DESNECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA TRATAR SOBRE APOSENTADORIAS DE MILITARES

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUES

Desnecessidade de lei específica para tratar sobre aposentadorias de militares

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5154 e manteve a validade de lei do Estado do Pará que trata da aposentadoria dos militares e dos servidores civis estaduais. A Lei Complementar estadual no 39/2002 veda a incorporação às aposentadorias de parcelas de caráter temporário, como gratificação por desempenho de função ou cargo comissionado. O autor da ADI argumentava que a Constituição Federal exige lei específica para tratar de aposentadoria de militares, mas a norma estadual também abrange os servidores públicos civis. Prevaleceu o entendimento de que, para cumprir o mandamento constitucional, basta que a aposentadoria dos militares tenha tratamento específico em lei. 

Acesse a íntegra da ADI nº 5.154/PA 

 

INSS institui Portal de Atendimento como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Previdência Social, por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social, instituiu o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas. As entidades terão acesso ao PAT através do endereço www.atendimento.inss.gov.br, enquanto o antigo endereço (www.novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado automaticamente durante um período de adaptação. A portaria destaca que não será necessário alterar permissões de acesso ou prazos de validade pelo sistema Gerid. Além disso, a utilização do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT será regulamentada por ato específico a partir de 2024, sendo a portaria efetiva a partir de 11 de dezembro de 2023. Trata-se de medida relevante na modernização dos processos do INSS, centralizando os requerimentos das Entidades Conveniadas no PAT, visando, com isso, simplificar e unificar o acesso, evidenciado pelo redirecionamento automático do antigo endereço. 

Acesse a íntegra da Portaria DTI/INSS nº 105/2023 

MDS institui Política de Gestão de Riscos – boa prática

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome instituiu a Política de Gestão de Riscos, que visa estabelecer princípios, diretrizes, objetivos, competências e responsabilidades para a gestão de riscos, abrangendo servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de trabalho do órgão.  A gestão de riscos deve alinhar-se ao Planejamento Estratégico Institucional, competências das unidades do Ministério e à Política de Governança. A metodologia de gerenciamento de riscos envolve fases como estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica, com a consideração de diversas tipologias de riscos.  A iniciativa é importante para fortalecer a eficiência, integridade e transparência na gestão pública. Ao estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades claras, a política promove uma abordagem sistemática e preventiva na identificação e tratamento de riscos, contribuindo para a confiabilidade e efetividade das operações do órgão. A criação de instâncias especializadas e a integração com a governança refletem um compromisso em garantir uma gestão sólida e responsável.

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 934/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

SIPEC – MGISP estabelece orientações sobre assistência à saúde

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023

MGI disponibiliza procedimento para disponibilização de serviços de comunicação de voz

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SSC/MGI nº 40/2023

Coeficientes para o cálculo das cotas do FPM 2024 são aprovados pelo TCU

Acesse a íntegra da Decisão Normativa – TCU nº 207/2023

Ministério da Fazenda fixa regras para garantias da União em Operações de Crédito, Priorizando Transparência e Desenvolvimento Regional

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 1.478/2023

Sanção e vetos na Lei que determina participação financeira de entes subnacionais no CNAE e PNAE

Acesse a íntegra da Lei nº 14.734/2023

Vetos estão na Mensagem nº 618/2023

Sancionada a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis

Acesse a íntegra da Lei nº 14.735/2023

Plano nacional e câmara interministerial dos direitos da pessoa com deficiência

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.793/2023 e  Decreto nº 11.794/2023

Novo decreto regulamenta a Lei que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.795/2023

Ampliação da jornada escolar é objeto de diretrizes do MEC

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.036/2023

Acessibilidade nas edificações públicas

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.792/2023ª

Nova lei amplia participação popular na implantação de nfraestrutura de circulação de bicicletas

Acesse a íntegra da Lei nº 14.729/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF institui salas de apoio à amamentação em órgãos públicos

Regulamentada a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do Distrito Federal”; cria e dispõe sobre os critérios para a implantação das Salas Douradas e cria o Selo Dourado.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.195/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.

Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

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Momento de reflexão*

“Força de ânimo e coragem na adversidade servem para conquistar o êxito, mais do que um exército.

John Dryden

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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