DESTAQUE
MGISP orienta órgãos do SIPEC sobre controle de horas e pagamento de da GECC
GECC é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso paga aos servidores que atuarem em atividades desta natureza, no âmbito da Administração Pública. No DOU de hoje, por meio da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
De acordo com o art. 3º, a solução digital deve ser disponibilizada pelo órgão central do SIPEC a partir de 1º de fevereiro de 2024. O órgão central também é responsável por desenvolver melhorias contínuas na solução digital ofertada. No art. 4º encontram-se os deveres dos órgãos integrantes do SIPEC:
I – Utilizar obrigatória e exclusivamente a solução digital de que trata o art. 1º;
II – Manter atualizada, na solução digital de que trata o art. 1º, a tabela de percentuais e valores de que trata o inciso I do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022;
III – Acompanhar, conforme art. 5º do Decreto nº 11.069, de 2022, a quantidade de horas anuais permitidas para cada servidor;
IV – Acompanhar, conforme art. 7º do Decreto nº 11.069, de 2022, a compensação de horas; e
V – Cadastrar na solução digital de que trata o art. 1º informações pertinentes às atividades de GECC realizadas em instituições não integrantes do Sipec por servidores em exercício nos seus órgãos e entidades.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1/2024
Governo federal regulamenta procedimento auxiliar de credenciamento
Professores Jacoby Fernandes
Foi publicado hoje no DOU, o Decreto nº 11.878/2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Excluiu de sua aplicação as contratações de obras e serviços especiais de engenharia. (art. 1o).
O credenciamento consta como um dos procedimentos auxiliares das licitações no art. 78 da nova lei de Licitações e Contratos. As hipóteses de contratação do art. 79 da Lei no 14.133/2021 foram repetidas no art. 3º do decreto, que admite a adoção do credenciamento nas seguintes contratações:
I – paralela e não excludente – caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros – caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos – caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Organizado em 10 capítulos, os 27 artigos do novo decreto tratam das disposições preliminares, que envolvem objeto e âmbito de aplicação; fase preparatória; apresentação do requerimento de participação e seus procedimentos; habilitação; impugnação e dos recursos; divulgação da lista de credenciados; contratação e sua formalização; anulação, revogação e descredenciamento; sanções e sua aplicação e, por fim das disposições finais.
A realização do credenciamento, na esfera federal, deve ocorrer por meio do Compras.gov.br, conforme consta do art. 5º observadas as fases preparatórias; de divulgação do edital de credenciamento; de registro do requerimento de participação; de habilitação; recursal e, por fim, a de divulgação da lista de credenciados.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.878/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Regras do Comitê de Nacional de Investimentos da CAMEX são alteradas
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.879/2024
Estruturação dos processos administrativos de contratação são regulados pelo Ministério da Defesa – boa prática
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 2/2024
GT do Ministério da Fazenda acompanhará temporalidade de processos administrativos fiscais (PAF)
Acesse a íntegra da Portaria SE/MF nº 29/2024
RFB aprova coletânea de pareceres a OMA e altera regras do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.171/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024
MPO divulga limites para movimentação e empenho do exercício de 2023
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 3/2024
GT do Ministério da Saúde elaborará Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.058/2024
Alterada lei sobre debêntures de infraestrutura
Acesse a íntegra da Lei nº 14.801/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF regulamenta prática esportiva eletrônica como e-sports
DF reconhece a prática esportiva eletrônica, denominada e-sports, como modalidade esportiva e dispõe sobre sua regulamentação no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.390/2024
Comércios ficam obrigados a ter dispositivo de áudio junto ao leitor de código de barras
Nova lei dispôs sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.394/2024
Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem
DF regulamenta a Lei nº 7.295, de 19 de julho de 2023, que institui diretrizes para a implementação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem, e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.389/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF).
Colaboração: Daiana Líbia.