DESTAQUE
INSS altera critérios de crédito consignado com benefícios
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Instituto Nacional do Seguro Social alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos.
Basicamente, foram duas alterações:
- No artigo 12 da IN nº 138, que trata dos critérios nas operações de empréstimo pessoal, a nova IN acrescenta que a taxa de juros mensal deve respeitar o limite máximo recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), conforme definido em Resolução atual.
- Bem assim, no artigo 15 da referida IN, que dispõe sobre os critérios adotados pela instituição consignatária acordante, também se adiciona que a taxa de juros mensal deve estar dentro do limite máximo indicado pelo CNPS, de acordo com a Resolução em vigor.
A nova IN, nesse sentido, desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos beneficiários de benefícios previdenciários, garantindo que os descontos de créditos consignados sejam realizados de maneira justa, transparente e dentro de parâmetros razoáveis de taxas de juros.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 152/2023
Executivo regulamenta benefícios fiscais relacionados ao PIS/PASEP e ao Cofins
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Poder Executivo Federal, em decreto, dispôs sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.
O decreto detalhou os procedimentos e requisitos para a concessão desses benefícios, incluindo compromissos de cumprir normas de segurança no trabalho, medidas de compensação ambiental, regularidade fiscal, inexistência de sanções penais e administrativas, entre outros.
O texto também tratou do acompanhamento e controle desses benefícios, estipulando a disponibilização anual de relatórios que avaliem o impacto econômico, social e ambiental das medidas concedidas. Além disso, o decreto especificou a forma como as centrais petroquímicas e indústrias químicas poderão apurar créditos e realizar investimentos em ampliação da capacidade instalada para aproveitar esses benefícios.
Em resumo, a norma estabeleceu as regras e procedimentos para a obtenção e o acompanhamento de benefícios fiscais relacionados a créditos do PIS/Pasep e Cofins, abrangendo questões ambientais, de trabalho e de investimento. No geral, o decreto em comento desempenha um papel importante ao estimular a atividade industrial, promover a responsabilidade ambiental, garantir o cumprimento de normas trabalhistas e proporcionar transparência na concessão de benefícios fiscais, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.668/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério de Portos e Aeroportos implementa a Política de Desenvolvimento de Pessoas e regula afastamentos
Acesse a íntegra da Portaria nº 390/2023
Regramento dos Consórcios Públicos é alterado
Acesse a íntegra da Lei nº 14.662/2023
Alteradas as regras para celebração de parcerias pela Administração pública
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.661/2023
Regramento para gestão e revisão de benefícios é alterado
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 911/2023
Conselho Federal de Contabilidade instituiu sua Política de Gestão de Estoque
Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.699/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Não se pode ensinar nada a um homem; só é possivel ajudá-lo a encontrar a coisa dentro de si.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)