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Ministério da Saúde orienta sobre pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Saúde publicou portaria, na qual orienta sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), no âmbito do órgão. Importante esclarecer que, nos termos do artigo 76-A, da Lei nº 8.112/90, a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual, atua como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal. A gratificação é devida, ainda, para o servidor que participa de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, ou ainda, para aquele que participa da logística de preparação e de realização de concurso público. De acordo com a orientação prevista na Portaria, para percepção da GECC, as atividades devem ser realizadas somente em ações de desenvolvimento que atendam às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde. Não geram direito à percepção da Gratificação o mero planejamento e elaboração de relatórios de execução de atividades, bem como as atividades que o servidor desempenha em decorrência de seu cargo efetivo ou inerentes à sua unidade de exercício. Será realizado processo seletivo para formação de banco de instrutores, com critérios definidos a partir das necessidades institucionais e dos objetivos de aprendizagem a serem alcançados. No entanto, tal processo poderá ser dispensado, nos casos em que a área de gestão de pessoas responsável pela ação de desenvolvimento reconheça a necessidade de notória especialização por formação acadêmica ou experiência profissional requerida para desempenhar as atividades. A GECC será devida com a declaração expressa de reconhecimento da execução da atividade no processo administrativo de incumbência da área de gestão de pessoas competente, sendo paga ao servidor por hora efetivamente trabalhada.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.239/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Regulamentação do PIX é alterada pelo Banco Central do Brasil
Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 436/2023, Instrução Normativa BCB nº 437/2023, Resolução BCB nº 360/2023, Resolução BCB nº 361/2023
CGU altera regras para publicação de relatórios de auditoria interna governamental
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 100/2023
Governo altera precificação de medicamentos novos e vacinas contra a Covid-19
Acesse a íntegra da Resolução CTE-CMED nº 1/2023
Ministério da Saúde institui a Sala Nacional de Arboviroses – SNA em resposta ao aumento de casos de dengue, chikungunya e Zika, cria programas diversos e matriz de desafios produtivos e tecnológicos em saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.242/2023, Portaria GM/MS nº 2.259/2023, Portaria GM/MS nº 2.260/2023
Portaria GM/MS nº 2.262/2023, Portaria GM/MS nº 2.261/2023
INCRA altera regras sobre prestação de contas e atende determinações do TCU, desbloqueando massivos de programas de reforma agrária
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 138/2023, Instrução Normativa nº 139/2023, Resolução nº 94/2023, Resolução nº 95/2023, Resolução nº 96/2023
Rede Nacional de Evidências em Direitos Humanos é instituída pelo MDHC
Acesse a íntegra da Portaria nº 762/2023
FNDE dispõe sobre gestão de projetos de cooperação técnica
Acesse a íntegra da Portaria nº 722/2023
ANA dispõe sobre novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográfica
Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 171/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Dias 13 a 15 de dezembro /2023
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Momento de reflexão*
“Não é um notável talento o que se exige para assegurar o êxito em qualquer empreendimento, mas sim um firme propósito.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)