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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania dispõe sobre Programa de Gestão e Desempenho
Professores Jacoby Fernandes e Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou hoje a Portaria nº 384/2023, por meio da qual dispôs sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho de que trata o Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022.
Com o estabelecimento do programa, no âmbito do Gabinete, espera-se conseguir os seguintes resultados e benefícios: I – aumento da produtividade e da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social; II – aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados; III – desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; IV – aperfeiçoamento da organização e da gestão interna; V – melhoria de qualidade de vida dos participantes; VI – manutenção e atração de novos talentos no Gabinete Ministerial; VII – redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas; VIII – redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais; IX – redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e X – redução nos gastos com custeiote Ministerial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Vale lembrar que, embora a implementação do PGD integre as medidas de Governança e eficientização da Administração pública, seu maior impulso foi a mudança cultural trazida pela Pandemia do COVID-19, que obrigou a maior parte dos servidores a trabalharem de casa, por metas e resultados, permitindo, assim, a substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes. Isso passou a valer tanto para quem estivesse trabalhando remotamente ou presencialmente, desde que atendidas as exigências do órgão central do Sipec e o órgão central do Siorg.
O Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, sobre o qual se funda a portaria, dispôs sobre o Programa de Gestão e Desempenho da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mais conhecido como PGD. De acordo como parágrafo único do art. 1º, “PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade”.
A portaria do MDHC contém apenas 9 artigos e, embora contenha permissão temerária para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho de até 100% (cem por cento) dos servidores públicos lotados na referida Unidade, a leitura dos anexos pode trazer subsídios para o aperfeiçoamento de normas no seu órgão/instituição. Chama a atenção, o contido nos anexos (ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E REGRAMENTO PARA ADESÃO; ANEXO II – TABELA DE ATIVIDADES; ANEXO III -TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA PESSOA PARTICIPANTE) e especialmente o anexo IV, que trata do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DA CHEFIA, quanto às suas atribuições e responsabilidades:
- Definir metas constantes do plano de trabalho em comum acordo com a/o participante conforme necessidade do serviço;
- Utilizar o sistema informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do Programa de Gestão e Desempenho;
- Assinar o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade do(a) participante;
- Acompanhar a qualidade e a adaptação da/o servidora/or participante no Programa de Gestão;
- Manter contato permanente com a/o servidora/or participante no Programa de Gestão e Desempenho para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
- Aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas:
- a) dentro do prazo estipulado para o interregno entre a data de conclusão de um Plano de Trabalho e a data de início de execução de um novo Plano de Trabalho, mediante análise fundamentada quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas, valorando-as de 0 a 10, onde 0 é a menor nota e 10 a maior nota;
- b) concedendo oportunidade para que a/o servidora/or conheça expressamente os motivos caso a sua entrega não for aceita, tendo obtido na avaliação nota igual ou inferior a 4;
- c) acatando reparos na entrega não aceita, se ainda tempestiva, e mediante reprogramação no Plano de Trabalho sem aumento da carga horária total; . dando ciência formal à/ao titular da unidade da entrega não aceita, mesmo após reparada; incluir a/o servidora/or, em comum acordo, em ações de capacitação;
- d) dar ciência à/ao titular da unidade sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios; e
- e) registrar periodicamente a evolução das atividades do Programa de Gestão e Desempenho nos relatórios.
Embora de aplicação restrita ao órgão, a Portaria se constitui em boa prática. Vale a leitura.
Acesse a íntegra da Portaria nº 384/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MCTI estabelece procedimento de teletrabalho no exterior
Acesse a íntegra da Portaria SEXEC/MCTI nº 7.179/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: poderão participar do Programa de Gestão: I – servidor público federal efetivo, após o cumprimento do estágio probatório; e II – empregados públicos, que façam parte do quadro permanente, em exercício no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O prazo para o teletrabalho no exterior será de até 3 (três) anos, permitida a renovação por período igual ou inferior, ou pelo tempo de duração do fato que o justifica. De acordo com a norma, o agente público em teletrabalho no exterior deverá estar disponível para atividades a serem realizadas por videoconferência, eventos de capacitação e outras atividades sempre que houver interesse da Administração e não demandar a presença física. Importante destacar que o participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho no exterior não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do deslocamento para fora do território nacional ou do seu retorno.
SUDAM ajusta sua estrutura organizacional
Acesse a íntegra da Portaria nº 42/2023
Pacote de medidas para situação de emergência ou estado de calamidade
- a) delegou competência ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para reconhecer a situação de emergência ou o estado de calamidade pública declarados pelos Municípios, Distrito Federal e Estados atingidos por desastres.
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.212/2023
- b) estabeleceu procedimentos para a análise da prestação de contas das transferências obrigatórias de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de defesa civil;
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.213/2023
- c) dispôs sobre o funcionamento do processo administrativo eletrônico e digital do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e a sua utilização;.
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.215/2023
- d) definiu procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de proteção e defesa civil, e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos (IDAP).
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.216/2023
Fundos constitucionais: Diretrizes e orientações para aplicação dos recursos 2024/2027
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.252/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)