DESTAQUE
INSS institui Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Instituto Nacional do Seguro Social instituiu, no seu âmbito, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência.
O documento define assédio moral e sexual, importunação sexual, violência moral e discriminação, estabelecendo princípios e diretrizes gerais.
Destaca-se a ênfase na promoção da dignidade, saúde e segurança no trabalho, bem como a criação de órgãos como o Comitê Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência.
A resolução destaca a importância de gestão participativa, prevenção, acolhimento às vítimas, capacitação e ação transversal para criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.
A medida representa um avanço na proteção dos trabalhadores, reforçando a responsabilidade institucional na prevenção e enfrentamento dessas situações, contribuindo para a construção de um ambiente laboral saudável e respeitoso no âmbito do INSS.
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 38/2024
TCU altera norma sobre comunicações processuais
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Tribunal de Contas da União aprovou a Resolução – TCU nº 363, de 15 de dezembro de 2023, por intermédio da qual alterou a Resolução – TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023, que dispôs sobre a realização das comunicações processuais no seu âmbito.
A norma visa aprimorar as comunicações processuais no Tribunal de Contas da União. A mudança destaca a suspensão de prazos processuais, incluindo recursos, durante o recesso do Tribunal, alinhando-se ao período de redução de equipes em órgãos e entidades jurisdicionadas, e às férias nos escritórios de advocacia, facilitando a gestão administrativa. A resolução esclarece a abrangência da suspensão, salientando as exceções relacionadas a medidas cautelares e à Instrução Normativa – TCU nº 81/2018.
Acesse a íntegra da Resolução – TCU nº 363/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Nova IN do TCU, que vincula entes federativos, orienta fiscalização de Transferências Especiais
Acesse a íntegra da Instrução Normativa – TCU nº 93/2024 e Acórdão nº 33/2024 – Plenário
Laboratório de Inovação é instituído pela AGU – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 124/2024
Novas regras para registro e autorização de funcionamento de empresas
Acesse a íntegra da Instrução Normativa DREI nº 1/2024
Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência é instituída pelo INSS
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 38/2024
Novas regras para Habilitação de fundos para recebimento de doações
A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório dispôs sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2/2024
Mais órgãos (MPU, STJ e vários tribunais) publicam Relatórios de Gestão Fiscal
Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPU nº 14/2024, Portaria STJ/GP nº 38/2024e ss
TCU publica acórdão sobre superestimação da receita da LOA 2024
Acesse a íntegra da Acórdão nº 47/2024 – TCU – Plenário 1
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Por sabedoria entendo a arte de tornar a vida mais agradável e feliz possível.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)