
CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
CURSO AVANÇADO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 05/2017 E O RECENTE DECRETO 9.507/2018
(As melhores práticas para a gestão e a fiscalização eficiente dos contratos administrativos, conforme as disposições da IN SEGES/MP 05/2017, em cotejo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os procedimentos determinados pelo recente Decreto 9.507/2018)
ABORDAGEM PRÁTICA
Palestrante:
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 25 e 26 de março de 2019 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
Inscreva-se
APRESENTAÇÃO
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal/gestor do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
Assim, o treinamento terá como foco as melhores práticas de acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal/gestor do contrato. Será dado especial destaque ao papel às atribuições e responsabilidades do fiscal/gestor do contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada, incluindo a análise da documentação apta a comprovar o adimplemento contratual.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, notadamente a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores e as disposições da Instrução Normativa n.º 05/2017, em cotejo com a Portaria MP 409/2016 e o recentíssimo Decreto 9.507/2018.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e fiscais de contratos administrativos
- Assessores e consultores jurídicos
- Pregoeiros e membros da equipe de apoio
- Membros de comissões de licitação
- Profissionais do controle interno ou externo
OBJETIVOS
O objetivo geral da ação de capacitação é fornecer conhecimentos e instrumentos que permitam aos participantes a acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, bem como praticar os demais atos de gestão pertinentes, mediante aprendizagem das normas aplicáveis, com a necessária menção às decisões relevantes, sobre a matéria, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores.
Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:
- Compreender as recomendações e prescrições da legislação de licitações e contratos, aplicando-as à gestão e fiscalização de contratos;
- Compreender as normas pertinentes à responsabilidade da Administração Pública na contratação de serviços terceirizados;
- Desenvolver mecanismos de fiscalização eficaz de contratos de terceirização, a fim de evitar riscos de responsabilização em caso de inadimplemento, pelas contratadas, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
- Realizar a gestão eficaz dos contratos e desenvolver procedimentos eficientes de acompanhamento da execução;
- Conhecer a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TCU aplicáveis às matérias abordadas durante o curso;
- Cotejar as disposições da IN 05/2017 com a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores e a Portaria MP 409/2016, para melhor compreensão das diretrizes e procedimentos aplicáveis à gestão e fiscalização dos contratos.
METODOLOGIA DE ENSINO
Exposição do conteúdo, com análise de situações práticas envolvendo a aplicação da legislação e jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores aplicáveis à execução, gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados.
Apresentação de roteiros de análise de documentos e checklists de procedimentos sugeridos de acompanhamento da execução contratual.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- A DESIGNAÇÃO DO FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO
- Limites para os atos de fiscalização do contrato
- Indicação e designação formal do fiscal ou gestor de contrato
- A possibilidade de fiscalização por equipe. A disciplina da IN 05/2017, em contraste com outras normas
- Possibilidade de responsabilização pessoal do fiscal ou gestor de contrato. Critérios adotados para imputação de responsabilidade
- MANUTENÇÃO DE REGISTROS DA FISCALIZAÇÃO. REUNIÃO INICIAL. NÃO INTERFERÊNCIA NA SELEÇÃO DE PESSOAL DA EMPRESA CONTRATADA
- A obrigatoriedade da manutenção de registros pelos agentes da fiscalização
- Que documentos devem compor os registros da fiscalização?
- Que ocorrências devem ser registradas?
- Reunião inicial com o preposto da contratada
- Não interferência na seleção de pessoal da contratada
- Checklist’s de ações sugeridas no início da fiscalização
- POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO UNILATERAL QUALITATIVA OU QUANTITATIVA DO CONTRATO. CONTORNOS JURÍDICOS. PAPEL DO FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO
- Pressupostos autorizadores das alterações unilaterais do contrato pela Administração
- Vedação às alterações unilaterais nos contratos celebrados pelas empresas estatais (Lei 13.303/2016)
- Alterações unilaterais qualitativas: pressupostos e finalidade
- Alterações unilaterais quantitativas: acréscimos e supressões do objeto
- Análise do limite legal às alterações unilaterais
- Vedação ao desvirtuamento do objeto e compensação entre acréscimos e supressões
- Reequilíbrio econômico financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
- Atuação do fiscal ou gestor de contrato: procedimentos sugeridos; disposições do Anexo X da nova IN 05/2017
- Checklist de ações sugeridas ao fiscal ou gestor de contrato
- ATUAÇÃO DO FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE APLICAR PENALIDADE AO CONTRATADO
- Princípios constitucionais e administrativos que regem a aplicação de penalidades
- Princípio da legalidade
- Princípio da especificidade
- Princípio da proporcionalidade
- Princípio da culpabilidade
- O poder-dever de aplicar penalidades administrativas
- Observância do devido processo legal; garantia de contraditório e ampla defesa;
- A importância das informações registradas pelo fiscal ou gestor de contrato
- Atuação do fiscal do fiscal ou gestor de contrato: procedimentos sugeridos
- Checklist de ações sugeridas ao fiscal ou gestor de contrato
- RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
- Elementos caracterizadores do contrato de terceirização
- Serviços contínuos
- A qualificação é casuística
- Casos apreciados pelo TCU
- Execução mediante cessão da mão de obra pelo contratado
- Elementos característicos conforme a definição do Decreto 9.507/2018
- Responsabilidade solidária por encargos previdenciários
- Inexiste responsabilidade nas contratações de serviços pelas empresas estatais?
- Responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas
- A disciplina legal em contraste com a Súmula 331 do TST
- Evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilização da Administração. Estágio atual
- Alcance da responsabilidade subsidiária
- Serviços contínuos
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E O FGTS DOS TERCEIRIZADOS
- Panorama normativo e jurisprudencial: obrigatoriedade de verificação da regularidade perante a Previdência e o FGTS na contratação e durante a execução do contrato
- Quais são os procedimentos de fiscalização previstos no Anexo VIII-B da IN 05/2017?
- Contraste com a Portaria MP 409/2016
- A disciplina dada pelo recente Decreto 9.507/2018
- Necessidade de adaptação dos procedimentos atualmente adotados à disciplina do Decreto 9.507/2018
- Documentos a serem exigidos da empresa contratada. Transição até a completa implementação do eSocial
- Folha de Pagamento
- Relatórios da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), Guia da Previdência Social (GPS) e Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
- OFICINA PRÁTICA: Análise dos documentos exigidos da contratada
- Roteiro de verificação da folha de pagamento, da GFIP, da GPS e da GRF
- Checklist com ações recomendadas ao fiscal ou gestor de contrato
- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DO EFETIVO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- Panorama normativo e jurisprudencial: obrigatoriedade de verificação da regularidade trabalhista na contratação e durante a execução do contrato
- Quais são os procedimentos de fiscalização previstos no Anexo VIII-B da IN 05/2017?
- Contraste com a Portaria MP 409/2016
- Os controles determinados pelo recente Decreto 9.507/2018
- Necessidade de adaptação dos procedimentos atualmente adotados à disciplina do Decreto 9.507/2018
- Norma coletiva de trabalho. Qual documento exigir? Como fiscalizar?
- Impacto da reforma trabalhista na fiscalização dos contratos de prestação de serviços com emprego da jornada 12 x 36
- Documentação de admissão dos terceirizados
- Roteiro de verificação da documentação admissional
- Comprovantes de pagamento de salários e adicionais devidos aos trabalhadores
- Roteiro de verificação dos comprovantes de pagamento
- Comprovantes de concessão e pagamento de férias
- Roteiro de verificação dos documentos de concessão e pagamento das férias
- Comprovantes de pagamento de vale transporte
- Roteiro de verificação do vale transporte
- Comprovantes de entrega do auxílio alimentação
- Roteiro de verificação da entrega do auxílio alimentação
- Documentos de demissão dos terceirizados
- Roteiro de verificação da documentação demissional dos trabalhadores
- Checklist consolidado dos controles e verificações a cargo do fiscal administrativo do contrato
- LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA CONTRATUAL: A IMPORTÂNCIA DOS REGISTROS DO FISCAL DE CONTRATO
- A atestação da regular execução dos serviços e cumprimento das demais obrigações contratuais que autorizam o pagamento
- A importância dos registros da fiscalização, a fim de comprovar a efetiva entrega do objeto
- Registro do adimplemento das obrigações acessórias expressamente previstas em contrato
- O processo de pagamento no Anexo VI da IN 05/2017
- Boas práticas extraídas da jurisprudência do TCU
- Checklist com ações sugeridas ao fiscal ou gestor de contrato
- POSSIBILIDADE JURÍDICA DE RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS À EMPRESA CONTRATADA. ENTENDIMENTO DO STJ E DO TCU
- Impossibilidade jurídica de retenção, em caso de irregularidade fiscal
- Possibilidade de retenção, em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias
- A retenção de pagamento na IN 05/2017
- A retenção de pagamento na Portaria-MP 409/2016
- A retenção de pagamento determinada pelo Decreto 9.507/2018
SUGESTÃO DE LEITURA COMPLEMENTAR
PALESTRANTE

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos.
Tem ministrado, regularmente, cursos na área de planejamento, gestão e fiscalização de contratos para diversos órgãos públicos, bem como em eventos abertos, de âmbito nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.290, 00 (Três mil duzentos e noventa reais)
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:
- Material de apoio personalizado (Kit dental, mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
- Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
- Certificado de participação
- 02 almoços
- 04 coffee breaks
- 02 sessões de ginástica laboral
- Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
Faça a sua inscrição aqui, para isso basta escolher qual o tipo de curso e preencher o formulário abaixo.LOCAL DE REALIZAÇÃO
Brasília - DF
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BRASÍLIA
SHN Quadra 2, Bloco HSobreloja
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CEP: 70.702-905 - Brasília/DF
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Inscrição Estadual: 07.353.404/001-85
(61) 3327.1142 | (61) 3328.1390
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SÃO PAULO
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