CURSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021 (EAD – ao vivo)
O curso acontecerá na modalidade EAD (ao vivo) nos dias 22 a 24 de junho de 2022.
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DESTAQUE
Revogação da responsabilidade civil para aquisição e distribuição da vacina da covid-19
Nova Medida Provisória revoga a Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.126/2022
Comentário do Professor Jacoby Fernandes: a Lei no 14.124/2021 autorizou a Administração Pública a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para a “aquisição de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a covid19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e […] contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária, de treinamentos e de outros bens e serviços necessários à implementação da vacinação contra a covid-19.” Na mesma edição extra do DOU foi publicada a Lei nº 14.125/2021, revogada hoje, com apenas 4 artigos.
O primeiro tratava da responsabilidade civil da União, Estados, DF e Municípios, autorizados a adquirir vacinas, pela Lei citada anteriormente, desde que a Anvisa tivesse concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. A norma previa, também, a possiblidade desses entes constituírem garantias ou contratarem seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos de efeitos adversos.
A referida norma também autorizava pessoas jurídicas de direito privado a adquirirem, diretamente, vacinas contra a Covid-19, nos termos da norma, desde que fossem integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Para saber mais sobre o tema, leia JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo CHARLES, Ronny; TEIXEIRA, Paulo; Rios, Verônica Sanches. Direito Provisório e a emergência do coronavírus: ESPIN – COVID-19 – Critérios e fundamentos de Direito Administrativo, Financeiro (responsabilidade fiscal), Trabalhista e Tributário. A obra está publicada pela Editora Fórum. Adquira, clicando aqui. A 2ª edição, atualizada e ampliada está no prelo e logo estará disponível. No formato digital, com hyperlinks de acesso às fontes, especialmente das normas do Direito Provisório.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de Segurança da Presidência da República – Boa prática
Acesse a íntegra da Portaria GSI/PR nº 108/2022
SETO altera regras para reembolso com cessão de pessoal, requisições e alterações
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SETO/SEDGG/ME nº 54/2022
Lei do Funapol é alterada
Acesse a íntegra da Lei nº 14.369/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: foi alterada a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal (Funapol). A referida lei estabelece o pagamento de indenização ao servidor da Polícia Federal que deixar, voluntariamente, de gozar integralmente do repouso remunerado, permanecendo à disposição do serviço, conforme escala previamente elaborada por autoridade competente, mediante limites estipulados. As horas de disponibilidade do servidor serão compensadas ou poderão ser pagas em pecúnia, mediante regulamentação do Diretor-Geral, no valor de 1/3000 (um três mil avos) da maior remuneração da carreira policial, por hora. A norma veda o pagamento de indenização quando houver submissão não voluntária de disponibilidade de servidor, situação em que serão compensadas as horas de efetivo trabalho. A indenização não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tampouco de contribuição previdenciária. Por outro lado, não será incorporada à remuneração do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
Curso de gestão e fiscalização de contratos administrativos de acordo com a Lei nº 14.133/2021
O curso em comento visa preparar os profissionais à frente dos setores de logística na Administração Pública, para que desempenhem seu trabalho utilizando ferramentas e recursos que respeitem os princípios fundamentais às licitações e contratações administrativas.
O evento será realizado via EAD – ao vivo, nos dias 22 a 24 de junho de 2022 e será ministrado pela Professora Lara Brainer.
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Momento de reflexão*
“O que faz andar o barco não é a vela enfunada, mas o vento que não se vê…”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)