

CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
AS NOVAS REGRAS SOBRE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Providências Administrativas, Instauração, Apuração e Responsabilidade
Palestrante:
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO
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Brasília > 16 e 17 de março de 2017. |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
Inscreva-se
APRESENTAÇÃO
A tomada de contas especial (TCE) é o instrumento legal de que a Administração dispõe para, de forma célere e eficaz, ressarcir-se de eventuais prejuízos causados ao erário.
Nos termos normativos, deve o administrador, diante de eventual dano causado ao Poder Público, adotar medidas para o respectivo ressarcimento, entre elas, instaurar a tomada de contas especial, sob pena de responsabilidade solidária pelo dano sofrido.
Com o objetivo de aprimorar os procedimentos de instauração e o tratamento das tomadas de contas especiais no âmbito da Administração Pública Federal, o Tribunal de Contas da União adotou, em recente deliberação, nova sistemática para o processo. Foram realizadas mudanças na Instrução Normativa nº 71/2012, que regulamenta o processo de TCE no âmbito federal, e editada uma decisão normativa, para detalhar procedimentos e peças que devem compor a TCE.
O treinamento ora proposto visa apresentar, com precisão e objetividade, os conceitos e os procedimentos envolvidos numa TCE, incluindo as novidades introduzidas pelos recentes normativos aprovados pelo Tribunal de Contas da União.
OBJETIVO GERAL
- Proporcionar aos participantes conhecimentos técnicos e práticos sobre os conceitos e procedimentos envolvidos em uma tomada de contas especial
- Evidenciar as situações em que a tomada de contas especial deve ser instaurada e as consequências da omissão no dever de instaurá-la
- Expor os requisitos prévios à instauração da tomada de contas especial, bem como trabalhar as competências necessárias à correta apuração e instauração de uma tomada de contas especial
- Apresentar as consequências do julgamento do processo de tomada de contas especial
- Discorrer sobre as recentes alterações promovidas nos normativos que regulamentam a matéria
- Apresentar os novos modelos aprovados pelo Tribunal de Contas da União para a condução do processo na fase interna da tomada de contas especial
- Preparar termos de referência para processos de licitação para serviços em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2008
- Planejar e implementar estratégias de ação para os processos de terceirização
- Conhecer técnicas de contratação alinhadas ao CMBOK 3 third edition (Contract Management Body Of Knowledge)
- Tornar mais céleres os processos de trabalho destinados à contratação dos serviços das áreas de conhecimento especializado abordados no curso
PÚBLICO-ALVO
- Tomador de contas especial.
- Ordenadores de despesa.
- Gestores e servidores públicos.
- Auditores e Controladores internos e externos.
- Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
- Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
- Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
- Funcionários do Sistema “S”, Federações da Indústria, OSCIPs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais.
- Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
- Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- O que é uma tomada de contas especial? Quais as normas aplicáveis?
- Em que hipóteses deve ser instaurada?
- Quais as mudanças trazidas pela Instrução Normativa TCU 76/2016 em relação aos procedimentos que envolvem uma TCE?
- Quais as novidades da Decisão Normativa 155/2016 do TCU?
- Qual a diferença entre a tomada de contas especial e as prestações de contas ordinárias?
- Qual a relação entre a TCE e o processo administrativo disciplinar?
- Qual a diferença entre a TCE e a ação de improbidade? E entre a TCE e a ação de reparação de danos?
- De quem é a responsabilidade pela instauração de uma TCE?
- Quais as consequências jurídicas da não instauração da TCE?
- Quais as situações mais recorrentes de instauração de TCE decorrente de convênio?
- Que medidas administrativas devem ser observadas previamente à instauração da TCE? As orientações da Decisão Normativa 155/2016
- Qual o valor mínimo para instauração da TCE? Que regras observar no caso de vários débitos de um mesmo responsável que não atingem esse limite?
- Qual o prazo para instauração de uma TCE? Qual o prazo para conclusão de uma TCE, após a sua instauração? Os prazos de instauração e conclusão podem ser prorrogados?
- Quais procedimentos devem ser adotados para instauração da TCE?
- Quais fases compõem esse processo?
- Como conduzir um processo de TCE na fase interna?
- Como identificar o responsável? O que é matriz de responsabilização?
- Como proceder no caso de falecimento do responsável?
- Quando o nome do responsável deve ser incluído no Cadin?
- Quais as regras de quantificação do valor do dano?
- Quais os critérios de atualização dos valores?
- Há prescrição em processo de TCE?
- Como se aplica o princípio do contraditório e da ampla defesa na TCE?
- Que documentos e informações devem compor um processo de TCE? Os modelos apresentados na Decisão Normativa 155/2016.
- Quais as responsabilidades do controle interno em relação ao processo de TCE?
- Qual o processamento de uma TCE até o encaminhamento dos autos ao TCU?
- Como é feito o exame de uma TCE pelo TCU?
- Quais resultados podem advir do julgamento de uma TCE?
PALESTRANTE
KARINE LÍLIAN DE SOUSA COSTA MACHADO
MBA em Gestão da Administração Pública, pelo Instituto de Cooperação e Assistência Técnica – ICAT. Curso Superior de Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – Ceub (Brasília/DF). Participou do Programa de Formação de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Instituto Serzedello Corrêa do TCU, com duração de 264 horas (Brasília/DF). MAGISTÉRIO: Conteudista do curso “Prestação de Contas: Dever do Gestor, Direito da Sociedade”, promovido pelo TCU. Instrutora do Instituto Serzedello Correa do TCU. Palestrante e conferencista de cursos nas áreas de licitações e contratos, convênios, processo no TCU e tomada de contas especial. PUBLICAÇÕES: Co-autora do livro Licitações & Contratos – Orientações Básicas, editado pelo Tribunal de Contas da União. Autora de artigo publicado na Revista do TCU.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 2.745,00 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais)
Lote 2: A cada 04 inscrições da mesma empresa, neste treinamento, concederemos a 5ª como cortesia.
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:02 almoços, 04 coffee breaks, 02 sessões de ginástica laboral, material de apoio personalizado (mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura) certificado de participação, os livros Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes e Tomada de Contas Especial – Processo e Procedimento na Administração Pública e nos Tribunais de Contas, ambos organizados pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, e uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
Faça a sua inscrição aqui, para isso basta escolher qual o tipo de curso e preencher o formulário abaixo.LOCAL DE REALIZAÇÃO
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Inscrição Estadual: 07.353.404/001-85
(61) 3327.1142 | (61) 3328.1390
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