
CURSO DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME AS DIRETRIZES DA IN 05/2017, DO DECRETO 9.507/2018 E DA PORTARIA MP 443/2018 - 2ª EDIÇÃO
(O planejamento da contratação de serviços e o conteúdo do termo de referência, conforme as disposições da IN SEGES/MP 05/2017, em cotejo as Portarias MP 409/2016 e 443/2018 e as diretrizes do recente Decreto 9.507/2018, com a necessária menção à jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores.)
Palestrante:
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
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Brasília > 22 e 23 de agosto de 2019 |
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Carga horária: 16 horas/atividadeHorário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço) |
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APRESENTAÇÃO
A Instrução Normativa SEGES/MP 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) promoveu relevantes mudanças na disciplina da contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública.
Embora tal norma se aplique de forma cogente aos órgãos e entidades do chamado Sistema de Serviços Gerais (SISG), ou seja, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, ela pode ser adotada a título de orientação pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, assim como os órgãos e entidades dos Estados e Municípios.
A norma dá especial ênfase à fase de planejamento da contratação, tornando obrigatória a realização de estudos técnicos preliminares à contratação, a análise dos riscos associados à futura contratação, com vistas à definição de procedimentos específicos da fiscalização sob as vertentes técnica e administrativa.
Chama a atenção o contraste das disposições da IN 05/2017 com os procedimentos e diretrizes determinados pelo Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Portarias 409/2016 e 443/2018, bem como as diretrizes estabelecidas pelo recente Decreto 9.507/2018, o que será objeto de análise crítica.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do treinamento é apresentar, de forma consistente, prática e objetiva, as principais disposições da Instrução Normativa nº 05/2017 e demais normas aplicáveis, ao disciplinar o planejamento das contratações de serviços no âmbito da Administração Pública, especificamente no tocante à elaboração do termo de referência para prestação de serviços.
Embora a abordagem tenha por foco o planejamento da contratação de serviços, os conceitos, os institutos, as normas e os entendimentos jurisprudenciais que serão apresentados aplicam-se, com a necessária adaptação, às contratações de bens e obras.
Será dado especial destaque para as inovações introduzidas pelo recente Decreto 9.507/2018 (em vigor a partir de 22.01.2019), que estabelece novas regras quanto ao planejamento das contratações de serviços terceirizados.
PÚBLICO-ALVO
- Gestores e fiscais de contratos administrativos
- Assessores e consultores jurídicos
- Pregoeiros e membros da equipe de apoio
- Membros de comissões de licitação
- Profissionais do controle interno ou externo
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:
- Compreender as recomendações e prescrições da Lei 8.666/93, da IN 05/2017, das Portarias MP 409/2016 e 443/2018 e do Decreto 9.507/2018 – afetas à matéria –, aplicando-as à elaboração de termo de referência para a contratação de serviços
- Elaborar, com eficiência, termo de referência para contratação de serviços, mediante aprendizagem das normas pertinentes, conforme a interpretação que lhes dá os Tribunais Superiores e o Tribunal de Contas da União
- Utilizar o termo de referência como uma ferramenta de gestão e fiscalização eficiente da execução dos serviços
- Conhecer a jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores aplicáveis às matérias abordadas durante o curso
METODOLOGIA DE ENSINO
Exposição do conteúdo programático, com proposição de questões para debate – casos práticos e situações apreciadas pelo Tribunal de Contas da União –, envolvendo os conhecimentos abordados, especialmente a aplicação da legislação de regência e a IN 05/2017.
Será desenvolvida atividade prática, em grupo, consistente na apreciação de Termo de Referência e verificação da conformidade com os conceitos e conteúdo estudados.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARTE 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União
- O planejamento da contratação na IN 05/2017
- Etapas do planejamento na IN 05/2017
- Possibilidade de supressão de etapas
- Informações mínimas exigidas pela recentíssima IN 01/2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações
- Providências iniciais
- Documento de formalização da demanda
- Indicação e nomeação da equipe de planejamento
- Atribuições da equipe de planejamento
- O termo de referência na legislação do Pregão
- Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
- Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a legislação de regência e a IN 05/2017 disciplinam a matéria
PARTE 2 – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
- Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
- Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme as diretrizes do Anexo III da IN 05/2017
- Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado
- Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
- Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
- Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)
- Análise da viabilidade da contratação: situações vedadas pelo recente Decreto 9.507/2018
- Atividades estratégicas ou típicas estatais
- Atividades finalísticas do contratante
- Atividades próprias de servidores
- Exceções previstas para as empresas estatais
- Análise e gerenciamento de riscos da contratação
- O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
- Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
- Mapa de riscos
- Atualização do mapa de riscos
PARTE 3 – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO CONFORME ANEXO V DA IN 05/2017, EM COTEJO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TCU
- Elementos de motivação da proposta de contratação
- Referência aos estudos técnicos preliminares
- Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
- Elementos básicos da definição do objeto
- Qualificação como serviço comum
- A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação
- Conceito de serviços e de serviços contínuos
- Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços
- Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento
- Métricas adotadas: postos ou horas de serviço x resultados; “paradoxo lucro-incompetência”; entendimento do TCU
- Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
- Procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; construção dos papeis de trabalho da fiscalização.
- As diretrizes do Decreto 9.507/2018
- Informações adicionais a constar do termo de referência; diretrizes da IN 05/2017, em cotejo com a jurisprudência do TCU
- Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
- Possibilidade de indicação de marca
- Exigência de vistoria ou visita técnica
- Regimes de Execução
- Empreitada
- Empreitada por preço global
- Empreitada por preço unitário
- Como saber qual modalidade de empreitada escolher (preço global ou preço unitário)?
- Viagens e hospedagem do pessoal terceirizado
- Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
LEITURA COMPLEMENTAR
PALESTRANTE

ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos.
Tem ministrado, regularmente, cursos na área de planejamento, gestão e fiscalização de contratos para diversos órgãos públicos, bem como em eventos abertos, de âmbito nacional.
INVESTIMENTO
Valor total do investimento: R$ 3.290,00 (Três mil duzentos e noventa reais)
Lote 1: R$ 2.467,50 (Dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) até dia 15/08
Lote 2: R$ 2.796,50 (Dois mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) após dia 15/08 até dia 20/08
Carga horária: 16 horas/atividade
Horário: 8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Benefícios:
- Material de apoio personalizado (Kit dental, mochila com porta notebook, caneta e caderno capa dura)
- Lei 8.666/93 – Licitações, Contratos e outras normas pertinentes, organizada pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
- Certificado de participação
- 02 almoços
- 04 coffee breaks
- 02 sessões de ginástica laboral
- Uma assinatura exclusiva do Informativo Diário – Elo Consultoria.
Se você deseja contratar este treinamento para 10 ou mais pessoas, entre em contato com a nossa equipe! Temos condições ESPECIAIS!
*Devido à natureza promocional do 1º e 2º lote, os valores não são cumulativos com outras condições especiais ofertadas pela Elo Consultoria.
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou depósito em conta corrente, em favor da Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda ou Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.
Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda

Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 201.064-X

BRADESCO
Agência: 01526-1
Conta Corrente: 30300-3

BRB (Banco Regional de Brasília)
Agência: 0209
Conta Corrente: 600.202-2
Escola de Negócios Elo – Cursos e Eventos Ltda.

INSCRIÇÃO
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