DESTAQUE
Governo concede aumento de remuneração para servidores e agentes políticos
Professores Jacoby Fernandes
Por meio de edição extra do DOU de ontem, 10.01.2023, foram publicadas várias leis sancionadas pelo Presidente da República, aumentando a remuneração de agentes políticos e servidores.
- a) subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal será de R$ 46.366,19.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.520/2023
- b) subsídio do Procurador-Geral da República será de R$ 46.366,19.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.521/2023
- c) subsídio do Defensor Público-Geral Federal será de R$ 37.628,65
Acesse a íntegra da Lei nº 14.522/2023
O aumento de 18% foi aprovado Congresso Nacional no apagar das luzes de 2022, em votação simbólica e recebeu várias críticas, especialmente porque o subsídio dos ministros do Supremo fixa o teto da remuneração do serviço público federal. O aumento é também o efeito cascata do aumento em 37,4% da própria remuneração dos congressistas, também aprovado ao final de dezembro. O aumento das três categorias foi dividido em 3 parcelas: a primeira vale a prtir de 1º de abril de 2023, a segunda a partir de 1º de fevereiro de 2024 e a terceira a partir de 1º de fevereiro de 2025.
No que diz respeito aos demais servidores, o aumento foi de 18,13%, que será pago em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
- Alterada a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União
Acesse a íntegra da Lei nº 14.523/2023
- Alterada a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.524/2023
- c) Alterada a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.525/2023
- d) Alterada a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.526/2023
- e) Alterada a Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, para reajustar a remuneração dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.527/2023
- f) Alterada a Lei nº 12.777, de 28 de dezembro de 2012, para reajustar a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.528/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Assistência social, promoção da saúde mental e prevenção do suicídio para profissionais de segurança pública e defesa social.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.531/2023
Benefícios e alíquotas do INSS são reajustados
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Governo revisa Plano Plurianual 2020/2023
Acesse a íntegra da Lei nº 7.223/2023
Na edição extra de ontem, 10.01.2023
DF altera o decreto que institui o GPMI para incluir SEDES e Polícia Federal
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.124/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“O tempo é o único capital das pessoas que têm como fortuna apenas a sua inteligência.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia