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INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE DETERMINA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AO TJDFT PARA JULGAMENTO DE HC CONTRA AUTORIDADES LOCAIS

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Inconstitucionalidade de norma que determina competência originária  ao TJDFT para julgamento de HC contra autoridades locais

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, do art. 8º, I, “c” e “d”, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, a fim de afastar a interpretação segundo a qual compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios processar e julgar habeas corpus contra ato (i) do Presidente ou de qualquer dos membros do TJDFT, (ii) do Presidente ou qualquer dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e (iii) do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A inconstitucionalidade, no presente caso, deriva da usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista na CF/1988, arts. 105, I, “a” e “c”; e 128, I, “d”.

Com efeito, compete ao STJ processar e julgar originariamente a ação de HC quando o coator ou paciente for desembargador do TJDFT, membro do TCDF ou membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais. 

Acesse a íntegra da ADI nº 5.278/DF 

Estrutura regimental e quadro de cargos e funções do MCTI e do MME

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Executivo Federal, por decretos, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, remanejou e transformou cargos em comissão e funções de confiança dos Ministérios de Minas e Energia e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Na forma do respectivo decreto, o Ministério de Minas e Energia é responsável por políticas e diretrizes relacionadas aos setores de energia elétrica, recursos energéticos (incluindo petróleo, gás natural e biocombustíveis) e recursos minerais. Também é responsável por promover a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico, social e ambiental desses setores, garantir o acesso universal à energia elétrica, elaborar e aprovar outorgas, participar de negociações internacionais e fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias. Além disso, é responsável por garantir o equilíbrio entre oferta e demanda de energia elétrica no país. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por sua vez, é responsável por políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, planejamento, coordenação e supervisão de atividades nessas áreas, política nacional de biossegurança, política espacial, política nuclear, controle da exportação de bens e serviços sensíveis e articulação com governos e sociedade para estabelecimento de diretrizes em ciência, tecnologia e inovação.

Os referidos decretos são importantes para definir a organização interna, a estrutura administrativa, as competências de cada área, a distribuição de cargos e funções de confiança entre os órgãos que compõem os Ministérios, o que pode influenciar diretamente no funcionamento e efetividade das políticas públicas relacionadas a energia, recursos naturais, tecnologia e inovação, além de impactar a gestão dos recursos humanos dessas pastas.

Acesse a íntegra dos Decretos nº 11.492  e nº 11.493, ambos de 17 de abril de 2023.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

 

Receita Federal regulamenta fiança bancária e seguro-garantia de créditos tributários

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 315/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

 

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A vida é maravilhosa se não se tem medo dela.

Charles Chaplin

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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