A lei 14.133/2021 diz que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.”
Acontece que existem situações em que não será possível estimar o valor. O art. 23, §4º da referida lei explica que “nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.”
Em razão da peculiaridade e importância de seu processamento, a contratação direta sem licitação tem sido causa de frequentes estudos. Assim, a fim de solucionar importantes dúvidas relacionadas ao tema, nos dias 20 a 23 de julho, em parceria com o Ministro Benjamin Zymler e Karine Lílian de Sousa Costa Machado, ministraremos o curso CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO SEGUNDO AS LEIS 8.666/1993 E 13.303/2016 – DESAFIOS ATUAIS E CASOS PRÁTICOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EAD (AO VIVO) – Abordando as principais mudanças que acontecerão após a aprovação da Nova Lei de Licitações e Contratos.
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