DESTAQUE
Corregedor de Justiça pode cancelar registro de imóvel rural
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente como ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Com esse entendimento, o plenário do STF manteve dispositivos da lei federal que autoriza o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. Tal norma ressalta a prerrogativa da administração de anular seus próprios atos em casos de irregularidades. A decisão busca assegurar a validade dos registros, fortalecendo a legalidade do sistema imobiliário.
Acesse a íntegra da ADPF nº 1.056
STF define dia da eleição como marco para fim da inelegibilidade
Professores Jacoby Fernandes e Vinícius de Souza Nascimento
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a apreciação da medida cautelar foi convertida, por unanimidade, em julgamento de mérito e julgado improcedente o pedido formulado na ADI 7.197/DF, estabelecendo, com isso, a data da eleição como marco para se considerar cumprido o prazo de inelegibilidade dos candidatos e lhes garantir o direito de participar do pleito. A Suprema Corte, com isso, entendeu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, evitando flexibilizações circunstanciais que poderiam comprometer a estabilidade democrática e a ordem constitucional. A decisão reforça a importância de critérios claros e consistentes na contagem dos prazos de inelegibilidade, contribuindo para a segurança jurídica e a integridade do processo eleitoral.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.197/DF
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Participação de OS nos serviços de saúde locais será auditada pelo TCU, TC’s estaduais e municipais
Acesse a íntegra do Acórdão nº 2468/2023 – TCU – Plenário
Obras não executadas em rodovias federais devem transformar-se em descontos nos pedágios
Acesse a íntegra do Acórdão nº 2453/2023 – TCU – Plenário
TSE tem 180 dias para elaborar plano de ação para implantação da Portaria nº 540/2021
Acesse a íntegra do Acórdão nº 2489/2023 – TCU – Plenário 1
Ministério da Saúde institui Programa de valorização da gestão do trabalho e da educação em saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.168/2023
Ministério da Saúde institui Estratégia Antirracista para a Saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.198/2023
Receita Federal altera regras para administração e destinação de mercadorias apreendidas
Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 382/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Dias 13 a 15 de dezembro /2023
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Momento de reflexão*
“O êxito começa no exato momento em que o homem decide o que quer e começa a trabalhar para consegui-lo.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)