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EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, JULGAMENTO DO STF EM SENTIDO CONTRÁRIO RETIRA EFICÁCIA DE SENTENÇA DEFINITIVA

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DESTAQUE

 Em matéria tributária, julgamento do STF em sentido contrário retira eficácia de sentença definitiva

O STF formou maioria, na sessão do dia 2 de fevereiro, no sentido de que uma sentença definitiva (transitada em julgado), em matéria tributária de trato continuado, perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF.

Acesse a íntegra dos RE 949297  e RE 955227

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o julgamento acontece em dois Recursos Extraordinários sobre o tema (RE 955227 – Tema 885 – relator Min. Roberto Barroso e RE 949297 – Tema 881 – relator Min. Edson Fachin).  Os casos analisados dizem respeito a decisões que na década de 1990 consideraram inconstitucional a lei que criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitindo a duas empresas o direito de não recolher o tributo. Ocorre que em 2007, o STF, na apreciação da ADI 15, considerou que a lei era constitucional. Tal posicionamento da Corte Suprema levou a União a entender que a cobrança do tributo poderia ser retomada. Em ambos os casos, o STF entendeu que a eficácia da sentença definitiva cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário. Houve uma discordância no que tange à fixação do marco temporal. Para o Min. Barroso, no que acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória para cessar os efeitos de sentença após a decisão do STF. A seu turno, o Min. Fachin, seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, salienta que, em razão da segurança jurídica, seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas. Após tal divergência, o julgamento foi suspenso e será retomado com discussão sobre o marco temporal para a retomada de cobrança dos tributos.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Regulamento de Uniformes da PRF

A Polícia Rodoviária Federal aprovou e instituiu o Regulamento de Uniformes da Polícia Rodoviária Federal (R1/PRF).

Acesse a íntegra do Portaria Normativa PRF nº 25/2023

Permuta de cargo em comissão

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania permuta cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023. 

Acesse a íntegra do Portaria nº 89/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A alegria é o fogo que mantém aquecido o nosso objetivo, e acesa a nossa inteligência.

Helen Keller


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

Colaboração: Daiana Líbia

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