DESTAQUE
Governo reajuste benefícios e tabelas do INSS
Na segunda semana do novo Governo Federal, foi publicada a Portaria MPS/MF no 26, de 10 de janeiro de 2023, que reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Por meio da referida Portaria, dentre outras alterações, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foram reajustados em 5,93%. A partir da mesma data – 1º de janeiro de 2023 – o salário de benefício e o salário de contribuição mínimo e máximo foram fixados em R$ 1.302,00 e R$ 7.507,49.
No DOU de hoje, 08.05.2023, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda alteraram a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, para incluir, dentre outras alterações, o art. 2º-A. Por meio desta alteração ficou estabelecido que, a partir de 1º de maio de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais). O aumento foi de R$ 18,00. O valor máximo foi mantido em R$ 7.507,49. O auxílio reclusão também foi fixado em R$ 1.320,00.
Por consequência, foi alterado o parágrafo único do art. 8º, que limitava o valor das demandas judiciais de reajuste e concessão de benefício em R$ 78.120,00. Manteve-se esse valor de 1º de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023. A partir de 1º de maio de 2023, esse valor foi elevado a R$ 79.200,00.
A Portaria que antes contava com 3 anexos, conta, agora, com 6, sendo 3 deles com valores fixados até 30 de abril de 2023, e os demais, cuja identificação foi diferenciada por A (Anexo I-A, Anexo II-A e Anexo III-A), com valores que passam a valer a partir de 1º de maio de 2023.
Importante que os órgãos que contratam mão de obra terceirzada fiquem atentos aos reflexos das alterações nas folhas de pagamento e recolhimentos das contribuições do INSS.
Não houve mudança na alíquota progressiva incidente sobre a faixa de valores de contribuição.
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MJSP padroniza identificação funcional dos Guardas Municipais
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 367/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a portaria, a carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, utilizando as denominações consagradas pelo uso, tais como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana. Note-se que além do documento físico, está prevista também a carteira de identidade funcional padrão em formato digital. Os Municípios deverão exigir, no que couber, por parte das empresas participantes do procedimento licitatório, a observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a garantir a proteção dos dados dos profissionais das guardas municipais, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança na produção de documentos.
Ministério da Cultura regulamenta processo seletivo dos dirigentes dos Museus
Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 26/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: O Ministério da Cultura regulamentou o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, estabelecendo processo seletivo dos dirigentes dos Museus.
De acordo com a norma, o processo seletivo exigirá os seguintes critérios técnicos: I – formação acadêmica em nível superior; II – experiência comprovada em gestão, envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil; III – conhecimento das legislações pertinentes à administração pública federal, das políticas públicas de cultura e do setor museológico. Os candidatos deverão apresentar currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada. Caberá ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) realizar chamada pública e conduzir o processo seletivo, designando comissão temporária de seleção e publicando o edital com os procedimentos e etapas do processo.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS
A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.
Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.
Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.
Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as
Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.
Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023
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Momento de reflexão*
“A suprema felicidade da vida é a convicção de ser amado por aquilo que você é, ou melhor, apesar daquilo que você é.”
Victor Hugo
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)