
CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
O RDC E A CONTRATAÇÃO INTEGRADA NA PRÁTICA - Como utilizar de forma eficiente os diversos mecanismos do regime diferenciado
Palestrantes:
MINISTRO BENJAMIN ZYMLER
PROFESSOR CLÁUDIO SARIAN ALTOUNIAN
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Brasília > 27 e 28 julho de 2017. |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
Inscreva-se
APRESENTAÇÃO
A busca pela eficiência nas contratações governamentais tornou-se um desafio para a Administração Pública. Debate-se, nesses mais de vinte anos da Lei 8.666/93, como dotar os processos licitatórios de maior agilidade, ao mesmo tempo em que se garante a economicidade e qualidade dos gastos.
Em meio a tal objetivo, o Governo Federal aprovou, em 2011, o Regime Diferenciado de Contratação – RDC. Pretendeu-se dotar os gestores de maior número de mecanismos para a obtenção da proposta mais vantajosa. Também se objetivou oferecer um ferramental para se tornar mais célere e menos burocrática a contratação e execução de objetos atinentes às contratações afetas a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.
Diferentemente da Lei nº 8.666/93, que apresentava um caminho pouco flexível para a atuação do gestor, o RDC abriu significativo leque de alternativas a serem escolhidas durante o processo licitatório: inversão de fases, modos de disputa aberto e fechado, forma eletrônica ou presencial, contratos de eficiência, contratação simultânea, remuneração variável, sigilo no orçamento, contratação integrada com base em anteprojeto, sistema de registro de preços, pré-qualificação, dentre outros. Por esse motivo, o treinamento de todos aqueles que lidam com esse regime diferenciado se faz importante na medida em que serão apresentadas as motivações para a escolha de cada uma das opções previstas.
A amplitude da aplicação do RDC também é significativa. As primeiras experiências bem-sucedidas motivaram a gradual ampliação do escopo no novo regime. Atualmente, pode ser utilizado para diversas licitações e contratos, como, por exemplo, das ações integrantes do PAC (Lei nº 12.688/2012); das obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino (Lei nº 12.722/2012) e do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 12.745/12); das obras e serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária (Lei nº 12.815/14); das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo (Lei nº 12.980/2014); das obras de prevenção e recuperação de desastres (Lei 12.983/2014); da segurança e da mobilidade urbana e dos contratos de locação de bens móveis e imóveis (Lei 13.190/2015).
Nesse pano de fundo, e comprometida em manter seus alunos atualizados com o que há de mais avançado em termos de doutrina e jurisprudência, a ELO CONSULTORIA convidou dois dos maiores especialistas no tema, autores de livros reconhecidos no mercado, para, em um curso prático e fundamentado, apresentar uma visão sistêmica da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, assim como as experiências que estão dando certo na Administração Pública.
Os alunos poderão se atualizar e se aperfeiçoar sobre o assunto, consolidando entendimentos que evitem a ocorrência de equívocos na condução dos processos de licitação de obras, serviços e compras.
OBJETIVO GERAL
- Apresentar o RDC, focando nas suas principais inovações;
- Confrontar os princípios e disposições da Lei de Licitações com o novo regime;
- Apreciar os reflexos nos novos institutos licitatórios sobre as execuções de obras públicas;
- Apreciar as recentes ampliações do escopo do RDC pelo Congresso Nacional;
- Oferecer uma visão objetiva sobre os temas mais polêmicos do novo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, de modo a viabilizar o domínio de conhecimentos, procedimentos, providências e justificativas em caso de experiências com casos concretos semelhantes;
- Atualizar entendimentos e orientações mais recentes da doutrina e da jurisprudência acerca dos procedimentos que envolvem as contratações públicas sob a égide do RDC;
- Apresentar aspectos relevantes e controvertidos sobre o tema a partir do exame de situações concretas já analisadas pelo Tribunal de Contas da União;
- Solucionar casos concretos e conhecer as melhores práticas sobre os assuntos discutidos.
PÚBLICO-ALVO
- Presidentes, diretores e servidores públicos em geral;
- Gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros, comissões de apoio ao pregoeiro;
- Membros do controle interno e externo, auditores, advogados, economistas, administradores;
- Servidores dos Tribunais de Contas e Ministério Público;
- Executivos e funcionários de empresas privadas contratadas pela Administração Pública Direta ou Indireta;
- Fornecedores interessados no assunto, pequenas e microempresas;
- Técnicos e outros funcionários das administrações públicas federal, estadual, municipal e fundações públicas;
- Outros profissionais envolvidos direta ou indiretamente em Licitações e Contratos Administrativos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I Parte – Ministro Benjamin Zymler
Regime Diferenciado de Contratação: regras para licitações e contratações públicas
- A compatibilidade do RDC com o regime constitucional
- A competência da União para legislar sobre a matéria
- Normas infralegais
- Limites do exercício do poder regulamentar
- Aplicabilidade de normas editadas no bojo da Lei nº 8.666/1993
- Competências regulamentares dos Estados, Distrito Federal e Municípios
- Condições em que os Entes da Federação podem se utilizar do novo regime – reflexos da ampliação do escopo do RDC para obras do PAC e dos sistemas de saúde e educação
- Objetivos do RDC
- Diretrizes do RDC
- Aplicabilidade da Lei 8.666/93:
- Lei de Introdução ao Direito;
- Paralelismo.
- Abrangência do RDC
- Aplicação das disposições da Lei 8.666/1993 ao RDC
- Sistemas Auxiliares de Licitação
- Pré-qualificação Permanente:
- Requisitos e aplicabilidade;
- Comparação com o instituto homônimo da Lei nº 8.666/1993;
- Licitação restrita aos pré-qualificados.
- Cadastramento
- Sistema de Registro de Preços:
- Aplicabilidade;
- Atribuições do órgão gerenciador;
- Figura do carona e sua nova regulamentação.
- Catálogo Eletrônico de Padronização
- Modos de disputa no RDC:
- Aberto;
- Fechado;
- Combinado;
- Lances intermediários.
- Formas de disputa:
- Presencial;
- Eletrônica.
- Sigilo do orçamento:
- Constitucionalidade
- Opcional ou obrigatório?
- Publicidade:
- Prazo para a apresentação das propostas;
- Veículos obrigatórios e opcionais;
- Diferenças para a Lei de Licitações.
- Recursos
- Fase recursal única;
- Situações de exceção;
- Prazos;
- Diferenças com relação à Lei de Licitações.
- Inversão de fases
- Negociação
- Definição e operacionalização dos critérios de julgamento
- Critérios de julgamento:
- Menor preço ou maior desconto
- Técnica e preço
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Maior oferta de preço
- Maior retorno econômico
- Detalhamento de cada critério de julgamento, com exemplos práticos de utilização e cuidados a toma
- Remuneração variável
- Bônus
- Penalização
- Relação entre remuneração variável a “Acordo de Nível de Serviço”
- Exemplos de utilização
- Cuidados a tomar
- Como aproveitar a expertise do pregão para conduzir as licitações do RDC?
- Sanções do RDC
- Transformando teoria em prática
II Parte –Professor Cláudio Sarian Altounian
RDC: A caracterização do objeto como garantia de recebimento nos parâmetros planejados
Elaboração de projetos, orçamentos e regras contratuais
- Fase Preliminar da licitação
- Projeto básico e Projeto Executivo:
- Definição e elementos mínimos;
- Nível de precisão do projeto Básico;
- Diferença entre projeto básico e projeto executivo;
- As bulit;
- Licitar com projeto básico ou com projeto executivo?
- Contratação emergencial: faz-se necessário projeto básico completo para a contratação?
- Regimes de execução:
- Tarefa;
- Preço unitário;
- Preço global;
- Empreitada integral;
- Contratação integrada;
- Como realizar a medição em cada regime;
- Diferenças do RDC para a Lei de Licitações;
- Quando são devidos os aditivos em cada regime;
- Acórdão 1977/2013-TCU-Plenário.
- Orçamento
- Noções gerais de orçamento;
- Orçamento expedito, sintético e analítico;
- Referências de preço para a Administração Pública no RDC;
- Adaptação dos paradigmas oficiais às peculiaridades da obra;
- Procedimento em caso de ausência dos serviços nas referências legais;
- Encargos sociais;
- Desoneração da folha de pagamentos;
- BDI: definição;
- Se cada particular tem sua estrutura administrativa, por que uma referência de BDI?
- Referências do TCU para BDI;
- Administração local; mobilização e desmobilização; manutenção do canteiro de obras;
- Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- Itens genéricos: verba, conjunto ou similar.
- Critérios para classificação e desclassificação das propostas:
- Critérios legais para a desclassificação no RDC;
- Chamamento da segunda colocada no RDC;
- Remanescente de obras no RDC;
- Inexequibilidade manifesta no RDC.
- Análise orçamentária
- Previsão legal no RDC: análise da curva ABC;
- Jogo de planilhas: definição e métodos de cálculo do potencial prejuízo;
- Critérios de aceitabilidade de preços no RDC, de acordo com cada regime de execução;
RDC: Contratação integrada e fase contratual
- Contextualização:
- Princípios fundamentais da Lei de Licitações e do RDC;
- Filosofia geral do RDC: aumento da discricionariedade e motivação;
- Requisitos fundamentais para motivação;
- Noções sobre responsabilização;
- O que é a melhor proposta?
- Habilitação no RDC:
- Aplicabilidade da Lei de Licitações e jurisprudência correlata;
- Principais irregularidades identificadas pelo TCU em matéria de habilitação;
- Consórcios, subcontratação e habilitação
- Os critérios de julgamento e a “nova visão” sobre o menor preço
- Dispensa e inexigibilidade de licitações no RDC:
- Aplicação da Lei de Licitações;
- Emergência;
- Principais irregularidades verificadas em dispensa e inexigibilidade de licitações.
- Fase contratual:
- Aplicação da Lei de Licitações;
- Limites para aditivos: critérios de cálculo;
- Possibilidade de extrapolação dos limites contratuais de aditamento;
- Principais irregularidades envolvendo medições;
- Reajuste, repactuação e revisão de contratos;
- Jurisprudência do TCU.
- A Contratação Integrada
- O que é?
- Quando utilizar?
- Definição de que tipo de obras podem ser licitadas mediante a contratação integrada;
- Elementos mínimos e nível de precisão do anteprojeto;
- Relação entre condições de contorno e nível de precisão do anteprojeto;
- Definição de exigências de fim e exigências de meio;
- Relação entre exigências de meio e nível de precisão do anteprojeto;
- Relação entre elementos mínimos de anteprojeto;
- Elementos do anteprojeto para garantia da isonomia e possibilidade de comparação entre as propostas;
- Aditivos na contratação integrada;
- Matriz de riscos: definição; opcional ou obrigatória?
- Como elaborar uma matriz de riscos?
- Seguros;
- Relação entre matriz de riscos, elementos de anteprojeto e seguros;
- Orçamento na contratação integrada;
- Critérios de aceitabilidade de preços na contratação integrada;
- Sicro e Sinapi continuam obrigatórios?
- Prazo para a apresentação das propostas na contratação integrada;
- Prazo da obra na contratação integrada;
- Licença Prévia Ambiental: antes ou depois da licitação?
- Qual a influência da necessidade de desapropriar nos elementos de anteprojeto?
- Composição de equipes de licitação e fiscalização na contratação integrada;
- Aprovação do projeto básico contratual na contratação integrada;
- Responsabilidades da comissão de licitação e da fiscalização na contratação integrada;
- Acórdão 1510/2013-TCU-Plenário;
Perguntas a serem respondidas durante o treinamento
- Quais as diretrizes e os objetivos do RDC?
- Qual seu âmbito de abrangência?
- Que princípios regem o novo regime? Há diferença em relação aos princípios que regem o pregão e as modalidades da Lei 8.666/1993?
- Quando usar o RDC, a Lei 8.666/1993 e a Lei do Pregão?
- Que objetos podem ser licitados por meio do RDC?
- Quais os instrumentos trazidos pelo novo regime para agilizar as contratações?
- Que cuidados deve ter o gestor diante da multiplicidade de escolhas trazida pelo novo regime?
- Por que a capacitação se torna indispensável para a aplicação das novas regras?
- As regras da Lei 8.666/1993 são aplicáveis ao novo regime? É possível falar em aplicação subsidiária, como ocorre na modalidade pregão?
- O que são procedimentos auxiliares para fins do regime diferenciado?
- O que é a pré-qualificação permanente? Trata-se da mesma pré-qualificação prevista no art. 114 da Lei 8.666/1993?
- A pré-qualificação deve sempre ser seguida de um procedimento licitatório? Pode resultar na contratação direta do objeto?
- É possível realizar licitação restrita a licitantes pré-qualificados? Em que casos? Quais as implicações para os procedimentos da licitação?
- Qual a diferença entre pré-qualificação subjetiva e objetiva?
- O sistema de registro de preços do regime diferenciado difere-se do estabelecido no art. 15 da Lei 8.666/1993? Em que casos deverá ser utilizado?
- Aplica-se ao SRP as regras do Decreto 7.581/2011?
- Que providências são indispensáveis para a realização da licitação? Quais os principais cuidados que devem ser observados? Há diferenças em relação às regras da Lei 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002?
- Quais preceitos observar na definição do objeto?
- A regra do parcelamento também deve ser observada no RDC?
- É lícito indicar a marca ou modelo do produto a ser adquirido no edital do certame?
- O que projeto básico, projeto executivo e anteprojeto? Qual a diferença entre esses instrumentos?
- Quanto à elaboração e à divulgação do orçamento no RDC, quais as diferenças existentes em relação aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Licitações e pela Lei do Pregão?
- Que regras observar na elaboração do orçamento estimado pela Administração? Existem referenciais de preço para a Administração?
- No caso de obras e serviços de engenharia, é necessário observar os valores do Sinapi e Sicro? É possível apurar os valores com base em outras fontes? Aplica-se ao RDC as regras da LDO e do Decreto 7.983/2013? Referidas regras devem ser observadas pelos Estados e Municípios quando do uso do RDC?
- Como elaborar o orçamento com base no anteprojeto de engenharia?
- No RDC, o orçamento da Administração será sempre sigiloso? Em que casos o orçamento deve necessariamente ser divulgado aos licitantes?
- Qual o entendimento do TCU a respeito da divulgação do orçamento?
- Que cuidados observar no caso do orçamento sigiloso? Quais as consequências da inobservância dos procedimentos estabelecidos pela legislação para guarda das informações?
- Quando o orçamento sigiloso deve ser divulgado?
- Como proceder em relação às fases de habilitação e julgamento das propostas? É possível aplicar a inversão de fases no caso do RDC?
- Como deve ser conduzido o certame, na forma eletrônica ou presencial? É admitido o uso das duas formas? Deve-se se dar preferência a alguma delas?
- Que regras observar em relação à publicidade da licitação? É obrigatória a publicação em jornal diário de grande circulação? Quais as diferenças em relação às regras de divulgação da Lei 8.666/1993?
- No âmbito do RDC, como proceder nas hipóteses em que o objeto da contratação se enquadrar nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação?
- Quais as peculiaridades da fase de habilitação no RDC? Há distinção em relação aos procedimentos da Lei de Licitações e da Lei do Pregão?
- No RDC é possível se valer de outros critérios, além do preço, para fins de aferição da proposta mais vantajosa?
- Quais os modos de disputa previstos no RDC? Quais as diferenças entre eles? Em que casos deverão ser usados?
- É possível combinar diferentes modos de disputa?
- Qual modo de disputa deve ser adotado de forma preferencial?
- Que regras observar nos contratos decorrentes de licitações realizadas segundo o Regime Diferenciado de Contratação?
- Como proceder nos casos de desistência por parte do licitante vencedor? Há diferença em relação aos procedimentos previstos na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002?
- É prevista a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento de bens no caso de rescisão contratual? Como o seguro pode ser utilizado?
- É permitida a subcontratação de parte do objeto?
- O que é a remuneração variável? Em que casos poderá ser usada? Quais suas vantagens? Que cuidados devem ser observados?
- Qual a diferença entre a contratação integrada e a empreitada integral?
- É obrigatório o uso da técnica e preço no caso da contratação integrada? É possível usar o menor preço na contratação integrada?
- O que se deve entender por anteprojeto de engenharia? Que informações deve conter? O que de fato é necessário para licitar?
- É possível usar a contratação integrada em licitações para registro de preços? Qual o entendimento do TCU a respeito do tema?
- Como minimizar os riscos decorrentes da contratação integrada?
- No RDC, quais são as sanções aplicáveis aos contratados?
- Quais as boas práticas reconhecidas a partir do RDC?
- Quais as vantagens e riscos percebidos até o momento?
PALESTRANTES

MINISTRO BENJAMIN ZYMLER
Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde ingressou no cargo de Ministro-Substituto em 1998, por meio de concurso público de provas e títulos. Ocupou o cargo de Presidente da Corte de Contas, no Biênio 2011/2012. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília – UnB, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Graduado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia – IME e em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Ministrou cursos e palestras em diversos institutos, tais como Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho e Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Professor do Centro Universitário de Brasília – UniCeub. É autor das obras “Direito Administrativo e Controle”, “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”, “Direito Administrativo”, “Política & Direito: uma visão autopoiética”, “Processo Administrativo no Tribunal de Contas da União” e “Regime Diferenciado de Contratação–RDC”, “Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 –Uma Visão do Controle Externo”.

PROFESSOR CLÁUDIO SARIAN ALTOUNIAN
Dirigente do TCU há 17 anos, tendo atuado como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – Secob por oito anos. Ocupou também a titularidade da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Foi coordenador, no âmbito do TCU, de grupos responsáveis pela elaboração de “Manual de Tomada e Prestação de Contas Anuais”, “Manual de Tomada de Contas Especial”, e “Metodologia para apuração de sobrepreço em obras públicas”. Formado em Engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo – USP e em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UniDF, e pós-graduado nas áreas de Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e de Auditoria de Obras Públicas pela Universidade de Brasília – UnB. Atuou, por mais de dez anos, no setor privado como engenheiro responsável pela execução, planejamento e orçamento de prédios residenciais, shopping centers, obras industriais e rodoviárias. Professor de cursos na área de obras públicas: “Licitação e Contratação”; “Gerenciamento de Contratos”; “Avaliação e Orçamento” e “Auditoria” e palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais relativos a temas ligados a obras públicas e a meio ambiente.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais)
Lote 2: A cada 04 inscrições da mesma empresa, neste treinamento, concederemos a 5ª como cortesia
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:02 almoços, 04 coffee breaks, 02 sessões de ginástica laboral, material de apoio personalizado (mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura), o livro Regime Diferenciado de Contratação – RDC, de autoria do Ministro Benjamin Zymler e Laureano Canabarro, o livro O RDC e a Contratação Integrada na Prática de autoria do professor Cláudio Sarian Altounian, certificado de participação e uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda.

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Agência: 0452-9
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