

CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
APLICANDO A IN 05/2017 PARA OBTER MELHORES RESULTADOS NO PLANEJAMENTO E NA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Aliando o conhecimento à prática
(Uma abordagem teórica e prática. As disposições da IN 05/2017, em cotejo com as normas de hierarquia superior – Lei 8.666/93, Decreto 9.507/2018 e Decreto-Lei 200/67. Resolução de casos práticos. Análise crítica à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União)
Palestrante:
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 17 e 18 de dezembro de 2018 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
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APRESENTAÇÃO
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais, estabeleceu, por meio da IN 05/2017, regras, diretrizes e procedimentos a serem observados no planejamento e na fiscalização dos contratos de prestação de serviços.
Tal norma, embora de observância cogente apenas pelos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional, tem sido adotada por inúmeras organizações públicas como referência e fonte de boas práticas. Notadamente pelo fato de a IN 05/2017 decorrer de recomendações expressas do TCU e o seu conteúdo refletir, em boa medida, os entendimentos daquela Corte de Contas em matéria de planejamento, gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços.
Neste treinamento, abordaremos questões relevantes e controversas sobre o planejamento e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, mediante a análise das disposições da IN 05/2017, em cotejo com as normas de hierarquia superior, em especial a Lei 8.666/93, o recentíssimo Decreto 9.507/2018 e a Portaria MP 409/2016.
O propósito treinamento é, a par de apresentar os procedimentos e diretrizes da norma, discutir a melhor forma de aplica-los concretamente, para o aprimoramento das contratações de serviços.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e fiscais de contrato
- Servidores envolvidos nas etapas de planejamento das contratações, licitações, gestão e fiscalização dos contratos de prestação de serviços
- Consultores e assessores jurídicos
- Profissionais do controle interno e do controle externo
Empresas privadas prestadoras de serviços ao Poder Público
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O treinamento por objetivo principal apresentar questões relevantes controversas da IN 05/2017 relacionadas com o planejamento e a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, discutindo boas práticas para solução de situações em concreto. Com esse objetivo em vista, serão:
- Apresentadas várias questões extraídas do exame da IN 05/2017, em cotejo com as normas de hierarquia superior
- Discutir maneiras mais eficientes de aplicar os procedimentos e diretrizes estabelecidos
- Compartilhados checklist’s com procedimentos operacionais que espelham as melhores práticas de planejamento e fiscalização dos contratos de prestação de serviços
- Examinadas deliberações do TCU e dos Tribunais Superiores sobre as matérias objeto de discussão
- Discutidas as maneiras de compatibilizar as regras da IN 05/2017 com aquelas estabelecidas pelo novíssimo Decreto 9.507/2018
- Compreender a fundamentação legal (trabalhista e previdenciária) e a metodologia de cálculo dos encargos cujos valores são provisionados
- Conhecer os documentos comprobatórios do adimplemento dos encargos trabalhistas e previdenciários, cujos valores são objeto de provisão, e saber como conferi-los
METODOLOGIA DE ENSINO
Exposição do conteúdo programático, mediante uso de recursos audiovisuais, proposição de questões para debate – casos práticos de gestão de contratos de prestação de serviços – envolvendo os conhecimentos abordados.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 1- QUAL É O ALCANCE DA IN 05/2017?
- Natureza jurídica e alcance da norma
- Aplicação por órgãos e entidades não vinculados ao SISG
- É possível aplicar as disposições da IN 05/2017 aos contratos firmados sob a égide da IN 02/2008? Como a Lei 8.666/93 disciplina a matéria?
- Disposições estabelecidas pela novíssima IN 07/2018 a respeito da manutenção das regras contratuais inicialmente pactuadas
PARTE 2 – QUESTÕES RELACIONADAS COM O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
- Quais são as especificações vedadas, na definição dos serviços, conforme a disciplina da IN 05/2017?
- Análise de casos práticos e situações concretas.
- Como especificar adequadamente os serviços, de modo a evitar as situações vedadas?
- O planejamento da contratação por equipe é obrigatório em todos os casos?
- Como funciona a indicação e a nomeação dos servidores encarregados do planejamento da contratação?
- É obrigatória a participação, no planejamento da contratação, dos servidores que atuarão na fiscalização?
- A criação dos instrumentos formais de controle a serem utilizados pela fiscalização
- Como fazer a análise dos riscos que podem afetar a execução do contrato?
- O preenchimento do mapa de riscos
- A revisão do mapa de riscos. Potencial confronto da IN 05/2017 com os princípios e regras da Lei 8.666/93
- A problemática da pesquisa de preços para elaborar o orçamento estimado da contratação?
- A obrigatoriedade do orçamento estimado e da pesquisa de preços para legitimá-lo
- Como realizar a pesquisa de preços? Aplicação dos procedimentos da IN 05/2014
- A IN 05/2017 dispensa a elaboração do Plano de Trabalho nas contratações de serviços terceirizados? Como fica a exigência desse documento com o Decreto 9.507/2018?
- Nas contratações de serviços terceirizados, é obrigatória a adoção do pagamento pelo fato gerador ou a conta vinculada? Seria possível não adotar nenhum dos dois controles?
- Soluções possíveis, à luz da jurisprudência do TCU e da análise de riscos
PARTE 3- QUESTÕES RELACIONADAS COM A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- A fiscalização por equipe é obrigatória na IN 05/2017?
- Como pode ser estruturada a fiscalização do contrato?
- Qual é o papel da fiscalização do contrato nos processos de prorrogação de vigência?
- Quais são os procedimentos determinados pelo Anexo VIII-B da IN 05/2017 para verificação do cumprimento das obrigações previdenciárias e para com o FGTS pela empresa contratada?
- Os procedimentos previstos na IN 05/2017 estão em conformidade com o novo Decreto 9.507/2018?
- Quais seriam os procedimentos consentâneos com o Decreto 9.507/2018?
- Checklist’s com os procedimentos sugeridos, em harmonia com o Decreto 9.507/2018
- Quais são os procedimentos determinados pelo Anexo VIII-B da IN 05/2017 para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada?
- Os procedimentos previstos na IN 05/2017 estão em conformidade com o novo Decreto 9.507/2018?
- Quais seriam os controles trabalhistas a adotar, consentâneos com o Decreto 9.507/2018?
- Checklist’s com os procedimentos sugeridos, em harmonia com o Decreto 9.507/2018
- Como a IN 05/2017 disciplina a retenção dos pagamentos devidos ao contratado?
- A retenção de pagamentos na Portaria MP 409/2016 e no novíssimo Decreto 9.507/2018
- Jurisprudência do TCU e do STJ sobre a matéria
- Providências sugeridas ao fiscal do contrato nas contratações em que não há cláusula de retenção do pagamento
PARTE 4 – O REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO NA IN 05/2017 E AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO NOVÍSSIMO DECRETO 9.507/2018
- Como a IN 05/2017 disciplina o reajustamento dos contratos de prestação de serviços em geral?
- Quais são as regras específicas para os contratos de terceirização?
- Como funciona a técnica da repactuação? Quais são as condições para sua aplicação?
- A cláusula de repactuação e reajuste por índice financeiro, admitida pela IN 05/2017, está prejudicada pelas novas regras do Decreto 9.507/2018? Como disciplinar o reajustamento para os contratos que envolvem mão de obra e insumos? Qual é posicionamento do TCU a respeito?
- LEITURA COMPLEMENTAR
PALESTRANTE

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Bacharel em Direito, com especialização em Direito Público. Advogado. É servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos e Chefe do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais.
É instrutor do Instituto Serzedello Corrêa (Escola Superior do Tribunal de Contas da União), do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal, da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e da Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Tem ministrado cursos na área de planejamento, gestão e fiscalização de contratos em âmbito nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 2.745,00 (Dois mil setecentos e quarenta e cinco reais)
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:Livro Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Material de apoio personalizado (mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
Certificado de participação
Uma assinatura exclusiv do Informativo Diário – Elo Consultoria
02 almoços
04 coffee breaks
02 sessões de ginástica laboral
Certificado de participação
Uma assinatura exclusiv do Informativo Diário – Elo Consultoria
02 almoços
04 coffee breaks
02 sessões de ginástica laboral
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
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