Comemora-se hoje:
Dia 12 de maio comemora-se mundialmente o Dia da Enfermagem e o Dia do Enfermeiro, em homenagem a Florence Nightingale, marco da enfermagem moderna no mundo e que nasceu em 12 de maio de 1820.
DESTAQUE
ENTES FEDERADOS RECEBEM R$ 7,3 BILHÕES PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM E SÃO AUTORIZADOS A PRORROGAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e professores Jacoby Fernandes
Por intermédio da Lei 14.581/2023, foi aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
A fonte dos recursos para a abertura desse crédito especial foi o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Com esse crédito, resta viabilizado o atendimento de despesas com o piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, previsto inicialmente pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e regulamentado pela Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Por intermédio da Lei nº 14.580/2023 foi autorizada a prorrogação de até 4.117 contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, que haviam sido contratos para atender á emergência de saúde pública no auge da pandemia do Coronavírus. A Lei, entretanto, libera o cumprimento deste resquisito, anteriormente fixado na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, para fins de prorrogação.
Comentário de autoria e responsabilidade exclusiva do Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes: Sem assumir qualqru conotação política, é inevitável reconhecer que a “manobra” orçamentária não se sustenta. A uma porque o superávit do fundo não pode desviar a finalidade dos recursos; a duas, porque o superávit é transitório e não pode amparear despesas de caráter continuado. A Lei de Responsabildiade Fiscal dispõe:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição[1] e:
I – disporá também sobre:
- a) equilíbrio entre receitas e despesas;
- 1oIntegrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
- 2oO Anexo conterá, ainda: […]
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
[…]
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. (Vide ADI 6357)
- 1oOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caputdeverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar nº 176, de 2020)
- 2oPara efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1odo art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.581/2023 e da Lei nº 14.580/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério das Relações Exteriores implementa Programa de Gestão e Desempenho
Acesse a íntegra da Portaria nº 460/2023
Nota: Boa prática de gestão. A leitura pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão/instituição.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera regulamentação do ICMS
Acesse a íntegra do Decreto nº 7.264/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS
A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.
Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.
Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.
Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as
Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.
Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Descobrir o verdadeiro sentido das coisas é querer saber demais!”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)