

CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
GESTÃO DESCOMPLICADA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Palestrante:
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO
![]() |
Brasília > 01 e 02 de outubro de 2015 |
![]() |
Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
UM ESTUDO SISTEMATIZADO E APROFUNDADO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS UTILIZADOS PELA UNIÃO PARA REPASSE DE RECURSOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS, COM ÊNFASE NA JURISPRUDÊNCIA DO TCU
Inscreva-seAPRESENTAÇÃO
O convênio representa o instrumento normalmente utilizado para formalizar a conjugação das disponibilidades de trabalho e recursos dos diferentes entes administrativos, e de entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas à execução de obras e prestação de serviços de interesse comum.
Cumpre lembrar que o Brasil possui 26 estados e o Distrito Federal, com mais de 5 mil municípios, além de inúmeros entes públicos e privados que recebem recursos da União por meio da celebração de convênios.
O Decreto nº 6.170/2007 disciplinou as regras para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
A Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece importantes regras relativas a esses instrumentos.
Sobre essas normas, merece destaque ainda as mudanças procedimentais provocadas pela implementação gradual do SICONV.
O treinamento ora proposto visa abordar, com precisão e objetividade, os diversos conceitos que envolvem o tema referente aos convênios e contratos de repasse, com enfoque nos procedimentos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 507/2011.
OBJETIVO GERAL
Transmitir aspectos teóricos, práticos e gerenciais sobre o tema, desde conceitos básicos, envolvendo os requisitos para celebração, formalização e execução dos convênios, até os resultados decorrentes da análise da prestação de contas, com enfoque nos procedimentos estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 507/2011, bem como nos entendimentos do Tribunal de Contas da União acerca dos pontos mais controvertidos da legislação;
Apresentar melhores práticas na gestão de convênios e contratos de repasse, no que se refere à apresentação dos projetos/solicitação dos recursos, gestão dos recursos, comprovação das despesas e apresentação da prestação de contas;
Capacitar os participantes no sentido de evitar os principais erros verificados pelo TCU na gestão de recursos transferidos por meio de convênios e contratos de repasse;
Propiciar ao participante os meios para identificar soluções que podem ser aplicadas em situações problemáticas e polêmicas que possam surgir durante a gestão de recursos dos convênios e contratos de repasse.
PÚBLICO-ALVO
- Servidores da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, incluindo, dentre outros, profissionais das áreas de contabilidade e controle, gestores de convênios, ordenadores de despesa, membros de comissão de tomada de contas especial e todos aqueles que trabalham na celebração, execução e prestação de contas desses ajustes;
- Representantes de entidades de direito privado, ONG’s, fundações e entidades filantrópicas que recebem recursos federais por meio de convênios;
- Prefeitos, advogados e demais interessados que trabalham direta ou indiretamente com o assunto.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS – CONCEITOS FUNDAMENTAIS
- O que são transferências obrigatórias? As transferências realizadas pela União por meio de convênios são obrigatórias? E as transferências do PAC?
- O que é um convênio? O que é um contrato de repasse? Qual a diferença entre eles?
- Quais os principais agentes envolvidos no processo de solicitação e concessão dos recursos? Quais os papéis e as responsabilidades de cada um?
- É possível repassar recursos do convênio/contrato de repasse para terceiro (entidade privada, por exemplo) executar o objeto?
- A IN nº 1/1997 ainda está em vigor? E a Portaria nº 127?
- Que norma observar na execução dos convênios/contratos de repasse firmados sob a vigência da IN nº 1/1997? E da Portaria nº 127/2008?
- Quais as principais mudanças provocadas pela Portaria Interministerial nº 507/2011?
- O que é um contrato de prestação de serviço para fins do contrato de repasse?
- Quais as atribuições do concedente e do mandatário num contrato de repasse?
- O que é um termo de execução descentralizada? É necessário formalizar um instrumento no caso de termos de execução descentralizada? É obrigatória a apresentação de prestação de contas?
- Quais as fases de um convênio/contrato de repasse?
PROPOSIÇÃO – O PLANEJAMENTO COMO UMA FASE FUNDAMENTAL PARA A BOA GESTÃO DOS RECURSOS
- O que é preciso para propor um convênio/contrato de repasse?
- Quais as exigências normativas para entidades privadas firmarem convênios e contratos de repasse?
- O que é o Siconv?
- Qual a diferença entre a proposta de trabalho e o plano de trabalho?
- Qual a importância do plano de trabalho para a boa gestão dos convênios e contratos de repasse?
- Como é feita a análise das proposições pelo concedente/contratante?
- Qual a responsabilidade dos agentes envolvidos no processo de concessão dos recursos?
- Como deve ser avaliada a capacidade técnica e operacional do proponente para executar o objeto? Há diferença entre entes públicos e privados?
CELEBRAÇÃO – CUIDADOS ESSENCIAIS PARA A CORRETA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
- Quais as condições essenciais para a celebração de convênios e contratos de repasse?
- Quais as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para a celebração de convênios e contratos de repasse?
- O que é o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias? Quando deve ser consultado?
- Como devem ser comprovados os requisitos para celebração de convênios/contratos de repasse que não estão no CAUC?
- É possível celebrar convênios/contratos de repasse com órgãos/entidades inadimplentes?
- Em que situações é obrigatória a realização do chamamento público para a celebração do convênio/contrato de repasse?
- É possível celebrar convênios/contratos de repasse sem a apresentação do projeto básico/termo de referência?
- Quais situações levam à impossibilidade de celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos? É possível haver reabilitação?
- Como as Leis de Diretrizes Orçamentárias disciplinam a contrapartida? Ela é obrigatória?
- Como deve ser estabelecida a contrapartida?
- É possível aceitar contrapartida por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis?
- Nos casos em que os recursos federais são suficientes para execução do objeto, é necessário aportar a contrapartida?
- É possível complementar o valor da contrapartida visando a completa execução do objeto?
- É necessário devolver ao concedente a contrapartida não utilizada na execução do convênio?
- O que são bens remanescentes?
- A quem cabe a propriedade dos bens adquiridos com recursos de convênios/contratos de repasse? Ao ente repassador dos recursos? Ao convenente/contratante?
- É lícito doar bens adquiridos com recursos de convênios/contratos de repasse?
- Que medidas de publicidade devem ser adotadas nos convênios/contratos de repasse?
GESTÃO DESCOMPLICADA DE CONVÊNIOS
- Quais as principais obrigações do convenente e do concedente nessa fase?
- É lícito liberar recursos para órgãos/entidades inadimplentes?
- É possível liberar recursos para órgão/entidade vinculado a ente federativo inadimplente?
- É possível celebrar convênios/contratos de repasse nos três meses que antecedem o pleito eleitoral?
- É possível liberar recursos de convênios/contratos de repasse nos três meses que antecedem o pleito eleitoral?
- O que são “obras e serviços em andamento” para fins da legislação eleitoral?
- Considerando que a Lei nº 11.578/2007 classifica os repasses para execução de ações relacionadas ao PAC como “transferências obrigatórias”, a vedação constante da legislação eleitoral alcançaria essas transferências?
- Quais as principais regras de movimentação dos recursos?
- É possível gerenciar recursos de convênios/contratos de repasse em conta diversa da específica? Os recursos podem ser movimentados na conta do convenente?
- É possível realizar pagamentos com recursos próprios, caso haja atraso na liberação dos recursos?
- É possível realizar pagamento em dinheiro com recursos de convênios/contratos de repasse?
- Quais as regras para contratação de terceiros com recursos de convênios/contratos de repasse?
- As entidades privadas que celebram convênios/contratos de repasse têm que observar os dispositivos da Lei nº 8.666/1993?
- O que é cotação prévia de preços?
- É possível utilizar atas de registro de preço nas contratações com recursos de convênios/contratos de repasse?
- É possível relevar a falta de aplicação dos recursos no mercado financeiro?
- Os rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos poderão ser aplicados no objeto do convênio/contrato de repasse, ainda que sem a anuência do ente repassador?
- É possível utilizar recursos de convênio para custear despesas administrativas do convenente?
- As despesas com água, luz, telefone, aluguel, entre outras, podem ser enquadradas como administrativas?
- É possível pagar pessoal com recursos de convênios/contratos de repasse?
- É lícito custear despesas com diárias e passagens com recursos de convênios/contratos de repasse?
- É possível modificar ou atualizar o plano de trabalho durante a fase de execução?
- É possível alterar o objeto de convênios/contratos de repasse?
- É possível realizar pagamentos após o prazo de vigência do convênio/contrato de repasse?
- O pagamento do fornecedor ou prestador de serviço pode ser feito em dinheiro?
- É possível utilizar o regime de adiantamento ou suprimento de fundos com recursos de convênio/contrato de repasse?
PRESTAÇÃO DE CONTAS: CUIDADOS NECESSÁRIOS
- De quem é a responsabilidade pela elaboração da prestação de contas?
- Qual o prazo para apresentação da prestação de contas?
- É necessário devolver o saldo remanescente? Em que prazo?
- Quais os documentos exigidos?
- Como enviar a prestação de contas?
- Sob que aspectos deve ser examinada a prestação de contas?
- O concedente tem que examinar a exatidão do processo licitatório?
- Como conciliar o atingimento do objeto com irregularidades na aplicação dos recursos?
- A correta realização da despesa é suficiente para a aprovação da prestação de contas, ainda que não atingido o objeto?
- Quais as consequências da não apresentação ou não aprovação da prestação de contas?
PALESTRANTE
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO
Auditora Federal de Controle Externo do TCU, onde é servidora desde 1994. Com graduação em Direito e MBA em Gestão da Administração Pública, Karine é coautora do livro Licitações & Contratos – Orientações Básicas, editado pelo TCU. Nossa Consultora têm publicado diversos artigos acerca dos temas Direito Administrativo e Controle Externo. Palestrante em diversos eventos ligados às áreas de licitações e contratos, convênios e tomada de contas especial, Karine é instrutora do Instituto Serzedello Correa.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais)
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:02 almoços, 04 coffee breaks, 02 sessões de ginástica laboral, material de apoio, certificado de participação, o livroTomada de Contas Especial – 6ª edição de autoria do professor Jorge Ulisse Jacoby Fernandes e o Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
Faça a sua inscrição aqui, para isso basta escolher qual o tipo de curso e preencher o formulário abaixo.LOCAL DE REALIZAÇÃO
Centro de Convenções da Elo ConsultoriaEdifício Corporate Financial Center
SCN, Quadra 2, Bloco A, 1° Andar
Brasília- DF

HOTEL METROPOLITAN
SHN quadra 02, bloco H – Asa Norte, Brasília – DF, 70702-905
(61) 3533-8888
(Hotel com tarifas especiais para participantes de cursos da Elo Consultoria)
BRASÍLIA
SHN Quadra 2, Bloco H, SobrelojaMetropolitan Hotel Brasília
CEP: 70.702-905 - Brasília/DF
CNPJ: 00.714.403/0001-00
Inscrição Estadual: 07.353.404/001-85
(61) 3327.1142 | (61) 3328.1390
elo@eloconsultoria.com