

CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: hipóteses de contratação direta, formação e Gestão dos contratos e a visão dos órgãos de controle
Palestrante:
RONNY CHARLES LOPES DE TORRES
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Brasília > 11 e 12 de agosto de 2016 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
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APRESENTAÇÃO
Ainda que a licitação constitua regra para a Administração Pública, quando se trata da compra de bens ou da contratação de obras e serviços, a legislação infraconstitucional prevê a possibilidade da contratação direta, nos casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.
Em razão da sua excepcionalidade e das peculiaridades de seu processamento, a Contratação Direta Sem Licitação tem sido causa de frequentes problemas perante os Tribunais de Contas e o Ministério Público, razão pela qual faz-se necessária muita cautela – e conhecimentos teóricos e jurisprudenciais precisos – quando da utilização das diversas hipóteses legais para utilização desse processo.
Com conteúdo revisado e totalmente atualizado pelos maiores especialistas no assunto, este curso mostra, com objetividade e clareza, os cuidados que se devem tomar para que as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação sejam consideradas regulares pelos Tribunais de Contas.
OBJETIVO GERAL
- Apontar e discutir alternativas práticas para promover a contratação direta
- Apresentar os principais entendimentos dos Tribunais de Contas e do Judiciário sobre a matéria
- Discutir as frequentes formas de contornar as dificuldades, de modo a decidir com segurança sobre a decisão de não licitar
- Informar as mais recentes atualizações ocorridas na legislação
- Orientar sobre a correta formalização dos processos de contratação direta
- Orientar sobre os diversos caminhos legais para proceder à contratação direta
PÚBLICO-ALVO
- Servidores responsáveis pelas contratações diretas
- Membros de comissões de licitação
- Pregoeiros e membros de equipes de apoio
- Ordenadores de despesas
- Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do controle interno
- Membros dos Ministérios Públicos e juízes
- Servidores dos órgãos jurídicos
- Fornecedores e prestadores de serviço
- Prefeitos e servidores das prefeituras municipais
- Servidores das câmaras legislativas
- Demais profissionais interessados no assunto
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1° DIA
Noções gerais sobre licitações.
Processo Licitatório: fases interna e externa.
Contratação direta.
Princípio da obrigatoriedade.
– Aspecto democrático e aspecto burocrático do Princípio da obrigatoriedade.
Diferenciação entre dispensa e inexigibilidade.
Licitação dispensada x licitação dispensável
Principais hipóteses de licitação dispensada
-Hipóteses de aplicação para bens móveis
-Hipóteses de aplicação para bens imóveis
Principais hipóteses de licitação dispensável
Dispensa em razão do valor
– Dispensa de pequeno valor e fracionamento indevido.
– Critério para agrupar produtos diferentes numa mesma categoria
– Serviços de mesma natureza a serem executados no mesmo local
– Cotação eletrônica (Comprasnet)
– Acréscimos contratuais em função do valor-limite da dispensa
Contratação emergencial
– Pressupostos da contratação emergencial
– Distinção entre “emergência” e “falta de planejamento”
– Responsabilidade daquele que dá causa à situação emergencial
– Prazo máximo legal de duração dos contratos: marco para contagem inicial
– Possibilidade de prorrogação dos contratos emergenciais em situações excepcionais
– A suspensão cautelar da licitação ou a sua anulação: contrato emergencial e limites para o seu objeto
– Descentralização de créditos no final do exercício financeiro e contratação emergencial
Licitação deserta e licitação fracassada: diferenças
– Licitação deserta para alienação de bens
– Pregão deserto e desnecessidade de repetição
– Convite e licitação deserta
Propostas na licitação com preços superiores aos de mercado
– Fracasso na renovação das propostas
– Definição do montante do preço que deve ser considerado superior ao de mercado
– Requisitos de habilitação
Contratação direta com entes da Administração Pública que exploram atividade econômica
– Fornecimento de bens ou prestação de serviços exclusivamente para a Administração
Pública
– No âmbito da mesma esfera de governo
– Possibilidade de uso dessa hipótese para obras
– Possiblidade de subcontratação
Compra ou locação de imóveis pela Administração Pública
– Único imóvel e avaliação
– Chamamento público.
– (Des)necessidade da inviabilidade de competição.
– Contratação direta e imóveis inacabados.
– Contratação direta de locação sob medida (built to suilt).
– Vigência do contrato de locação de imóveis.
Contratação do remanescente de obra, serviço ou fornecimento diante de rescisão contratual
– Rescisão unilateral, amigável ou judicial
– Aplicação do conceito de “remanescente” num contrato cuja execução não tenha sido iniciada, embora já celebrado
– Contratação direta de remanescente em que a contratação original foi precedida de licitação na modalidade de pregão: peculiaridades
Compra de perecíveis
Contratação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional
Aquisição de componentes ou peças vinculadas à garantia técnica
– Recusa em prestar assistência técnica
– Hipóteses em que a licitação é obrigatória
Subsidiárias e controladas de empresas estatais
Dispensa para pesquisa e desenvolvimento
– Alterações da Lei 13.243, de 2016.
Dispensa e Organizações Sociais (Terceiro Setor).
– Aplicação do dispositivo para Oscips
Aquisição de insumos estratégicos para a saúde
SRP: a adesão à ata e a dispensa de licitação
2° DIA
Inexigibilidade de licitação
– Inviabilidade de competição.
– Caracterização.
– Inexigibilidade e não taxatividade.
– Hipóteses de inexigibilidade.
Aquisição com fornecedor exclusivo.
– Fornecedor exclusivo e cautelas exigidas na comprovação da exclusividade
– Competência para emissão de atestados de exclusividade e a abrangência
– Indicação de marca ou de características exclusivas
– Exclusividade fabricada/direcionamento da contratação
Prestação de serviço com exclusividade: enquadramento legal
Serviços técnicos especializados, de natureza singular e executados por profissional de notória especialização
-Rol do art. 13 da Lei nº 8.666/93: taxativo ou meramente exemplificativo?
-Caracterização dos serviços de natureza singular
-Pluralidade de prestadores com capacidade para execução do objeto singular
-Comprovação da notória especialização
-Controvérsias envolvendo as contratações de serviços advocatícios
-Controvérsias envolvendo as contratações de serviços de treinamento
-Contratação de cursos de capacitação in company
-Justificativa da escolha da empresa ou do palestrante para ministrar curso in company
-Participação de servidores em eventos externos (cursos, congressos, company, seminários, encontros, debates, etc.)
Profissional de setor artístico e inexigibilidade.
Inexigibilidade e aquisição direta de livros.
Credenciamento como hipótese de inexigibilidade
Formalização da contratação direta
– Termo de contrato e instrumentos congêneres
– Condicionantes de eficácia e elementos de instrução
– Observância dos requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93
– Publicação na imprensa oficial, do ato de dispensa ou de inexigibilidade, bem como do extrato do contrato
– Necessidade em razão do valor da contratação
– Justificativa do preço
– Compatibilidade com os praticados no mercado
– Pesquisa de mercado
– Preço de fornecedor ou prestador de serviço exclusivo
– Razão da escolha da contratada
– Exigência da documentação prevista no art. 29 da Lei nº 8.666/93
– Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
– Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS
– Exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
– Não exigência de documentos quando a dispensa se dá em razão do valor
– Contratação de profissional autônomo: peculiaridades
Parecer da assessoria jurídica
– Obrigatoriedade da análise e aprovação das dispensas e das inexigibilidades
– Responsabilidade do consultor/assessor/parecerista jurídico
– Poder da autoridade de decidir em sentido contrário ao do conteúdo do parecer
Gestão e fiscalização da contratação direta
– Gestor do contrato e fiscal do contrato.
– Registro pelo fiscal.
– Vigência contratual.
– Temas controvertidos.
– Contratos de escopo.
– Contratos com vigência indeterminada.
– Prorrogação e formalidades.
– Prorrogação x renovação.
– Revisão econômica do contrato.
– Reajuste.
– Repactuação.
– Reequilíbrio econômico.
– Preclusão administrativa.
– Sanções administrativas.
– Questões polêmicas.
– Análise dos principais julgados do TCU sobre o tema.
PALESTRANTE

RONNY CHARLES LOPES DE TORRES
Advogado da União. Palestrante. Professor. Mestre em Direito Econômico. Pós-graduado em Direito tributário. Pós-graduado em Ciências Jurídicas. Membro da Comissão de uniformização de editais, formada pela AGU. Membro do corpo editorial da Revista da Doutrina e Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Já atuou como Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica da União perante o Ministério do Trabalho e Emprego, como Coordenador-Geral de Direito Administrativo da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social. Autor de diversos livros jurídicos e da coluna Direito e Política.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.050,00 (Três mil e cinquenta reais)
Lote 1: R$ 2.745,00 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais)
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:02 almoços, 04 coffee-breaks, 02 sessões de ginástica laboral com fisioterapeuta, material de apoio personalizado, o livro Leis de Licitações Públicas Comentadas – de autoria do professor Ronny Charles Lopes de Torres, certificado de participação e uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

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