DESTAQUE
GT proporá regulamentação da compensação financeira do Sistema de Proteção Social dos Militares da Forças Armadas
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Defesa constituiu Grupo de Trabalho – GT para propor a regulamentação da compensação financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal.
A compensação financeira entre regimes previdenciários é determinada pelo artigo 201, § 9º-A, da Constituição Federal. O Grupo de Trabalho constituído deverá:
I – realizar estudos para identificar características distintivas e peculiaridades da proteção social dos militares das Forças Armadas em relação aos regimes previdenciários estudados;
II – identificar mecanismos e delinear procedimentos para implementação da compensação financeira relativa à contagem recíproca dos tempos de serviço militar e da contribuição prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal;
III – elaborar minuta de ato normativo para regulamentar a compensação financeira mencionada no inciso anterior.
A participação no GT é considerada prestação não remunerada de serviço público relevante.
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.502/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Programa de Gestão e Desempenho do Ministério do Esporte
O Ministério do Esporte autorizou a implementação e estabelece critérios e procedimentos do Programa de Gestão e Desempenho, especialmente no que refere ao teletrabalho no Ministério do Esporte.
Acesse a íntegra da Portaria nº 43/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a Portaria, são esperados do Programa de Gestão e Desempenho – PGD nas unidades os seguintes resultados e benefícios: I – promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir com a redução de despesas de custeio; III – atrair e manter novos talentos; IV – promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço. Poderão participar do PGD, nas modalidades presencial ou teletrabalho, os seguintes agentes públicos em exercício no Ministério do Esporte: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança; III – empregados públicos em exercício no MEsp; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. A norma, todavia, veda a participação no PGD do servidor que obtiver desempenho individual inferior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo do resultado final na avaliação de desempenho individual.
Fundos Municipais, Estaduais e DF da pessoa idosa: MDHC dispõe sobre cadastramento
Acesse a íntegra da Portaria nº 390/2023
Municípios têm novo prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
Acesse a íntegra Medida Provisória nº 1.179/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)