
SEMINÁRIO NACIONAL
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – MELHORES PRÁTICAS
3ª EDIÇÃO 2015
Palestrantes:
MINISTRO AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 14 a 16 de setembro de 2015 |
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Carga horária: 24 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
AS MELHORES PRÁTICAS PARA O EFICAZ ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, BEM COMO DAS DISPOSIÇÕES DA IN SLTI/MPOG nº 02/2008, ALTERADA PELA IN SLTI/MPOG nº 06/2013
Inscreva-seAPRESENTAÇÃO
O programa do seminário sobre Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos está renovado, com foco nas melhores práticas mas sem prejuízo no tratamento dos fundamentos jurídicos e legais. Foram incorporadas as inovações trazidas pela IN SLTI/MPOG 6/2013 e pela recente jurisprudência do TCU, em especial o Acórdão 1214/2013-Plenário.
A gestão e a fiscalização eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal e o gestor do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
Assim, o seminário terá como foco a execução contratual, abrangendo a alteração, revisão, reajuste, repactuação e rescisão. Será dado destaque ao papel e responsabilidades do gestor e fiscal do contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias do contratado – incluindo a análise da documentação apta a comprovar a regularidade da contratada.
Dar-se-á, ainda, especial atenção ao tema de penalidades administrativas em face da importância e da polêmica que o assunto envolve.
Buscar-se-á também detalhar a atuação e a responsabilidade do fiscal do contrato, da autoridade competente e da assessoria jurídica, bem como os entendimentos do Tribunal de Contas da União.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e Fiscais de Contratos;
- Técnicos e Assessores da Administração Pública federal, estadual e municipal;
- Auditores, Procuradores, Advogados e consultores em geral;
- Servidores de Tribunais de Contas e dos órgãos de controle interno.
QUESTÕES IMPORTANTES QUE SERÃO ABORDADAS
ALTERAÇÃO DE CONTRATO
- Em que hipóteses as alterações são facultativas e em que casos são obrigatórias
- Como se dá a aplicação do limite de 25% em contratos de prestação de serviços contínuos?
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO
- É possível conceder reajuste na ausência de previsão editalícia e contratual?
- É possível realizar mais de uma repactuação por período de doze meses?
INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
- A rescisão do contrato, em caso de inadimplemento, é uma faculdade ou um dever da Administração?
- É possível o particular invocar a aplicação da “exceção de contrato não cumprido” para justificar o seu inadimplemento?
APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
- Quais são as situações ensejadoras da aplicação de penalidades ao contratado, segundo a Lei 8.666/93 e a legislação do Pregão?
- Qual é o reflexo da sanção aplicada nos demais contratos administrativos que o contratado porventura mantenha com a Administração?
O PAPEL DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO E DO PREPOSTO
- Há distinção entre gestão e fiscalização contratual?
- A autoridade competente pode ser responsabilizada caso não nomeie gestor/fiscal ou não lhe dê condições para exercer suas atribuições?
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
- Quais são as distinções entre responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária? Qual é o alcance de uma e de outra no âmbito dos contratos de terceirização?
- Quais são as consequências, para a fiscalização do contrato, do entendimento do STF na ADC-16 e da nova redação da Súmula 331 do TST?
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
- É admissível que a Administração interfira no processo seletivo dos profissionais que executarão os serviços?
- Que documentos devem ser exigidos da contratada no início da execução contratual, para fins de controle, em caso de terceirização?
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
- Que documentos comprovam a regularidade fiscal da contratada?
- Qual é o entendimento do TCU a respeito da retenção do pagamento em caso de irregularidade fiscal?
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- Como examinar a folha de pagamento e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), de modo a ter segurança do cumprimento das obrigações previdenciárias pela contratada?
- Como saber que as contribuições para o INSS e o FGTS foram devidamente recolhidas?
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- Como examinar a folha de pagamento e os comprovantes de pagamento de salários e de benefícios (vale-alimentação; vale-transporte), de modo a certificar-se de que a contratada cumpre suas obrigações trabalhistas?
- Que documentos comprovam a regular concessão e pagamento das férias? Quais são as consequências da concessão e do pagamento intempestivo das férias?
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA
- É juridicamente possível a retenção do pagamento em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias?
- Qual é a natureza jurídica da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal? Tal procedimento elide a responsabilidade solidária prevista em lei?
ADOÇÃO DE CONTA VINCULADA
- Adoção de conta vinculada; gerenciamento; procedimentos de provisionamento e liberação de valores à contratada (disciplina da IN 02/2008 e da Resolução CNJ 169/2013). Dificuldades operacionais e fragilidades decorrentes da utilização da conta vinculada.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
02/03 – Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
ALTERAÇÃO DE CONTRATO
• Pressupostos das alterações contratuais
• Alterações contratuais legalmente admitidas
• Agentes públicos responsáveis
• Alterações unilaterais e bilaterais, seus contornos e limites
• Alterações qualitativas e quantitativas, seus contornos e limites
• Faculdade e obrigatoriedade das alterações contratuais
• Reequilíbrio econômico financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
• Alteração contratual e abuso de poder
• Acréscimos e supressões quantitativas: limites, desvirtuamento do objeto e compensação
• Possibilidade excepcional de acréscimos contratuais superiores aos limites
• Aplicação do limite de 25% em contratos de prestação de serviços contínuos
• Alterações consensuais: substituição da garantia, regime de execução e fornecimento
• Formalização das alterações contratuais: termo aditivo e apostilamento
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO
• Manutenção das condições efetivas da proposta e equilíbrio contratual
• Institutos legalmente previstos: revisão, atualização financeira, reajuste e repactuação
• Reajuste:
• Incorporação da variação de custos em período determinado
• Prazo e data inicial
• Possibilidade de uso de índice de preços específicos, setoriais e gerais
• Ausência de previsão editalícia e contratual
• Revisão:
• Alteração consensual e reequilíbrio contratual
• Fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis
• Repactuação:
• Espécie de reajuste para serviços terceirizados
• Ausência de previsão editalícia e contratual
• Não é revisão contratual
• Prazo, data inicial, acordo ou dissídio coletivo
• Possibilidade de mais de uma repactuação por período de doze meses
• Prorrogação contratual e renúncia ao direito de repactuar (preclusão lógica)
• Efeitos financeiros
• Formalização e publicidade
RESCISÃO CONTRATUAL
• Ausência de previsão editalícia e contratual
• Configuração do inadimplemento contratual
• A opção administrativa de rescindir o contrato
• Hipóteses legais de rescisão
• Rescisão contratual por inadimplemento do contratado
• Rescisão contratual por condutas imputáveis à Administração
• Rescisão contratual por motivos de interesse público ou força maior
• Rescisão contratual amigável (consensual)
• Inaplicabilidade da exceção de contrato não cumprido
• Formalização da rescisão contratual
• Rescisão unilateral e indenização ao contratado
• Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa
• Consequências da rescisão unilateral
• Assunção do objeto, ocupação e utilização de local e instalações
• Execução e garantias e retenção de créditos
PALESTRANTES

MINISTRO AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Ministro-substituto do TCU. Bacharel em Direito e mestre em Direito e Estado pela UNB. Bacharel em Engenharia Eletrônica, com Pós-Graduação em Controle de Processos, pela UNB. Nosso Consultor atuou como analista de controle externo, assessor e chefe de gabinete do Procurador-Geral do TCU. Professor da pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Professor da pós-graduação do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Augusto Sherman Cavalcanti atua como instrutor do Instituto Serzedello Corrêa, no Programa de Formação de Analistas do TCU e tem publicado artigos na Revista de Direito Administrativo e na Revista do TCU.
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
Advogado e pós-graduado em “Controle Externo – nível Especialização” pela Fundação Getúlio Vargas. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1994, exercendo atualmente a função de Assessor de Ministro. Foi o responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”. Foi Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do TCU e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU. É Professor do Instituto Serzedello Corrêa, do TCU e do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal – IMAG/DF. Vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, entre os quais tribunais superiores, regionais e de contas. Artigos publicados em revistas de circulação nacional.

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Bacharel em Direito com especialização em Direito Público. Advogado. É servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997. Foi Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU. Atualmente é Chefe Substituto do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais do TCU, em Brasília. É instrutor do Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) e do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. É instrutor em cursos presenciais e a distância, na área de gestão de contratos, promovidos pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho. Tem ministrado cursos na área de gestão de contratos de terceirização para diversos órgãos públicos.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.250,00 (Três mil duzentos e cinquenta reais)
Lote 1: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais)
Carga horária: 24 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:03 almoços, 06 coffee-breaks, 03 sessões de ginástica laboral com fisioterapeuta, material de apoio, certificado de participação e os livros,Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos e outras Normas Pertinentes e Vade-Mécum de Licitações e Contratos – 6ª Edição, ambos organizados pelo professorJorge Ulisses Jacoby Fernandes
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

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