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INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE CONCEDE VANTAGENS SEM PRÉVIA ESTIMATIVA DE IMPACTO

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Inconstitucionalidade de lei estadual que concede vantagens sem prévia estimativa de impacto

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057):

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido constante em ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade formal dos artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Lei 1.257/2018, do Estado de Roraima, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional — por violar o art. 113 do ADCT — lei estadual que concede vantagens e aumento de vencimentos a seus servidores públicos sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Os dispositivos da lei estadual impugnada versavam sobre adicionais de qualificação, de penosidade, de insalubridade e de atividade em comissão, além de fixar o vencimento básico dos cargos efetivos que integram o quadro de pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITEIRAMA). Entretanto, a legislação em comento não atendeu ao equilíbrio financeiro e econômico estadual, que é aferível ainda no processo legislativo que proporcione o levantamento do impacto do orçamento necessário para abranger as despesas por ela criadas.

Isso porque, com o advento da EC 95/2016 (aplicável a todos entes federativos), foi incluído o art. 113 ao ADCT, que tornou necessária a respectiva estimativa de impacto financeiro e orçamentário a qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita. 

Acesse a íntegra da ADI nº 6.090

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Novas regras para licitações e contratos de serviços de publicidade, promoção e comunicação

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 1/2023

Novas vagas para o Programa Mais Médicos em coparticipação com entes subnacionais

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 752/2023

É constitucional a restrição à manifestação pública de advogados da União sobre suas funções

Acesse a íntegra da ADI nº 4.652

Novo Decreto altera o mínimo existencial como prevenção no superendividamento

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.567/2023 

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a Presidência da República promoveu alterações no Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamentou a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e dispôs sobre os mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo. As alterações em comento elevaram o patamar do mínimo existencial para R$ 600. O mínimo existencial é definido como a renda mensal mínima do consumidor pessoa natural. Essa medida busca assegurar que os consumidores não sejam submetidos a uma situação de endividamento excessivo que comprometa sua capacidade de satisfazer suas necessidades básicas. Com efeito, a regulamentação (e a elevação do patamar) do mínimo existencial é uma forma de proteger os consumidores e garantir que eles tenham condições mínimas de subsistência, evitando que suas dívidas ultrapassem um limite aceitável. Além disso, o decreto também determinou que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por organizar mutirões para a repactuação de dívidas em articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com o objetivo de prevenir e tratar o superendividamento por dívidas de consumo. Essa iniciativa visa oferecer alternativas e soluções para os consumidores que se encontram em situação de superendividamento, buscando facilitar a renegociação de suas dívidas e promover a sua recuperação financeira. No geral, essas alterações são importantes para promover a proteção dos consumidores e prevenir situações de superendividamento, garantindo que haja um equilíbrio entre o direito de acesso ao crédito e a necessidade de proteção dos consumidores mais vulneráveis.

Grupo de Trabalho revisará o Simples Nacional

Instituiu o Grupo de Trabalho de Revisão do Simples Nacional.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.569/2023

Governo publica cronograma de liberação dos recursos da Lei Paulo Gustavo e orienta estados, DF e municípios sobre uso dos recursos

Cronograma – Acesse a íntegra do Resolução CGLPG/MINC nº 1/2023

Orientações sobre uso dos recursos – Acesse a íntegra do Resolução CGLPG/MINC nº 2/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada. Apenas dê o primeiro passo.

Martin Luther King

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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