PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

IMERSÃO EM PREPAROS MINIMAMENTE INVASIVOS, INSTITUTO ARIA

elo consultoria banner 2 seminario

DESTAQUE

PCD deve receber avaliação multidisciplinar pelo INSS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Tribunal de Contas da União julgou procedente a representação a respeito das inconformidades ocorridas no Instituto Nacional de Seguro Social, decorrentes da inobservância das regulamentações referentes ao tratamento das pessoas com deficiência. 

Com efeito, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI atualizaram a definição de “pessoa com deficiência” e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica. No entanto, conforme apurou a Corte de Contas, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS têm dado primazia ao modelo médico-pericial, em sentido contrário à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.

Com isso, restou evidente o descompasso com a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. 

Em razão disso, o TCU, entre outras determinações:

  1. a) recomendou, com fundamento na Resolução TCU 315/2020, ao Instituto Nacional do Seguro Social que promova ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária aprovado pela Resolução PRES/INSS 637/2018, de forma a esclarecer que a avaliação médica da deficiência é competência da Perícia Médica Previdenciária e que o exame médico-pericial é um dos componentes, entre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência;
  2. b) remeteu cópia do acórdão, acompanhado do relatório e do voto à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que o Poder Executivo Federal avalie, com vistas a harmonizar as normas jurídicas nacionais, propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei 8.213/1991, de modo a que esse diploma passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração.

Acesse a íntegra do Acórdão nº 171/2023 – TCU – Plenário 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Programação orçamentária e financeira federal de 2023

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.415/2023

Governo Federal reajusta o valor dos valores das bolsas financiadas pela CAPES

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 33/2023

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): Trata-se de medida que beneficia 91 mil bolsistas da CAPES/MEC. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, até então nos valores de R$ 1.500, R$ 2.200 e R$ 4.100, tiveram seus valores reajustados para R$ 2.100, R$ 3.100 e R$ 5.200. As demais modalidades vinculadas à educação básica (Pibid, PRP, UAB, Parfor, ProEB, etc) também tiveram reajustes. O reajuste se revelava necessário, considerando o aumento do custo de vida nesses últimos anos, o que desencadeia a perda da atratividade da pesquisa científica e o risco da evasão de cérebros. Conforme a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), desde 2013 o salário mínimo quase dobrou de valor, enquanto os auxílios continuaram os mesmos.

Alterada a estrutura regimental do Ministério do Turismo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.416/2023 

Instituições de Ensino Superior devem alterar versão de sistema para emissão de diplomas digitais

Acesse a íntegra do Instrução Normativa nº 1/2023

Ministério da Justiça dispõe sobre Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 306/2023

elo consultoria banner 2 seminario

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A forma mais elevada da inteligência humana é a capacidade de observar sem julgar.

Jiddu Krishnamurti


Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

elo consultoria banner 2 seminario
5/5 - (11 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: