PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

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Presencial:

R$ 3.990,00

ou

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI 14.133/2021

06 a 08 de Março/2024

Brasília/DF

O CURSO

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A formação de cidadãos e profissionais responsáveis tem origem no processo educacional. Ao longo do tempo, o indivíduo segue suas aspirações profissionais e, para se destacar, precisa de reciclagem e aprimoramento constante.

O mesmo processo é válido quando transportado para um cenário macro, como por exemplo, o desenvolvimento de um Município, Estado ou País. É a competência moral e intelectual de seus gestores e da sociedade, como um todo, que vai determinar o progresso desse grupo.

Nesse contexto, a Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência. E, por ser considerada uma das áreas estratégicas para a economia de recursos públicos, os profissionais à frente dos setores de logística devem estar preparados para desempenhar seu trabalho utilizando ferramentas e recursos que respeitem os princípios fundamentais às licitações e contratações administrativas.

A capacitação desses agentes é, inclusive, obrigação prevista na Lei Geral de Licitações, Lei 14.133/21, cujo art. 18, §1º, X prevê expressamente que o estudo técnico preliminar deverá conter, entre outros elementos, as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.

Ainda em relação à importância da capacitação dos agentes de compras públicas, o Tribunal de Contas da União, por meio do processo 015.237/2005 – 9, decidiu:

(…) adote medidas com vistas à capacitação de servidores para exercer atribuições relacionadas à condução dos processos de licitação da unidade, dotando – lhes do instrumental necessário que lhes permitam confeccionar os editais, de modo que se desencadeie o processo pertinente à contratação de serviços de telefonia com observância da Lei 8.666/93. (grifo nosso)

Do mesmo modo, o TCU, por meio do processo TC 010.029/2005 – 3, orientou que:

(…) invista em treinamento dos servidores que lidam com as licitações, de forma a evitar as falhas apuradas no relatório de auditoria da CGH, como por exemplo abertura de propostas sem transcurso do prazo legal para recursos contra o julgamento da fase de habilitação, em desrespeito ao art. 43, inc. III, da Lei 8.666/93. (grifo nosso)

A respeito da gestão e fiscalização de contratos, o Egrégio Tribunal de Contas da União decidiu que:

(…) Demonstrado nos autos que a responsável pela fiscalização do contrato tinha condições precárias para realizar seu trabalho, elide-se sua responsabilidade. Acórdão n.º 839/2011-Plenário, TC-003.118/2001-2, rel. Min. Raimundo Carreiro, 06.04.2011

No que tange a gestão e fiscalização de contratos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, observe-se o que estatui a nova redação da súmula 331, do TST, em comento que atrela à fiscalização na execução do contrato, in verbis:

IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Grifo Nosso).

Assim, se a necessidade de capacitação é, inclusive, obrigatoriedade prevista em lei, cabe aos servidores buscar ferramentas que contribuam para seu aprimoramento profissional.

Ademais, conforme anteriormente mencionado, no contexto atual se torna imprescindível a formação de profissionais habilitados para exercer as diversas funções na Administração Pública, bem como é um compromisso dos próprios órgãos e entidades administrativas investirem na capacitação dos seus gestores.

Ainda não obstante, temos as normas emanadas pela Secretaria de Gestão que regula o procedimento de planejamento da contratação de serviços na Administração Pública Federal.

Assim, o presente curso visa capacitar os profissionais que atuam no planejamento, contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos em conformidade com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e jurisprudência.

CONTEÚDO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO I – Contratos Administrativos

  • Conceito
  • Termo de contrato ou instrumento equivalente
  • Cláusulas necessárias
  • Prerrogativas da Administração
  • Garantia
  1. Modalidades de garantia
  • Vigência do contrato administrativo
  1. Serviços e fornecimentos continuados
  2. Vigência indeterminada
  • Vigência em leis especiais
  1. Contratos de receita
  • Publicação
  1. Formas e prazos
  • Alterações no contrato administrativo
  1. Alteração unilateral
  2. Alteração por acordo entre as partes
  • Alterações qualitativas e quantitativas
  • Equilíbrio Econômico-financeiro do Contrato
  • Reajuste
  • Reequilíbrio econômico-financeiro
  • Extinção do contrato administrativo
  • Situações que ensejam a extinção do contrato administrativo

 

MÓDULO II – Da Gestão e Fiscalização do Contrato Administrativo

  • Base legal
  • Atribuições de gestores e fiscais
  • Gestão e fiscalização na IN/SEGES/MP nº 05/2017
  • Quem pode ser designado fiscal de contrato?
  • Designação do Fiscal e Gestor
  • Recebimento provisório e recebimento definitivo
  • Preposto
  • Instrução documental
  • Rotinas básicas de fiscalização
  • Aspectos pontuais da gestão e fiscalização de contratos administrativos de serviços com a dedicação exclusiva de mão de obra e a responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas
  • Aspectos pontuais da gestão e fiscalização de contratos de obras

 

MÓDULO III – Responsabilização do servidor público

  • Base legal
  • Responsabilidade civil
  • Responsabilidade penal
  • Responsabilidade administrativa

 

MÓDULO IV – Infrações administrativas

 

MÓDULO V – Noções de sanções

  • Advertência
  • Multa
  • Impedimento de licitar e contratar
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
  • Abrangência das sanções
QUEM DEVE PARTICIPAR
  • Aos servidores públicos, especialmente os que atuam nas áreas de planejamento da contratação, gestão e fiscalização de contratos administrativos, da administração direta e indireta da união, estados e municípios, em especial, advogados, contadores, servidores públicos, administradores e estudantes.
  • Também é destinado ao público em geral para que compreendam seus direitos junto à administração pública.
BENEFÍCIOS
TURMA PRESENCIAL
  • Material de apoio personalizado DIGITAL
  • Certificado de participação digital
  • 3 Almoços
  • 6 Coffe breaks
PALESTRANTE(S)
LARA BRAINER

LARA BRAINER

  • Formada em Direito pela Universidade Candido Mendes;
  • Pós-graduada em Relações entre Empresas e Poder Público e também em Altos Estudos de Defesa.
  • Atual Diretora da Central de Compras e consultora do Banco Mundial.
  • Servidora da Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde foi Gerente de Contratos e Licitações, atuando em licitações por mais de 18 anos.
  • Procuradora Chefe (cível e pessoal) da Procuradoria de Nova Iguaçu e Chefe da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, Secretária Adjunta de Governo, Subsecretária Municipal de Educação e Assessora Legislativa na Câmara de Vereadores.
  • Palestrante, Mediadora e Professora de Direito Administrativo, em especial, sobre o tema de contratações públicas.

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