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DIRETRIZES BÁSICAS PARA A ATUAÇÃO DAS ENTIDADES QUE PROMOVAM PRÁTICAS DESPORTIVAS DESTINADAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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DESTAQUE

 

Diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA dispôs sobre as diretrizes básicas para a atuação das entidades que promovam práticas desportivas destinadas a crianças e adolescentes. De acordo com a norma, as entidades que promovem prática desportiva destinadas a crianças e adolescentes devem se inscrever junto aos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e fazer o registro dos seus programas de formação desportiva naquele conselho.

A Resolução estabelece, ainda, que a prática desportiva deve estar em consonância com os direitos fundamentais previstos no ordenamento jurídico nacional e internacional, dos quais são titulares crianças e adolescentes. Importante destacar que as entidades que promovam prática desportiva de rendimento para adolescentes, na oportunidade em que realizarem testes de seleção de talento esportivo, devem observar as seguintes exigências: I – a gratuidade dos testes; II – a duração dos testes não deve ser superior a quinze dias; III – a realização dos testes deve acontecer nos períodos de férias do ano letivo escolar; IV – o arquivamento, pelo prazo mínimo de cinco anos, dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou documento de identidade, comprovante de endereço, dados do teste, declaração de escolaridade, atestado de saúde do atleta e autorização dos pais ou responsável legal para realização do teste na entidade, em que conste os meios de contato. V – o adolescente deve ter mais de 14 anos.

Acesse a íntegra da Resolução nº 155/2012

 

Ordenador de Despesas: Direito à qualificação – dever de qualificar

 Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

 A função de ordenar despesas traz em si uma série de atribuições e congrega um conjunto de habilidades e competências que o servidor deve dominar a fim de fazer o melhor trabalho possível na gestão da aplicação dos recursos públicos. É preciso garantir a excelência no desenvolvimento de atividades específicas da Administração Pública.

O Ordenador de Despesas tem direito a obter qualificação específica. Como a todo direito corresponde um dever, a Administração tem o dever de qualificar o servidor para essa função. Explicando melhor: há funções que tem formação acadêmica completa, como advogado, engenheiro e outras profissões. Assim, ao admitir um advogado, sabe que esse profissional deve ter aptidão para redigir petições, fazer sustentação oral, elaborar defesas.

Há, contudo, margem de conhecimento que ainda não integra a formação acadêmica e outra margem que é específica da Administração Pública, denominados procedimentos interna corporis. O servidor tem direito a qualificar-se sobre o que está nessas duas margens: conhecimento que ainda não integra a formação acadêmica e procedimentos interna corporis.

 Nesse sentido, a busca pela capacitação se mostra, além de útil para a Administração, necessária para o próprio servidor.

No ano de 2004, época em que ocupei a posição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, encaminhei à Presidência, daquela Corte, um ofício com um Projeto de Lei que previsse a obrigatoriedade de formação para o exercício da função. Formação que passaria pela precisa definição de reponsabilidade e qualificação, prevendo, inclusive, os efeitos da omissão no dever de qualificar o Ordenador de Despesas e também os efeitos do servidor ser reprovado no curso de qualificação.

Assim descrevia a proposição:

 

Art. 1º Somente poderá desempenhar as funções de ordenador de despesa, membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros de equipe de apoio os servidores que tenham participado previamente de curso de qualificação, com aproveitamento superior ao mínimo estabelecido nesta norma.

  • 1º O ordenador de despesa, os membros de Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e membros de equipe de apoio somente poderão ser inscritos na referida função se concluído com êxito o curso de qualificação profissional exigido.
  • 2º O não atendimento ao previsto neste artigo implicará em aplicação de multa pessoal à autoridade designante e solidária como o designado .

 

No ano de 2015, começou a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 828/2015 que obriga a Administração a capacitar mediante treinamento o Ordenador de Despesas e os integrantes de Comissão Permanente de Licitação, pregoeiros e membros de equipe de apoio. O texto chegou a ser aprovado pelos deputados distritais, mas vetado pelo governador do DF por vício de iniciativa, ou seja, um pressuposto formal.

O melhro direito não aprova o veto. O parlamento de fato não pode dispor sobre servidores públicos, do Executivo, mas pode sim dispor sobre direitos e deveres de todas as carreiras, limitado pela restrição à criação de despesas sem o dever de garantir a responsabilidade fiscal.

O que se observa, nesse sentido, é que a matéria tratada no projeto contou com o apoio dos parlamentares, o que revela a importância do tema para a Administração Pública. Cabe, assim, ao agente competente retomar a demanda para que se preveja, em lei, a formação desses profissionais.

Agora, anova lei de licitações impôs o dever de qualificação não só para nomear os principais agentes que trabalharão com licitação, contratos, planejamento, mas impôs aos Tribunais de Contas que ao julgarem servidores e verificando a falta de qualificação, ordenem qualificar. Mais uma vitória dos que acreditam que podem melhorar as leis do país.

TEXTO EXTRAÍDO DO LIVRO MANUAL DO ORDENADOR DE DESPESAS, adaptado pelo próprio autor.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CNPq cria alertas para entrega de relatórios e prestação de contas

Acesse a íntegra da Portaria CNPQ nº 1.407/2023

Saiba mais sobre o tema: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed; Editora Fórum.

MinC regulamenta habilitação para a atividade de cobrança, monitoramento, fiscalização e sancionamento de direitos de autor e correlatos

Acesse a íntegra da Instrução Normativa MINC nº 7/2023

Semana Nacional de Ciência e Tecnologia – SNCT – 16 a 22/10/2023 em Brasília

Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 7.385/2023

Receita Federal altera regras para SERPRO disponibilizar acesso a dados e informações

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 346/2023

Nova versão do Manual de Orientação Retificação de Dados de contas do FGTS

Acesse a íntegra da Circular nº 1.027/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Para que resulte o possível deve ser tentado o impossível.

Hermann Hesse

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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