6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
Não perca!
Clique aqui e faça já sua inscrição.
DESTAQUE
Vinícius de Souza Nascimento
Em análise às ADI nº 7042 e ADI nº 7043, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, entendeu que a Constituição Federal prevê legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa e para a celebração de acordos de não persecução civil. Ademais, a administração pública ficou autorizada (e não obrigada), a representar judicialmente o agente que tenha cometido ato de improbidade, desde que norma local (estadual ou municipal) disponha sobre essa possibilidade. Também na oportunidade, o STF deliberou que a advocacia pública não fica obrigada a fazer a defesa do agente público que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Alteração na legislação dos Benefícios da Previdência Social
Acesse a íntegra da Lei nº 14.441/2022
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6057): a legislação está relacionada com a racionalização do fluxo do INSS, visando maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS. Recorde-se que, em virtude da pandemia, Agências da Previdência Social foram fechadas por meses, o que resultou em maior demanda por benefícios previdenciários em decorrência de eventos de doença ou morte. Com isso, a quantidade de benefícios represados aumentou consideravelmente.
TCU aponta irregularidades em contrato de locação – fragilidades no ETP
Acesse a íntegra do Acórdão nº 5150/2022 – TCU – 1ª Câmara.
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6057): recorde-se que, em face da Nova Lei de Licitações e Contratos, a locação de imóvel deverá, como regra, ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários (art. 51 da Lei 14.133/2021). Excepcionalmente, admite-se inexigibilidade quando se tratar de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha (art. 74, inciso V, da Lei 14.133/2021). Bem assim, considere-se que nos termos da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, o cálculo para adequação das áreas de escritório será feito considerando o índice de 7,00 a 9,00 m² de área útil para o trabalho individual por servidor, empregado, militar ou terceirizado que exerça suas atividades no imóvel (art. 10 da referida portaria).
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
Não perca!
Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Maravilhas nunca faltaram ao mundo; o que sempre falta é a capacidade de senti-las e admirá-las.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)