CURSO DE ESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – Como preparar seu órgão ou entidade para colocar em prática a Lei nº 14.133/21 (evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 11 e 12 de julho de 2022.
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DESTAQUE
Auxílio Brasil e diretrizes para frequência escolar
O Ministério da Educação estabeleceu diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento da frequência escolar relativa às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 3/2022
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Programa Auxílio Brasil é substituto do Programa Bolsa Família. Os inscritos precisam atender condicionalidades específicas para manutenção dos benefícios previstos, que visam estimular as famílias a exercerem seus direitos de acesso às políticas públicas de assistência social, saúde e educação como elementos fundamentais para a inclusão social. A condicionalidade na educação é a contrapartida na qual os estudantes devem estar matriculados na Educação Básica e cumprir frequência mínima acompanhada em cinco períodos, com dois meses cada, por ano e por idade: 5 e 4 anos – 60% de Frequência – 6 até 21 anos – 75% de frequência (art. 2º da Portaria em análise), visando, com isso, associar o desenvolvimento das famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza com o direito à educação básica e permanência na escola. Válido recordar que, em fevereiro, o Banco Mundial, que é um dos financiadores do Auxílio Brasil, havia ressalvado a falta de controle em relatório publicado neste ano após a retomada das aulas presenciais na maioria dos estados. Na opinião do economista Ricardo Henriques, esse tipo de controle em programas assistenciais é essencial para evitar ciclo vicioso de perpetuação da pobreza. Os gestores devem ficar atentos às diretrizes constantes na portaria em análise, pois o índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado com base nos dias letivos de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano escolar, em seus respectivos estados, municípios e no Distrito Federal (art. 2º, §1º). Ademais, as gestões estaduais e municipais de educação, no acompanhamento das condicionalidades de educação do Programa Auxílio Brasil, devem conferir especial atenção às diretrizes constantes, respectivamente, nos arts. 6º e 7º.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Nova Lei dispõe sobre Plano de Carreiras e Cargos da DPU e fixa remunerações
Acesse a íntegra da Lei nº 14.377/2022
Os vetos parciais estão na Mensagem nº 320/2022
Inep institui Rede Nacional de Certificadores – RNC composta por servidores federais e municipais para aplicação de exames
Acesse a íntegra da Portaria nº 241/2022
INSS altera regras sobre consignação de descontos para pagamento de crédito consignado em aposentadorias, pensões e BPC.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 134/2022
PGR regula criação de hotsites para divulgação de grandes casos e projetos especiais do MP
Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 466/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
Curso de estruturação organizacional para a nova Lei de Licitações – Como preparar seu órgão ou entidade para colocar em prática a Lei nº 14.133/21 (evento híbrido)
O curso em comento visa preparar os profissionais da Administração para o uso da Lei nº 14.133/21, bem como operacionalizar o novel diploma.
O evento será realizado na modalidade híbrida, nos dias 11 e 12 de julho de 2022 e será ministrado pelo Professor Renato Fenili.
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Momento de reflexão*
“Não tentes ser bem-sucedido, tenta antes ser um homem de valor.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)