DESTAQUE
INSS cria Central de Atendimento em Libras (CAL) a título de experiência-piloto
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Previdência Social, por intermédio da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, instituiu a Central de Atendimento em Libras – CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS.
A CAL visa proporcionar atendimento a usuários surdos nas Agências da Previdência Social, utilizando videochamadas por meio da plataforma Teams ou equivalente.
A experiência-piloto terá uma fase inicial em duas Agências e poderá ser expandida para outras Superintendências Regionais. O atendimento, mediante agendamento prévio, terá duração máxima de 60 minutos e será destinado a assuntos relacionados ao CPF do usuário surdo.
A Portaria define responsabilidades das Gerências Executivas e da Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão, bem como estabelece um período de 180 dias para a experiência-piloto, sujeito a prorrogação ou implementação definitiva após avaliação.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na acessibilidade aos serviços previdenciários, reconhecendo a importância de atender às necessidades específicas da comunidade surda. Com efeito, a implementação da Central reflete o compromisso do INSS em promover inclusão e facilitar o acesso aos seus serviços, destacando a relevância do uso de tecnologias para atender às demandas de diferentes grupos de cidadãos. A avaliação após a fase-piloto será crucial para ajustes e para determinar a viabilidade de expandir essa prática inclusiva em caráter definitivo em todo o país.
Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.178/2023
Comitê Gestor da Integridade – CGI aprova Regimento Interno para fortalecer práticas éticas no Ministério da Fazenda
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Comitê Gestor da Integridade (CGI) estabeleceu seu Regimento Interno, delineando a estrutura e funcionamento do órgão responsável por promover a integridade no Ministério da Fazenda. A presidência será exercida pelo representante titular da Assessoria Especial de Controle Interno, com o objetivo de dirigir os trabalhos, conduzir votações, e atuar como elo entre o Comitê e a Alta Administração. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, priorizando a comunicação eletrônica, e as decisões serão tomadas preferencialmente por consenso. Tal aprovação é fundamental para a promoção de práticas éticas e transparentes no Ministério da Fazenda. A estrutura delineada reflete a busca por decisões consensuais e participação ativa dos membros, reforçando o compromisso com a integridade e o serviço público.
Acesse a íntegra da Resolução CGI/MF nº 1/2023
MIR e AGU instituem a Plataforma JurisRacial
O Ministério da Igualdade Racial e a Advocacia-Geral da União, por intermédio da Portaria Interministerial nº 10, de 21 de novembro de 2023, estabeleceram a criação da Plataforma JurisRacial, um repositório digital público e gratuito. Essa plataforma tem como objetivo compilar e disponibilizar documentos jurídicos relacionados à igualdade racial, incluindo legislação, jurisprudência, pareceres jurídicos, projetos de lei, propostas de emenda constitucional, teses e dissertações. A iniciativa visa facilitar o acesso, democratizar informações jurídicas sobre igualdade racial, promover a formação de servidores públicos e educar a população sobre o tema. A implementação da plataforma envolverá ações de desenvolvimento, manutenção, divulgação e formação, com possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas. A criação da Plataforma JurisRacial reflete um esforço significativo para consolidar informações jurídicas sobre igualdade racial em um único local acessível ao público. Ao abranger diversos tipos de documentos, a plataforma busca promover a transparência e o conhecimento na área jurídica relacionada ao combate ao racismo. A colaboração entre o Ministério da Igualdade Racial, a Advocacia-Geral da União e outras entidades demonstra a abordagem abrangente para lidar com a questão racial, envolvendo não apenas a esfera governamental, mas também parcerias com a sociedade civil e instituições de notável saber jurídico. A criação do Comitê Gestor e a previsão de parcerias indicam uma abordagem colaborativa e estratégica para implementar e fortalecer a Plataforma JurisRacial.
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 10/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SE/MDA tem Programa de Gestão e Desempenho – Boa prática
Acesse a íntegra da Portaria SE/MDA nº 5/2023
Transferência dos recursos destinados ao Eixo Estrutura Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.927/2023
Propostas de empreendimentos habitacionais subsidiados pelo FAR são divulgadas
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 1.482/2023
ANM altera regras de compensação do DF e municípios por atividades minerárias
Acesse a íntegra da Resolução ANM nº 143/2023
Criado GT para respostas em situações de calamidades públicas e de emergências
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 933/2023
MinC cria Grupo de Governança e o Comitê de Apoio G20 Cultura e reabre inscrições do Cultura Viva em alguns estados
Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 91/2023 e Portaria MINC nº 94/2023
Modelo de Governança e Gestão Pública para Órgãos que Operacionalizam Transferências de Recursos da União
Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 7.383/2023
CGU aprova duas deliberações da Comissão de Coordenação de Controle Interno
Acesse a íntegra da Portaria nº 3.805/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF regulamenta o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção
DF regulamentou a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011,que trata da elaboração, apresentação, análise e a fiscalização do cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.189/2023
DF estabelece rotinas operacionais de órgãos e entidades
DF alterou o Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, que estabelece rotinas operacionais para os órgãos e entidades quando da proposição, acompanhamento e avaliação de benefícios tributários no âmbito do Distrito Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.191/2023
Regras do Programa Cartão Gás são alteradas
GDF altera o Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de dezembro de 2021.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.192/2023
Palavra final
AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021DISPENSA
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Dias 13 a 15 de dezembro /2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)