CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
IN 05/2017: COMO FICA O PLANEJAMENTO, A GESTÃO E A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Palestrantes:
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 13 e 14 de agosto de 2018 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
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APRESENTAÇÃO
Desde setembro de 2017, entraram em vigor importantes mudanças nas regras de contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública. As alterações foram introduzidas pela IN 5/2017, que revoga a IN 2/2008.
Merece destaque a ênfase dada pela nova norma à fase de planejamento da contratação, tornando obrigatória a realização de estudos técnicos preliminares à contratação e a análise dos riscos associados à futura contratação, com vistas à definição de procedimentos específicos da fiscalização sob as vertentes técnica e administrativa.
Chama a atenção o contraste das disposições da IN 5/2017 com os procedimentos de fiscalização administrativa determinados pelo Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Portaria 409/2016, o que será objeto de análise crítica.
Ressalte-se que a IN 5/2017 se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Pode ser adotada a título de orientação pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, assim como pelos órgãos e entidades no âmbito dos Estados e Municípios.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e fiscais de contratos administrativos
- Assessores e consultores jurídicos
- Pregoeiros e membros da equipe de apoio
- Membros de comissões de licitação
- Profissionais do controle interno e externo
- Empresas prestadoras de serviços terceirizados à Administração Pública.
OBJETIVOS
O objetivo do treinamento é apresentar os novos procedimentos de planejamento, gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços e orientar os participantes quanto às melhores práticas a serem observadas durante a execução contratual. Com esse objetivo em vista, serão:
- Destacadas as novidades e repercussões trazidas pela IN 5/2017 nos procedimentos para a contratação de serviços contínuos pela Administração Pública;
- Objeto de debate o confronto da nova norma com o entendimento do TCU a respeito da matéria;
- Discutidos pontos jurídicos relevantes em relação às alterações realizadas, notadamente no que se refere à fiscalização dos contratos e responsabilização da Administração.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1º DIA –PROFESSOR LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
PARTE 1 – NOVO MODELO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
- O que pode e o que não pode ser terceirizado? Hipóteses de terceirização ilícita
- O caráter obrigatório do planejamento da contratação na jurisprudência do TCU e na IN 5/2017
- Como começa o planejamento da contratação
- Documento de formalização da demanda
- Designação da equipe de planejamento
- O caráter obrigatório da etapa de estudos técnicos preliminares na jurisprudência do TCU e na IN 5/2017
- Conteúdo mínimo do Relatório a ser produzido pela equipe de planejamento
- Definição dos procedimentos de gestão e fiscalização do contrato a partir da análise de riscos
- Elaboração do mapa de riscos
- O que muda no Projeto Básico ou Termo de Referência com a IN 5/2017
PARTE 2 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS
- Diretrizes para elaboração do ato convocatório
- Necessidade de utilização dos modelos de editais padronizados da AGU e dos Cadernos de Logística da Secretaria de Gestão (SEGES/MP)
- Contratação de prestação de serviços por meio do sistema de credenciamento
- Exame e aprovação da assessoria jurídica
- Adjudicação e Homologação
2º DIA – PROFESSOR ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
PARTE 3 – OS ATORES DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- A necessária distinção entre atos de gestão e atos de fiscalização
- As vertentes da atividade de fiscalização: técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário
- Necessidade de designação formal
- Atribuições de cada ator: o gestor do contrato, os fiscais e substitutos
- O que se espera do preposto da contratada?
- A reunião inicial com o preposto da contratada
PARTE 4 – A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO CONFORME ANEXO VIII DA IN 05/2017
- Antecedente jurisprudencial: o Acórdão 1214/2013 – TCU – Plenário
- Recomendações do Tribunal quanto à fiscalização administrativa do contrato
- A técnica da fiscalização por amostragem, conforme recomendada pelo TCU e prevista no item 10.5 do Anexo VIII da IN 05/2017
- Procedimentos de fiscalização a adotar no primeiro mês de execução contratual (fiscalização inicial)
- Documentação admissional dos terceirizados; técnica de conferência
- Elaboração da planilha-resumo
- Fiscalização trabalhista e previdenciária durante a execução do contrato (após o primeiro mês e antes da extinção do contrato). Modelo de fiscalização previsto na IN 05/2017
- Extratos do INSS e do FGTS são suficientes para comprovar os recolhimentos?
- Como saber se o INSS e o FGTS foram efetivamente recolhidos?
- Comprovantes de pagamento da remuneração e de benefícios suplementares (vale-transporte a auxílio alimentação)
- procedimentos a serem adotados pela fiscalização em caso de irregularidades
- Extratos do INSS e do FGTS são suficientes para comprovar os recolhimentos?
- Documentos a serem apresentados quando da extinção do contrato administrativo
- Documentação demissional dos terceirizados
- Disposições obrigatórias, determinadas pela Portaria MPDG n.º 409/2016. Qual norma observar?
- A fiscalização diária do contrato de prestação de serviços
- Evitar situações que caracterizem pessoalidade e subordinação
- Evitar desvios de função dos terceirizados
- Consequências da ausência dos terceirizados
- Fiscalização procedimental
- Observância das normas coletivas do trabalho
- Concessão das férias aos terceirizados
PALESTRANTES
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES
Advogado e pós-graduado em “Controle Externo – nível Especialização” pela Fundação Getúlio Vargas. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1994, exercendo atualmente a função de Assessor de Ministro. Foi o responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”. Foi Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do TCU e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU. É Professor do Instituto Serzedello Corrêa, do TCU. Vem Ministrando Cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, entre os quais tribunais superiores, regionais e de contas. Artigos publicados em revistas de circulação nacional.

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Bacharel em Direito, com especialização em Direito Público. Advogado. É servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos e Chefe do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais. É instrutor do Instituto Serzedello Corrêa (Escola Superior do Tribunal de Contas da União), do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal, da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e da Pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Tem ministrado cursos na área de planejamento, gestão e fiscalização de contratos em âmbito nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais)
Lote 2: A cada 04 inscrições da mesma empresa, neste treinamento, concederemos a 5ª como cortesia.
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:
- Livro: TERCEIRIZAÇÃO – Legislação, Doutrina e Jurisprudência – AUTORES: Ministro Benjamin Zymler, Édison Franklin Almeida, Fabiano de Andrade Lima, Karine Lílian de Sousa, André Pachioni Baeta, Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões, Erivan Pereira de Franca, Jorge Ulisses Fernandes e Weberson Pereira da Silva
- Material de apoio personalizado (Kit dental, mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
- Certificado de participação
- Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria
- 02 almoços
- 04 coffee breaks
- 02 sessões de ginástica laboral
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
Faça a sua inscrição aqui, para isso basta escolher qual o tipo de curso e preencher o formulário abaixo.LOCAL DE REALIZAÇÃO
Espaço de Eventos do Metropolitan FlatSHN Quadra 2 Bloco H – Sobreloja
CEP: 70702-905
Brasília – DF

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SHN quadra 02, bloco H – Asa Norte, Brasília – DF, 70702-905
(61) 3533-8888
(Hotel com tarifas especiais para participantes de cursos da Elo Consultoria)
BRASÍLIA
SHN Quadra 2, Bloco HSobreloja
Metropolitan Hotel Brasília
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Inscrição Estadual: 07.353.404/001-85
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