DESTAQUE
Ministério da Fazenda institui Comissão de Ética
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Fazenda instituiu a Comissão de Ética do Ministério da Fazenda – CE-MF, para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A criação da Comissão de Ética tem como objetivo fornecer orientações e consultas sobre questões éticas, aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e avaliar casos de conduta inadequada. Além disso, a Comissão representa o Ministério da Fazenda na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
Os membros da Comissão de Ética são escolhidos entre servidores efetivos de várias áreas do Ministério, garantindo uma abrangência representativa para tratar das questões éticas. A portaria também define que a participação na Comissão é considerada prestação de relevante serviço público, sem remuneração adicional. A existência de uma Secretaria-Executiva vinculada à Comissão é relevante para fornecer o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CE-MF. Isso inclui a possibilidade de requisição temporária de outros servidores para auxiliar nos trabalhos administrativos.
Em suma, a criação da Comissão de Ética é uma medida importante para promover a ética no âmbito do Ministério da Fazenda e garantir o cumprimento das normas de conduta pelos servidores públicos que atuam nesse órgão.
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 786/2023
FGTS: novas regras para parcelamento de valores; demonstrações financeiras/2022; orçamento 2024-2026 e outras mudanças
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabeleceu normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A resolução define as regras para parcelamento de débitos de FGTS, que podem ser operacionalizados pelo MTE ou pela PGFN, dependendo se os débitos estão ou não inscritos em dívida ativa. O prazo máximo para o parcelamento é de 85 meses, com variações de acordo com o tipo de devedor (pessoas jurídicas de direito público, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, devedor em recuperação judicial). A manutenção do parcelamento está condicionada à individualização, pelo devedor, dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. Em caso de estado de calamidade pública reconhecido pela União, o devedor pode ser beneficiado com a suspensão do recolhimento das parcelas durante o período abrangido pelo estado de calamidade. As instituições envolvidas devem compartilhar dados e informações relativos aos parcelamentos.
Nesse sentido, nota-se que a resolução visa definir as regras para os referidos parcelamentos, visando facilitar a regularização das obrigações pelas empresas e garantir o correto recolhimento dos valores devidos. Para tanto, aborda os prazos, as condições para manutenção do parcelamento, a suspensão em situações excepcionais e a necessidade de compartilhamento de informações entre as entidades responsáveis.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também aprovou as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referentes ao exercício de 2022; autorizou a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2022, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores; aprovou a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico, para o exercício de 2023, e dos orçamentos plurianuais de aplicação, para o período 2024-2026, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; alterou a Resolução CCFGTS nº 1.031, de 19 de abril de 2022, para incluir e especificar os serviços de suporte à gestão e à operação que poderão ser contratados com recursos do FGTS e, por fim, alterou a Resolução CCFGTS nº 1049, de 18 de outubro de 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para discutir os trâmites e procedimentos da contratação e execução das operações de crédito financiadas com recursos do FGTS ao Setor de Saneamento
Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.068/2023, Resolução CCFGTS nº 1.065/2023; Resolução CCFGTS nº 1.066/2023; Resolução CCFGTS nº 1.067/2023; Resolução CCFGTS nº 1.069/2023 e Resolução CCFGTS nº 1.070/2023.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Atesto e recebimento de medicamentos: TCU orienta sobre segregação de funções
Acesse a íntegra da Acórdão nº 6482/2023 – TCU – 2ª Câmara
Bolsas no Pronametro: diretrizes para implementação de “encomenda/convite”
Acesse a íntegra da Portaria nº 303/2023
Empréstimos de entes federados: IN fixa condição para garantia pela União
Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 808/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)