CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
CURSO PRÁTICO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS, CONFORME AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 05/2017 E 06/2018
Análise dos procedimentos de fiscalização, em cotejo com o recente Decreto 9.507/2018
REALIZAÇÃO DE OFICINA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Roteiros e Checklist’s para os fiscais administrativos dos contratos
Palestrante:
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 25 e 26 de abril de 2019 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
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APRESENTAÇÃO
Toda contratação pública, como qualquer negócio jurídico, envolve riscos para o Poder Público, como contratante. O risco de descumprimento, pela empresa contratada para executar obras ou serviços, é fator de grande preocupação, ante os transtornos que causa para a Administração contratante e por poderem afetar negativamente a imagem do órgão ou entidade.
Além desses riscos, quando se verifica o inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada, é sério o risco de paralisação da obra ou serviço, impedindo, com isso, que a necessidade da Administração – que deu origem à contratação e a fundamenta – seja efetivamente provida, gerando impactos negativos até mesmo para a população que recebe os serviços prestados pela Administração.
Preocupado com tais riscos, altamente indesejáveis, o Poder Público, por meio de seus órgãos de controle e supervisão, tem adotado procedimentos objetivando mitigar a probabilidade de ocorrência do risco de descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias nas contratações de obras e serviços.
Com esse objetivo em mente, o extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) editou as instruções normativas IN 05/2017, que disciplina a contratação de serviços, e a IN 06/2018, que estabelece controles a serem adotados nas contratações de obras.
O treinamento tem por objetivo principal analisar os procedimentos de fiscalização administrativa dos contratos, conforme previstos nessas normas, em cotejo com o recente Decreto 9.507/2018 (em vigor a partir de 22.01.2019) e a orientação dada pelo Tribunal de Contas da União e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores
- Fiscais de contrato
- Servidores envolvidos nas etapas de planejamento das contratações, licitações, gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços.
- Pregoeiros
- Membros de comissões de licitação
- Consultores e assessores jurídicos
- Profissionais do controle interno e do controle externo
- Empresas privadas prestadoras de serviços ao Poder Público
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O treinamento tem por objetivo principal capacitar os participantes a compreender os procedimentos e diretrizes estabelecidos pelas normas objeto de análise, com o fim de verificar se a empresa contratada (empreiteira ou prestadora de serviços) efetivamente recolheu os encargos sociais e pagou as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores. Espera-se que ao final do treinamento os participantes sejam capazes de:
- Compreender as técnicas e controles eficazes de fiscalização administrativa dos contratos de obras e serviços, conforme estabelecidos pelas normas do Ministério do Planejamento
- Aplicar com eficiência os controles determinados pelas normas
- Examinar os documentos que comprovam o adimplemento das obrigações e deles extrair, corretamente, as informações que revelem a regularidade da contratada
- Realizar a fiscalização eficiente dos contratos, de modo a mitigar os riscos decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária
METODOLOGIA
Exposição do conteúdo, com análise dos procedimentos determinados pela IN 06/2018 (obras públicas) e no Anexo VIII-B da IN da IN 05/2017 (serviços terceirizados), em confronto com a disciplina do Decreto 9.507/2018, bem como da jurisprudência aplicável e detalhamento de ações práticas de controles a serem exercícios nas contratações de obras e serviços.
Realização de oficina prática, consistente na análise de documentos que têm por finalidade demonstrar o efetivo recolhimento do INSS, do FGTS e o adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Natureza jurídica, alcance e aplicabilidade das instruções normativas baixadas pelo Poder Executivo
- Os órgãos e entidades de outros Poderes da União e entes federados estão obrigados a observar tais normas?
- Alcance do Decreto 9.507/2018
- Obrigatoriedade de adaptação dos contratos de prestação de serviço em vigor às regras do Decreto 9.507/2018
PARTE 2 – O DEVER LEGAL DE FISCALIZAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
- O dever legal de designar formalmente o fiscal ou gestor de contrato
- A possibilidade de fiscalização por equipe: a fiscalização administrativa do contrato. A disciplina da IN 05/2017 e do Decreto 9.507/2018
PARTE 3 – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
- Responsabilidade por encargos previdenciários
- Responsabilidade por encargos trabalhistas. A Súmula 331 do TST e o entendimento do STF quanto à possibilidade de atribuir-se responsabilidade à Administração na terceirização de serviços
- Inexistência de responsabilidade da Administração Pública na contratação de obras, por encargos previdenciários e trabalhistas inadimplidos pela empreiteira, à luz da jurisprudência do TST
PARTE 4 – ESTUDO COMPARATIVO: PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ANEXO VIII-B DA IN 05/2017 (SERVIÇOS) E NA IN 06/2018 (OBRAS), EM CONTRASTE COM A REGULAMENTAÇÃO DADA PELO DECRETO 9.507/2018
- A técnica de fiscalização por amostragem
- A observância das normas coletivas do trabalho
- Verificação do recolhimento do INSS dos trabalhadores empregados na execução da obra ou serviço
- Verificação dos depósitos nas contas do FGTS dos trabalhadores empregados na execução da obra ou serviço
- Fiscalização do pagamento dos salários do pessoal empregado na execução da obra ou serviço
- Comprovação do pagamento de benefícios aos trabalhadores da obra ou serviço (vale-transporte; auxílio-alimentação; benefícios previstos em norma coletiva do trabalho)
- Concessão e pagamento de férias do pessoal da obra ou serviço
- Regularidade do pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores empregados na obra ou serviço
- Quais são os procedimentos determinados pelas normas em caso de indícios de irregularidades ou inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias?
PARTE 5 – OFICINA: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA CONTRATADA
- Verificação dos documentos de admissão dos trabalhadores da obra ou serviço: CTPS e exame médico admissional
- Verificação do efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS do pessoal empregado na obra ou serviço: análise da folha de pagamento, dos relatórios da GFIP, da GPS e da GRF (até a implementação do eSocial)
- Análise dos comprovantes de pagamento dos salários dos trabalhadores
- Roteiro de verificação dos comprovantes de pagamento de benefícios (vale-transporte e auxílio-alimentação
- Verificação da correta concessão e pagamento de férias aos trabalhadores
- Documentos comprobatórios do pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores
- Checklist – controles a serem executados pelo fiscal administrativo dos contratos de obras e serviços
INDICAÇÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR
PALESTRANTE

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos.
Tem ministrado, regularmente, cursos na área de planejamento, gestão e fiscalização de contratos para diversos órgãos públicos, bem como em eventos abertos, de âmbito nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.290, 00 (Três mil duzentos e noventa reais)
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:
- Material de apoio personalizado (Kit dental, mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
- Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
- Certificado de participação
- 02 almoços
- 04 coffee breaks
- 02 sessões de ginástica laboral
- Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda.

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
INSCRIÇÃO
Faça a sua inscrição aqui, para isso basta escolher qual o tipo de curso e preencher o formulário abaixo.LOCAL DE REALIZAÇÃO
Brasília - DF
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SHN quadra 02, bloco H – Asa Norte, Brasília – DF, 70702-905
(61) 3533-8888
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BRASÍLIA
SHN Quadra 2, Bloco HSobreloja
Metropolitan Hotel Brasília
CEP: 70.702-905 - Brasília/DF
CNPJ: 00.714.403/0001-00
Inscrição Estadual: 07.353.404/001-85
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