DESTAQUE
Inconstitucionalidade da proibição de exercício provisório de cônjuges de servidores do MRE no exterior
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição do exercício provisório de servidores públicos em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, estabelecida pelo artigo 69 da Lei 11.440/2006. A decisão, unânime, assegura que cônjuges de servidores que sejam deslocados para o exterior a serviço do país possam exercer provisoriamente seus cargos nas representações do MRE. O Tribunal entendeu que a norma violava os princípios da isonomia e da proteção constitucional à família, além de comprometer a eficiência administrativa.
A decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos e na promoção da igualdade de gênero. A possibilidade de exercício provisório em unidades do MRE no exterior é crucial para evitar a fragmentação familiar e garantir que cônjuges de servidores possam continuar suas carreiras, beneficiando tanto os indivíduos quanto a administração pública. É importante que o Ministério das Relações Exteriores agora regulamente de forma clara essa questão para assegurar a aplicação prática e eficiente da decisão, garantindo que os servidores afetados possam usufruir plenamente desse direito.
Acesse a íntegra da ADI nº 5.355/DF
STF proíbe desqualificação de vítimas em julgamentos de violência sexual
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107, declarando inconstitucional a prática de desqualificar mulheres vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher durante instruções e julgamentos. A decisão impede que partes ou procuradores invoquem a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima, sob pena de nulidade do ato ou julgamento. O Supremo também determinou que os magistrados devem impedir essa prática, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
Trata-se de um marco na proteção dos direitos das mulheres, garantindo que vítimas de violência sexual e de violência contra a mulher não sejam revitimizadas durante processos judiciais. A vedação à desqualificação da vítima fortalece a dignidade e a integridade das mulheres no sistema de justiça.
É essencial que os tribunais implementem rapidamente essas diretrizes e capacitem seus magistrados para garantir a aplicação efetiva dessa proteção. Além disso, a decisão destaca a importância de uma postura ativa do Estado em coibir abusos e discriminações, alinhando-se com as normas internacionais de direitos humanos.
Acesse a íntegra da ADPF nº 1.107
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
TCU verifica excesso de exigência técnica em licitação para avaliação e segurança de barragem
Acesse a íntegra do Acórdão nº 3281/2024 – TCU – 2ª Câmara
Novas normas procedimentais, em matéria de benefício do INSS para Serviço Social
Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.208/2024
MEC estende para 28/06 prazo para resposta no Pacto pela Retomada de Obras Educacionais
Acesse a íntegra da Portaria nº 459/2024
Inconstitucionalidade de limitação à participação feminina em concursos de segurança pública é reiterada pelo STF
Acesse a íntegra da ADI nº 7.491/CE
Câmaras temáticas em atividades econômicas, de justiça e financeira atuarão em colaboração com a ABIN
Acesse a íntegra da Portaria ABIN nº 2.088/2024, Portaria ABIN nº 2.089/2024 e Portaria nº 2.090/2024
ABIN fixa critérios para entrada de entes federados e outros no Sistema Brasileiro de Inteligência
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.091/2024
Gestão de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa Auxílio Gás
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 42/SENARC/MDS/2024
INSS disciplina recurso administrativo com dispensa de procedimentos do CRPS
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/CRPS nº 95/2024
Mais recursos para municípios, selo Brasil unido pelo RS e pena de perdimento de bens abandonados
Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 1.894/2024 e outra; Portaria nº 1.927/2024 e outras da edição extra do DOU
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 6/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.196/2024
ICMS sobre transporte marítimo interestadual e intermunicipal é constitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 2.779/DF
Incra elabora procedimentos à regularização fundiária em áreas urbanas
Acesse a íntegra da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024 e Resolução CD nº 24/2024
Aprovado o II Plano Bianual de Qualidade Ambiental – PlanaQuali
Acesse a íntegra da Portaria IBAMA nº 67/2024
Consulta Pública para aquisição de energia por Leilão
Acesse a íntegra da Portaria nº 790/GM/MME/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e por Execução de Políticas Ambientais
- DF cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde e altera a tabela de vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.503/2024
- DF cria a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais – Gepa, a ser concedida aos servidores efetivos lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.504/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).