DESTAQUE
Diretrizes para Avaliação de Desempenho e Gratificações no Serviço Público Federal
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu diretrizes para a avaliação de desempenho individual e institucional e o pagamento de gratificações de desempenho para servidores públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov).
A portaria define critérios e procedimentos de avaliação, ciclo avaliativo anual, elaboração de planos de trabalho, metas globais, intermediárias e individuais, e mecanismos de aferição de resultados. Também regulamenta o pagamento de gratificações baseadas no desempenho, estabelecendo que essas gratificações não podem ser acumuladas com outras de natureza semelhante.
A medida é relevante à promoção da eficiência e transparência na administração pública, ao estabelecer um sistema detalhado e criterioso para a avaliação de desempenho e o pagamento de gratificações. A introdução de um ciclo avaliativo claro e a definição de metas e planos de trabalho específicos podem contribuir para uma gestão mais eficiente e um alinhamento melhor com os objetivos institucionais.
No entanto, é crucial que a implementação dessas diretrizes seja acompanhada de um treinamento adequado para todos os envolvidos e de mecanismos de monitoramento rigorosos para garantir a equidade e a justiça nas avaliações. A clareza na comunicação dos critérios e a transparência no processo de avaliação são fundamentais para evitar possíveis descontentamentos e promover um ambiente de trabalho motivador e produtivo.
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 3.755/2024
Comentário do Professor Jacoby: É necessário analisar os dados, em nível gerencial. Se o pagamento do valor da gratificação de desempenho é alyto, se muitos servidores alcançam o grau máximo nessa avaliação, porque a qualidade final para o usuário ainda deixa tanto a desejar. A soma de todos deveria representar uma qualidade final compatível.
STF define destino de receitas provenientes de condenações por atos ilícitos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que receitas derivadas de condenações por atos ilícitos devem ser destinadas à União, salvo previsão legal específica. A decisão em ADPF confirma que esses recursos, incluindo aqueles provenientes de acordos de colaboração premiada, devem seguir os termos do art. 91 do Código Penal e serem incorporados ao orçamento público após o devido processo legislativo. A medida foi julgada parcialmente procedente, vedando a distribuição dessas receitas por determinação do Ministério Público ou ordem judicial sem respaldo legal.
A deliberação é essencial à transparência e conformidade legal na destinação de receitas derivadas de condenações por atos ilícitos. Ao centralizar esses recursos no orçamento da União, a Corte reforça o controle e a fiscalização sobre a utilização desses valores, prevenindo arbitrariedades e desvios de finalidade.
No entanto, é importante que haja uma regulamentação clara e específica para situações excepcionais, garantindo que as vítimas ou entidades com fins sociais também possam ser beneficiadas de maneira justa e legal. Essa decisão fortalece o princípio da legalidade e assegura a correta aplicação dos recursos públicos, promovendo maior confiança no sistema judicial e administrativo.
Acesse a íntegra da ADPF nº 569
Comentários do Professor Jacoby: em adição à notável síntese do eminente e culto dr. Vinícius de Souza Nascimento, cabe lembrar que nos crimes contra a Administração Pública, a recomposição do ilícito continau sendo destinada aos cofres lesados, em respeito ao sistema federativo.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Cláusula de barreira para sobras eleitorais a partir de 2024 é invalidada pelo STF
Acesse a íntegra da ADI nº 7.325/DF
Destino de receitas provenientes de condenações por atos ilícitos é decidido pelo STF
Acesse a íntegra da ADPF nº 569
SNAS emite lista das programações das emendas parlamentares
Acesse a íntegra da Portaria SNAS Nº 106/2024
Modernização do Cadastro Ambiental Rural por rmeio da implementação do “SICAR 2.0”
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SGD-SETE/MGI nº 27/2024
Consulta pública sobre cargas perigosas e cilindros para gás natural
Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 3/2024 e Consulta Pública nº 5/2024
Mais medidas de apoio financeiro emergencial no RS
- a) apoio financeiro emergencial aos municípios e famílias do Estado do Rio Grande do Sul afetados por calamidades públicas e situações de emergência reconhecidas pelo Poder Executivo federal. A MP nº 1.228 destina um auxílio de R$ 5.100,00 para cada família desalojada ou desabrigada, enquanto a MP nº 1.229 garante recursos financeiros equivalentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de abril de 2024 para as prefeituras não contempladas anteriormente.
Acesse a íntegra das Medidas Provisórias nºs 1.228 e 1.229
- b) limites de subvenção econômica das linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, especificamente para produção ou melhoria habitacional para famílias atingidas por desastres naturais em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MCID/MF n° 6/2024
- c) procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV-FAR, para destinação a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 520/2024
- d) o empenho e a transferência de recursos a municípios diversos do RS, para execução de ações de Defesa Civil.
Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 1.992/2024 e outras na edição extra do DOU e Portaria nº 1.961/2024 e outras
- f) créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.303/2024
- g) suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para os empregadores situados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo […].
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 895/2024
- h) condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.140/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera LDO
Alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.505/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Ler quer dizer pensar com uma cabeça alheia, em lugar da própria.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).