
CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
O PREENCHIMENTO PASSO A PASSO DA PLANILHA DE CUSTOS DA IN 05/2017 (ALTERADA PELA IN 07/2018)
ABORDAGEM PRÁTICA
REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS, COM MEMÓRIA DE CÁLCULO
• A aplicação da planilha no planejamento da contratação e no julgamento das licitações para contratação de serviços.
• Estudo analítico dos itens de custo: sua origem, metodologia de cálculo e questões controversas, à luz da jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores.
• Impacto da reforma trabalhista no cálculo das despesas.
Palestrantes:
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
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Brasília > 25 a 27 de fevereiro de 2019 |
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Carga horária: 24 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
Inscreva-se
APRESENTAÇÃO
Entre as inovações introduzidas pela Instrução Normativa n.º 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), está a implantação de novo modelo de planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização. Esse modelo sofreu novas alterações, promovidas pela IN 07/2018, publicada em 24.09.2018.
Ressalte-se que essa norma se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ademais, elas podem ser adotadas a título de orientação pelos Estados e Municípios e pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, conforme modelo previsto na Instrução Normativa n.º 05/2017, mediante a aprendizagem da origem e fundamento normativo e jurisprudencial de cada despesa e metodologia de cálculo, abordando-se, inclusive, aspectos polêmicos, com a necessária menção às deliberações relevantes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores atinentes à matéria.
Durante o treinamento, dar-se-á destaque às inovações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente no que diz respeito aos encargos trabalhistas contemplados no modelo de planilha da IN 05/2017.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e fiscais de contrato
- Servidores envolvidos nas etapas de planejamento das contratações, licitações, gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços
- Pregoeiros e membros de comissões de licitação Consultores e assessores jurídicos
- Profissionais do controle interno e do controle externo. Empresas privadas prestadoras de serviços ao Poder Público
OBJETIVOS
O treinamento tem por objetivo principal capacitar os participantes a compreender todos os itens que compõem a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, além do domínio da metodologia de cálculo pertinente, destacando-se o impacto da reforma trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, na formação do preço do contrato de terceirização. Os conhecimentos envolvem:
- As características do contrato de terceirização, para o qual é obrigatória a elaboração da planilha de custos e formação de preços
- A obrigatoriedade legal de elaboração do orçamento estimado previamente a toda contratação
- Técnicas adequadas e boas práticas de pesquisa de preços, à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e da Instrução Normativa SLTI/MP 05/2014
- Parcelas que compõem a remuneração dos prestadores de serviço e questões controversas relacionadas a determinadas parcelas remuneratórias previstas no modelo de planilha do MPDG
- Encargos trabalhistas, previdenciários e FGTS a serem cotados
- Provisionamento para custear substituições e demissões
- Insumos relacionados à mão de obra (benefícios) e à prestação dos serviços
- Custos indiretos, lucro e tributos
- Impacto da reforma trabalhista nos custos a serem considerados na elaboração da planilha
- Discussão de temas conexos, envolvendo a elaboração e o julgamento da planilha de custos e formação de preços de contratos de terceirização – fases de julgamento das propostas e gestão contratual.
METODOLOGIA
Exposição do conteúdo, com análise da legislação e jurisprudência aplicáveis e detalhamento da metodologia de cálculo de cada item componente da planilha de custos e formação de preços.
Realização de exercício prático, consistente na elaboração – passo a passo – de planilha de custos e formação de preços de contrato de terceirização, com a devida orientação e acompanhamento pelo instrutor.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 1 – A APLICAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS NO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E NO JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O MODELO DE PLANILHA DA IN 05/2017 É APLICÁVEL APENAS AOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
- Objeto do contrato de terceirização: serviços de natureza continuada
- Casos apreciados pelo TCU
- Execução dos serviços mediante cessão da mão de obra
O CARÁTER OBRIGATÓRIO DO ORÇAMENTO ESTIMADO NA FORMA DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
- Caráter obrigatório do orçamento estimado , segundo a legislação de regência e a jurisprudência do TCU
- Discriminação dos custos unitários e global dos serviços
- Aplicação da planilha: modelo para elaboração das propostas pelos licitantes
- Aplicação da planilha: parâmetro para julgamento das propostas no Pregão Eletrônico
- Aplicação da planilha: base para análise de pedido de repactuação do contrato
- Aplicação da planilha: ferramenta utilizada pela fiscalização do contrato
PROCEDIMENTOS PARA PESQUISA DE PREÇOS, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MPOG N.º 05/2014
A PESQUISA DE PREÇOS NA JURISPRUDÊNCIA DO TCU
PARTE 2 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO I: REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA EMPREGADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA
- Distinção entre salário e remuneração – vedação ao salário complessivo – conceito a partir da reforma trabalhista
- Como identificar a norma coletiva do trabalho adotar para elaboração da planilha? Repercussões da reforma trabalhista
- Adicional de periculosidade
- Adicional de insalubridade
- Caracterização da insalubridade/periculosidade
- Adicional noturno
- Adicional de hora noturna reduzida. Essa despesa pode ser excluída da planilha?
- Reforma trabalhista: a jornada de 12 x 36 horas. Reflexos na planilha e nos contratos em execução: repactuação de preços.
A CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS QUE EXECUTARÃO OS SERVIÇOS – JURISPRUDÊNCIA DO TCU
PARTE 3 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
SUBMÓDULO 2.1: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
- 13º salário
- Adicional de férias (terço constitucional de férias)
- Incidência de encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições
- Retenção em caso de adoção de conta vinculada
SUBMÓDULO 2.2: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
- Os regimes de tributação da pessoa jurídica e o impacto nos encargos previdenciários e FGTS
- Contribuição previdenciária (INSS)
- A revisão dos contratos em virtude da desoneração da folha de pagamento (Lei n.º 12.546/2011). Determinação do TCU. Cálculo da contribuição previdenciária na planilha
- Salário educação
- Contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial – RAT ajustado (RAT x FAP)
- SESI ou SESC
- SENAI ou SENAC
- SEBRAE
- INCRA
- FGTS
- Obtenção das alíquotas mediante consulta à IN RFB 971/2009
- Retenção de encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições, em caso de adoção de conta vinculada
SUBMÓDULO 2.3: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
- Vale-transporte
- Auxílio-alimentação
- Outros benefícios previstos em norma coletiva de trabalho
- Assistência médica e familiar
PARTE 4 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
- Incidência de encargos do Submódulo 2.2
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
- Incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. IMPACTO NA PLANILHA. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS NO FGTS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 110/2001
- Multa de 40% em caso de demissões mediante aviso prévio trabalhado
- Multa de 40% em caso de demissões mediante aviso prévio indenizado
- Contribuição social de 10% em caso de demissões mediante aviso prévio trabalhado
- Contribuição social de 10% em caso de demissões mediante aviso prévio indenizado
RETENÇÃO EM CASO DE ADOÇÃO DE CONTA VINCULADA
PARTE 5 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
SUBMÓDULO 4.1: AUSÊNCIAS LEGAIS
- Substituto na cobertura de férias (remuneração do substituto)
- Retenção, em caso de adoção de conta vinculada
- Substituto na cobertura de ausências legais
- Substituto na cobertura de licença paternidade
- Substituto na cobertura de ausência por acidente de trabalho
- Substituto na cobertura de afastamento maternidade
- Incidência de encargos do Submódulo 2.2
SUBMÓDULO 4.2: INTRAJORNADA – SUBSTITUIÇÃO DO TRABALHADOR EM INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – REFLEXOS DA REFORMA TRABALHISTA
- Incidência dos encargos do Submódulo 2.2
- Exercício: cálculo de intrajornada
PARTE 6 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS
- UNIFORMES
- MATERIAIS
- DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARTE 7 – PREENCHIMENTO DA PLANILHA – MÓDULO 6: CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
- CUSTOS INDIRETOS
- LUCRO
- TRIBUTOS
- Cálculo do valor dos tributos a cotar na planilha
INDICAÇÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR
Indicação de material bibliográfico para leitura adicional
GABARITO DO EXERCÍCIO APLICADO EM SALA DE AULA
PALESTRANTES

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
É professor das seguintes instituições: Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União (Escola Superior do TCU); Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF); Escola de Administração Fazendária (ESAF); e Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos.
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
Advogado e pós-graduado em “Controle Externo – nível Especialização” pela Fundação Getúlio Vargas. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1994, exercendo atualmente a função de Assessor de Ministro. Foi o responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”. Foi Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do TCU e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU. É Professor do Instituto Serzedello Corrêa, do TCU. Vem Ministrando Cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, entre os quais tribunais superiores, regionais e de contas. Artigos publicados em revistas de circulação nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.500, 00 (Três mil e quinhentos reais)
Carga horária: 24 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:
- Material de apoio personalizado (Kit dental, mochila com porta notebook, calculadora, caneta e caderno capa dura)
- Livro: Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
- Certificado de participação
- 03 almoços
- 06 coffee breaks
- 03 sessões de ginástica laboral
- Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
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