CURSO DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – Como preparar seu órgão ou entidade para colocar em prática a Lei nº 14.133/21 (evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 11 e 12 de julho de 2022.
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DESTAQUE
Filiação de exercente de mandato eletivo ao RGPS
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dispuseram sobre o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, junto ao Regime Geral de Previdência Social.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MTP/INSS nº 4/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: antes da Lei nº 10.887/04, o exercente de mandato eletivo não era considerado segurado obrigatório do RGPS. A partir, pois, da publicação dessa lei, em 19.09.2004, coube ao órgão público relacionado ao mandato (federal, estadual ou municipal) descontar as contribuições da remuneração do titular do mandato eletivo. No entanto, tal filiação obrigatória ao RGPS guarda particularidades. O detentor de mandato eletivo não poderá vincular-se ao RGPS, caso já seja filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; ao regime dos militares previsto nos arts. 42 e 142 da Constituição Federal; e ao regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quanto a este último, cumpre salientar que a reforma previdenciária de 2019 o extinguiu, permanecendo a vinculação apenas àqueles que anteriormente já haviam optado em fazer parte desse regime. Com a vedação de novos ingressos, os novos parlamentares, bem como aqueles que nunca optaram por tal regime, somente poderão aposentar-se pelo RGPS ou pelo regime próprio, caso sejam servidores públicos titulares de cargo efetivo.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério da Justiça tem nova estrutura regimental e quadro de cargos e funções
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.103/2022
Implementado o Programa de Gestão para superintendências federais do MAPA
Acesse a íntegra da Portaria SE/MAPA Nº 3/2022
No mesmo sentido Portaria nº 335/2022
CEF divulga a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
Acesse a íntegra da Circular nº 996/2022
MEC redistribui e remaneja cargos e códigos de vagas entre as IFE’s e Ministério
Acesse a íntegra da Portaria nº 438/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a redistribuição, com previsão na Lei nª 8.112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. No caso, a Portaria autoriza a redistribuição de cargos do MEC para cargos dos institutos federais de ensino superior. Para que a redistribuição seja legal, devem ser observados os seguintes preceitos: (i)interesse da administração;(ii) equivalência de vencimentos;(iii) manutenção da essência das atribuições do cargo; (iv) vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;(v) mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;(vi) compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
Curso de estruturação organizacional para a nova Lei de Licitações – Como preparar seu órgão ou entidade para colocar em prática a Lei nº 14.133/21 (evento híbrido)
O curso em comento visa preparar os profissionais da Administração para o uso da Lei nº 14.133/21, bem como operacionalizar o novel diploma.
O evento será realizado na modalidade híbrida, nos dias 11 e 12 de julho de 2022 e será ministrado pelo Professor Renato Fenili.
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Momento de reflexão*
“Não tentes ser bem-sucedido, tenta antes ser um homem de valor.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa