DESTAQUE
Exigência de altura mínima para ingresso em guarda municipal é válida, afirma STF
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O STF considerou que é válida a exigência de altura mínima para ingresso na Guarda Civil Municipal prevista em lei de São Bernardo do Campo (SP). O Plenário apenas adequou a exigência àquela prevista para ingresso nas Forças Armadas. Assim, reduziu a altura mínima de 1,60m para 1,55m para mulheres e de 1,70m para 1,60m para homens. A Corte entendeu ser legítima e razoável a exigência de altura mínima para ingresso em determinados cargos das carreiras ligadas à segurança pública. De fato, a Lei Federal nº 12.705/12, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, estabelece tais alturas mínimas. Nada obstante, tendo em vista o recente posicionamento do STF, contrário ao percentual de vagas em carreiras militares destinadas a mulheres, por entendê-lo anti-isonômico e, portanto, inconstitucional, é interessante questionar se tal regra de altura mínima também não é discriminatória àquelas pessoas de baixa estatura. É dizer: até que ponto um policial masculino, por exemplo, com menos de 1.60 m, não poderia exercer sua função da mesma forma que outro de 1,80m? Em que medida a baixa estatura representa uma inadequação ao serviço militar? Coaduna-se nesse ponto, com o ministro Edson Fachin, que acabou vencido na votação do STF nesse caso. Para o ministro, o “critério eliminatório baseado meramente na altura do concorrente não se mostra razoável e tampouco é apto para legitimar a restrição ao ingresso na carreira, pois candidatos com altura inferior ao estabelecido pela norma poderão ter aptidão para o desempenho das funções de guarda municipal, sendo irrelevante que a estatura seja inferior ao padrão fixado.” De se pensar.
Acesse a íntegra do RE 1480201
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Novos critérios e prazo para enquadramento e suspensão das exigências da LRF em casos de calamidade pública
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 899/2024
Marco Legal da Primeira Infância é alterado
Acesse a íntegra da Lei nº 14.880/2024
Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências
Acesse a íntegra da Lei nº 14.878/2024
Código de Processo Civil é alterado quanto a eleição de foro
Acesse a íntegra da Lei nº 14.879/2024
Governo altera, via Medida Provisória, regras tributárias do ITR, benefícios fiscais, compensação e ressarcimento do PIS/PASEP e Cofins
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.227/2024
Comitês operacionais para gestão de projetos de cooperação internacional são criados no FNDE
Acesse a íntegra da Portaria nº 458/2024
CVM altera regras para registro e prestação de informações e assembleia de acionistas
Acesse a íntegra da Resolução CVM nº 204/2024
CCFGTS altera indicadores do planejamento estratégico, aprova metas do FGTS e autoriza o uso da Plataforma FGTS Digital
Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.089/2024, Resolução CCFGTS nº 1.090/2024, Resolução CCFGTS nº 1.091/2024, Resolução CCFGTS nº 1.092/2024 e Resolução CCFGTS nº 1.093/2024
Mais medidas de apoio ao RS
- a) empenho e a transferência de recursos a municípios, para execução de ações de Defesa Civil – Acesse a íntegra da Portaria nº 1.950/2024
- b) novos itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que poderão financiar, além do previsto no § 1º do referido artigo: I – projetos de investimento; e II – capital de giro, limitados os financiamentos, neste caso, a 25% (vinte e cinco por cento) do montante total das linhas de que trata o caput. – Acesse a íntegra da Portaria MF nº 916/2024
- c) prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual – Acesse a íntegra da Portaria CGSN nº 46/2024
- d) suspensão temporária de encargos mensais, dos Agentes Financeiros devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, relativos a financiamentos contratados por pessoas físicas e jurídicas na área orçamentária de Habitação, Saneamento – Acesse a íntegra da Circular CEF nº 1.061/2024
Prazo para envio de informações para incentivos fiscais – Lei do Bem/FORMP&D é prorrogado pelo MCTI
Acesse a íntegra da Portaria SETEC/MCTI nº 8.234/2024
MDAS aprova instrumentos jurídicos para uso no Programa Cisternas
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 992/2024
MJ autoriza Força Nacional de Segurança Pública no AM e RS
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 700 e 701/2024
Procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração no REIDI
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 78/GM/MME/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).