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2024

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ALTERA REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA FEDERAL

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DESTAQUE

Ministério da Justiça e Segurança Pública altera Regimento Interno da Polícia Federal

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou o Anexo I à Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Federal.

A mudança ocorre no parágrafo único do art. 36, que estabelece o dever do Diretor-Geral de observar os critérios de confiança e mérito, levando-se em conta a experiência e as competências do postulante à função, nos casos de indicação de nomes para o provimento de cargos em comissão. Os incisos anteriores estabeleciam uma série de critérios, como tempo de serviço, ocupação anterior de cargo de direção ou chefia. A partir de agora, para serem nomeados basta que os indicados integrem a classe especial:

I – para os cargos de Diretor e Superintendente Regional, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial;

II – para o cargo de Corregedor-Geral, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial, observados os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.685, de 23 de julho de 1998; e

 III – para o cargo de Diretor Técnico-Científico, o indicado deverá ser perito criminal federal, integrante da classe especial.

Lamentavelmente, a mudança privilegia as indicações políticas, prejudicando a tecnicidade e profissionalização da Administração Pública.

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 265/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Alterada estrutura organizacional do Ministério Público Militar

Acesse a íntegra da Portaria nº 841/DG/SEC/MPM/2022

Aneel aprova boas práticas em licitações, mediação, ouvidoria e participação pública

Acesse a íntegra da Portaria nº 6.799/2022 e Portaria nº 6.801/2022

ANTT reajusta coeficientes dos pisos mínimos para transporte rodoviário de cargas e altera preço dos combustíveis

Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?

 Fernando Pessoa


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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