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CONSTITUCIONALIDADE DOS CARGOS COMISSIONADOS EM MP

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Constitucionalidade dos cargos comissionados em MP

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do art. 33, § 3º; do art. 34, § 1º; do art. 43, caput; do anexo II e do anexo XI, itens 1, 3, 3.2, 3.3 e 3.6, todos da Lei n.º 2.200, do Estado do Amapá, para reafirmar a tese de julgamento fixada no RE 1.041.210-RG. 

A lei do Amapá determina que os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores sem vínculo, desde que seja cumprida a reserva mínima de 50% aos servidores efetivos, com exceção dos cargos em comissão lotados nos gabinetes do procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral e dos procuradores e promotores de Justiça. 

No entendimento que prevaleceu no Supremo, a exceção, apesar de acarretar redução do percentual de reserva, não induz à inconstitucionalidade, pois a lei efetivamente reserva parte dos cargos em comissão no órgão a servidores efetivos, investidos por meio de concurso público. 

A Constituição Federal trata sobre o regime jurídico aplicável à Administração Pública e impõe, como regra, o concurso público como forma de resguardar o interesse público, a isonomia e a eficiência na formação de seus quadros de pessoal. São princípios e regras derivados do princípio republicano na gestão pública. 

Os cargos em comissão, por sua vez, representam exceção à regra e devem ter suas atribuições adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, bem como ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam. O art. 37, V, da CF/88 prevê que os cargos de comissão devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, guardando proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (sem fixar o número de cargos reservados a servidores efetivos e nem estabelecer correlação entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos). 

A partir dessas premissas, o STF, ao analisar o Tema 1010, afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição. Na oportunidade, foram fixadas as seguintes teses: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1.041.210-RG, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 27.09.2018). 

Nesse sentido, a mera alteração do percentual de cargos em comissão destinados à ocupação por servidores públicos de carreira, quando não importar supressão total da reserva ou sua redução a patamares simbólicos, atende o disposto no art. 37, V, da CF. Bem assim, a previsão legal de cessão de servidores públicos entre órgãos da Administração Pública não induz ofensa, em tese, à regra constitucional do concurso público ou à autonomia administrativa do Ministério Público. 

Acesse a íntegra da ADI nº 6.803/AP 

 

MDHC institui o Programa Viva Mais Cidadania

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituiu o Programa Viva Mais Cidadania, com o objetivo de promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade.

Trata-se de programa com o propósito de fortalecer os direitos humanos e a cidadania de idosos em situações de vulnerabilidade e discriminação, especialmente aqueles pertencentes a grupos sociais diversos, visando promover a conscientização sobre o envelhecimento e os direitos dos idosos, oferecer formação política em direitos humanos, facilitar o acesso a serviços de saúde e previdência social, bem como abordar a violência contra os idosos. A execução do programa envolverá a participação de órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e líderes comunitários, com ênfase na escuta das necessidades dos idosos e na criação de soluções específicas para até três problemas prioritários identificados. A relevância desse programa reside na abordagem abrangente e inclusiva adotada para promover os direitos humanos e a cidadania das pessoas idosas em situações de vulnerabilidade e discriminação. Ao reconhecer a diversidade de grupos sociais entre os idosos e a necessidade de abordagens interseccionais e intersetoriais, o programa visa garantir que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de maneira eficaz. Além disso, a iniciativa envolve a participação ativa da comunidade, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, destacando a importância da colaboração para promover uma sociedade mais justa e inclusiva para as pessoas idosas.

Acesse a íntegra da Portaria nº 627/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MJSP cria Programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 499/2023

MINC republica as regras da 1ª seleção do MovCeu

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 70/2023

Divulgados os valores e municípios aptos a receber recursos para a educação infantil

Acesse a íntegra da Portaria nº 45/2023

Nova data para divulgação do Censo da Educação Superior: 09/10/2023

Acesse a íntegra da Portaria nº 450/2023

 

Procedimentos de pagamento de bolsas de formação da Renalfa

Acesse a íntegra da Resolução nº 19/2023

 

SNAS divulga lista programações orçamentárias e de emendas parlamentares

Acesse a íntegra da Portaria SNAS nº 62/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Eu sei o preço do sucesso: dedicação, trabalho duro e uma incessante devoção às coisas que você quer ver acontecer.

Frank Lloyd Wright

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF) e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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