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INSS ALTERA CRITÉRIOS DE CRÉDITO CONSIGNADO COM BENEFÍCIOS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

INSS altera critérios de crédito consignado com benefícios

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Instituto Nacional do Seguro Social alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos.

Basicamente, foram duas alterações:

  1. No artigo 12 da IN nº 138, que trata dos critérios nas operações de empréstimo pessoal, a nova IN acrescenta que a taxa de juros mensal deve respeitar o limite máximo recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), conforme definido em Resolução atual. 
  2. Bem assim, no artigo 15 da referida IN, que dispõe sobre os critérios adotados pela instituição consignatária acordante, também se adiciona que a taxa de juros mensal deve estar dentro do limite máximo indicado pelo CNPS, de acordo com a Resolução em vigor.

A nova IN, nesse sentido, desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos beneficiários de benefícios previdenciários, garantindo que os descontos de créditos consignados sejam realizados de maneira justa, transparente e dentro de parâmetros razoáveis de taxas de juros.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 152/2023 

Executivo regulamenta benefícios fiscais relacionados ao PIS/PASEP e ao Cofins

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Executivo Federal, em decreto, dispôs sobre os benefícios fiscais de que tratam os art. 56, art. 57, art. 57-A, art. 57-C e art. 57-D da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativos a créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e sobre o acompanhamento desses benefícios fiscais, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022.

O decreto detalhou os procedimentos e requisitos para a concessão desses benefícios, incluindo compromissos de cumprir normas de segurança no trabalho, medidas de compensação ambiental, regularidade fiscal, inexistência de sanções penais e administrativas, entre outros. 

O texto também tratou do acompanhamento e controle desses benefícios, estipulando a disponibilização anual de relatórios que avaliem o impacto econômico, social e ambiental das medidas concedidas. Além disso, o decreto especificou a forma como as centrais petroquímicas e indústrias químicas poderão apurar créditos e realizar investimentos em ampliação da capacidade instalada para aproveitar esses benefícios. 

Em resumo, a norma estabeleceu as regras e procedimentos para a obtenção e o acompanhamento de benefícios fiscais relacionados a créditos do PIS/Pasep e Cofins, abrangendo questões ambientais, de trabalho e de investimento. No geral, o decreto em comento desempenha um papel importante ao estimular a atividade industrial, promover a responsabilidade ambiental, garantir o cumprimento de normas trabalhistas e proporcionar transparência na concessão de benefícios fiscais, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do país.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.668/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério de Portos e Aeroportos implementa a Política de Desenvolvimento de Pessoas e regula afastamentos

Acesse a íntegra da Portaria nº 390/2023

Regramento dos Consórcios Públicos é alterado

Acesse a íntegra da Lei nº 14.662/2023

Alteradas as regras para celebração de parcerias pela Administração pública

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.661/2023

Regramento para gestão e revisão de benefícios é alterado

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 911/2023

Conselho Federal de Contabilidade instituiu sua Política de Gestão de Estoque

Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.699/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Não se pode ensinar nada a um homem; só é possivel ajudá-lo a encontrar a coisa dentro de si.

Galileu Galilei

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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