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INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO PROVISÓRIO DE CÔNJUGES DE SERVIDORES DO MRE NO EXTERIOR

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Inconstitucionalidade da proibição de exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição do exercício provisório de servidores públicos em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, estabelecida pelo artigo 69 da Lei 11.440/2006. A decisão, unânime, assegura que cônjuges de servidores que sejam deslocados para o exterior a serviço do país possam exercer provisoriamente seus cargos nas representações do MRE. O Tribunal entendeu que a norma violava os princípios da isonomia e da proteção constitucional à família, além de comprometer a eficiência administrativa.

A decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos e na promoção da igualdade de gênero. A possibilidade de exercício provisório em unidades do MRE no exterior é crucial para evitar a fragmentação familiar e garantir que cônjuges de servidores possam continuar suas carreiras, beneficiando tanto os indivíduos quanto a administração pública. É importante que o Ministério das Relações Exteriores agora regulamente de forma clara essa questão para assegurar a aplicação prática e eficiente da decisão, garantindo que os servidores afetados possam usufruir plenamente desse direito.

Acesse a íntegra da ADI nº 5.355/DF 

STF proíbe desqualificação de vítimas em julgamentos de violência sexual

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107, declarando inconstitucional a prática de desqualificar mulheres vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher durante instruções e julgamentos. A decisão impede que partes ou procuradores invoquem a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima, sob pena de nulidade do ato ou julgamento. O Supremo também determinou que os magistrados devem impedir essa prática, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Trata-se de um marco na proteção dos direitos das mulheres, garantindo que vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher não sejam revitimizadas durante processos judiciais. A vedação à desqualificação da vítima fortalece a dignidade e a integridade das mulheres no sistema de justiça. 

É essencial que os tribunais implementem rapidamente essas diretrizes e capacitem seus magistrados para garantir a aplicação efetiva dessa proteção. Além disso, a decisão destaca a importância de uma postura ativa do Estado em coibir abusos e discriminações, alinhando-se com as normas internacionais de direitos humanos.

Acesse a íntegra da ADPF nº 1.107 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU verifica excesso de exigência técnica em licitação para avaliação e segurança de barragem

Acesse a íntegra do Acórdão nº 3281/2024 – TCU – 2ª Câmara

Novas normas procedimentais, em matéria de benefício do INSS para Serviço Social

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.208/2024

MEC estende para 28/06 prazo para resposta no Pacto pela Retomada de Obras Educacionais

Acesse a íntegra da Portaria nº 459/2024

Inconstitucionalidade de limitação à participação feminina em concursos de segurança pública  é reiterada pelo STF

Acesse a íntegra da ADI nº 7.491/CE

Câmaras temáticas em atividades econômicas, de justiça e financeira atuarão em colaboração com a ABIN

Acesse a íntegra da Portaria ABIN nº 2.088/2024,  Portaria ABIN nº 2.089/2024 e Portaria nº 2.090/2024

ABIN fixa critérios para entrada de entes federados e outros no Sistema Brasileiro de Inteligência

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.091/2024

Gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 42/SENARC/MDS/2024

INSS disciplina recurso administrativo com dispensa de procedimentos do CRPS

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/CRPS nº 95/2024

Mais  recursos para municípios, selo Brasil unido pelo RS e pena de perdimento de bens abandonados

Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 1.894/2024 e outra;  Portaria nº 1.927/2024 e outras da edição extra do DOU

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 6/2024 e  Instrução Normativa RFB nº 2.196/2024

ICMS sobre transporte marítimo interestadual e intermunicipal é constitucional

Acesse a íntegra da ADI nº 2.779/DF

Incra elabora procedimentos à regularização fundiária em áreas urbanas

Acesse a íntegra da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024 e Resolução CD nº 24/2024

Aprovado o II Plano Bianual de Qualidade Ambiental – PlanaQuali

Acesse a íntegra da Portaria IBAMA nº 67/2024

Consulta Pública para aquisição de energia por Leilão

Acesse a íntegra da Portaria nº 790/GM/MME/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e por Execução de Políticas Ambientais

  1. DF cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.503/2024

  1. DF cria a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida aos servidores efetivos lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.504/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito.

Martin Luther King

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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