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Ministério da Justiça e Segurança Pública altera Regimento Interno da Polícia Federal
Professores Jacoby Fernandes
O Ministério da Justiça e Segurança Pública alterou o Anexo I à Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Polícia Federal.
A mudança ocorre no parágrafo único do art. 36, que estabelece o dever do Diretor-Geral de observar os critérios de confiança e mérito, levando-se em conta a experiência e as competências do postulante à função, nos casos de indicação de nomes para o provimento de cargos em comissão. Os incisos anteriores estabeleciam uma série de critérios, como tempo de serviço, ocupação anterior de cargo de direção ou chefia. A partir de agora, para serem nomeados basta que os indicados integrem a classe especial:
I – para os cargos de Diretor e Superintendente Regional, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial;
II – para o cargo de Corregedor-Geral, o indicado deverá ser delegado de polícia federal, integrante da classe especial, observados os critérios estabelecidos no Decreto nº 2.685, de 23 de julho de 1998; e
III – para o cargo de Diretor Técnico-Científico, o indicado deverá ser perito criminal federal, integrante da classe especial.
Lamentavelmente, a mudança privilegia as indicações políticas, prejudicando a tecnicidade e profissionalização da Administração Pública.
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 265/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Alterada estrutura organizacional do Ministério Público Militar
Acesse a íntegra da Portaria nº 841/DG/SEC/MPM/2022
Aneel aprova boas práticas em licitações, mediação, ouvidoria e participação pública
Acesse a íntegra da Portaria nº 6.799/2022 e Portaria nº 6.801/2022
ANTT reajusta coeficientes dos pisos mínimos para transporte rodoviário de cargas e altera preço dos combustíveis
Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia