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GOVERNO FEDERAL INSTITUI PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PROMOVER EQUIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

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DESTAQUE

Governo Federal Institui Programa de Ações Afirmativas para Promover Equidade e Inclusão Social

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Governo Federal instituiu o Programa Federal de Ações Afirmativas – PFAA, no âmbito da administração pública federal direta, com a finalidade de promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às populações negra, quilombola e indígena, às pessoas com deficiência e às mulheres, consideradas as suas especificidades e diversidades.

As ações afirmativas incluem cotas, bonificações em processos seletivos, metas de inclusão, cursos preparatórios, assistência financeira, políticas de acessibilidade, entre outras. O programa será implementado pelos órgãos federais, com a criação do Comitê Gestor do PFAA, responsável por diretrizes, monitoramento e avaliação.

O Decreto estabelece um amplo Programa Federal de Ações Afirmativas para promover a igualdade e a inclusão de grupos historicamente discriminados. Suas medidas incluem cotas, bonificações e metas, abrangendo áreas como gestão de pessoas, compras, participação social e registros administrativos. O Comitê Gestor, composto por representantes de diversos órgãos, terá papel fundamental na implementação, monitoramento e avaliação do programa. A iniciativa visa corrigir desigualdades e promover a diversidade, destacando a importância da transparência e da participação social. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.785/2023 

Casa Civil aprimora Rede de Acesso à Informação

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Casa Civil criou normas para funcionamento e orientação da Rede de Serviços de Informação ao Cidadão no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, estabelece os procedimentos a serem adotados para atender o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, quanto ao acesso à informação, e dá outras providências. A rede, composta por órgãos setoriais, é coordenada pelo SIC Central, que recebe e distribui pedidos, garantindo transparência na gestão da informação. A normativa detalha procedimentos para tratamento de pedidos, definindo perfis de servidores; aborda recursos, estabelecendo prazos e instâncias; define prazos internos e procedimentos, incluindo reclamações; trata do acesso a documentos; e traz disposições finais, destacando a assessoria técnica do SIC Central e orientações sobre órgãos extintos, reforçando diretrizes para eficiência na resposta aos pedidos de acesso à informação.

A norma em comento desempenha um papel crucial ao estabelecer normas para a Rede SIC PR, proporcionando um arcabouço operacional claro e eficiente para o tratamento de pedidos de acesso à informação na Presidência e Vice-Presidência da República. Essa estrutura normativa contribui significativamente para a consolidação de uma cultura organizacional transparente e responsiva, essencial para o fortalecimento da democracia e para o estabelecimento de relações mais transparentes entre o governo e a sociedade.

Acesse a íntegra da Portaria CISET/SE/CC/PR nº 26/2023 

STF veda transformação de cargos 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “os cargos de Motorista Penitenciário Oficial”, prevista no art. 7º, II, da Emenda nº 53/2019 à Constituição do Estado do Acre; e (ii) da expressão “socioeducativo”, contida no caput do art. 134-A; e do § 1º do art. 134, ambos da Constituição do Estado do Acre, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 63/2022. 

Na oportunidade, fixou a seguinte tese de julgamento: “A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior, com atribuições distintas, constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88”. As normas em comento autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão está alinhada ao propósito de preservar a exigência constitucional de concurso público para ingresso em cargos públicos. O entendimento majoritário ressalta a relevância de garantir a igualdade de acesso aos cargos públicos e reforça a necessidade de observar rigorosamente os princípios constitucionais no desenvolvimento das políticas estaduais relacionadas ao funcionalismo público.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.229/AC

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção órgãos do SIPEC aos novos critérios e procedimentos sobre jornada de trabalho

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI nº 38/2023

 

Governo Federal cria Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS)

Acesse a íntegra da Decreto nº 11.790/2023

 

CGU estabelece novos procedimentos para análise de conflitos de interesses e autorizações para atividades privadas no Poder Executivo Federal

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 106/2023 

 

Política Nacional para Gestão Territorial Quilombola e Preservação Ambiental

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.786/2023

 

Ministério da Igualdade Racial aprova minuta de Adesão à Política Nacional de Gestão Territorial – PNGTAQ

Acesse a íntegra da Portaria nº 380/2023

 

CNAS dispõe sobre eleição de representantes da sociedade civil e cria comissão e gestão 2024-2026

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 126/2023 e Resolução CNAS/MDS nº 127/2023

 

Sublimite de R$ 3,6 milhões para receita bruta de empresas no Simples Nacional em 2024

Acesse a íntegra da Portaria CGSN nº 43/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

Planilha de custos e formação de preços para serviços terceirizados, conforme o modelo da IN n° 05/2017 – Parâmetros de pesquisa de preços previstos na Lei n° 14.133/2021

A elaboração do orçamento estimado para contratos de prestação de serviços terceirizados, na forma de planilha de custos e formação de preços, é obrigação imposta pela lei. A ausência de planilha orçamentária, em tais contratações, é fator que pode levar à nulidade do contrato. Assim, a elaboração desse importante documento é da mais alta relevância para a Administração contratante, especialmente por permitir-lhe um melhor planejamento da gestão orçamentária do órgão ou entidade.

O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a compreender e elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, conforme modelo previsto na Instrução Normativa n.º 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Essa norma se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Não obstante, ela pode ser adotada a título de orientação pelos Estados e Municípios e pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

A abordagem metodológica será centrada no estudo analítico da origem e fundamento normativo e jurisprudencial de cada despesa e metodologia de cálculo, abordando-se, inclusive, aspectos polêmicos, com a necessária menção às deliberações relevantes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores atinentes à matéria.

Durante o treinamento, dar-se-á destaque às inovações introduzidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e às modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) produzidas pela reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente no que diz respeito aos encargos trabalhistas contemplados no modelo de planilha da IN 05/2017.

Dias 22 e 24 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.

Friedrich Nietzsche

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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