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CONSELHO DIRETOR DA ANPD REALIZA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ATUAÇÃO DO ENCARREGADO

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Conselho Diretor da ANPD realiza consulta pública sobre atuação do encarregado

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados submeteu à consulta pública a Minuta de Resolução do Regulamento sobre a Atuação do Encarregado, e tornou públicos os procedimentos referentes à Audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.

Recorde-se que o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na ANPD é o responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e demais normas de proteção de dados, garantindo que o tratamento de dados pessoais seja sempre realizado de forma adequada. A necessidade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no art. 41 da LGPD.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da ANPD e na plataforma Participa Mais Brasil. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente entre os dias 7 de novembro e 7 de dezembro de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil

A audiência pública será realizada de forma virtual por meio do canal da ANPD no YouTube. Informações adicionais, incluindo os dias e horários de realização da audiência pública, serão disponibilizados em momento oportuno.

Trata-se de importante passo na regulamentação da proteção de dados no Brasil, permitindo a participação da sociedade na definição das regras relacionadas à função do Encarregado de Proteção de Dados.

Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 3/2023 

AGU institui Grupo de Atuação Estratégica em Matéria Fundiária

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Advocacia-Geral da União instituiu Grupo de Atuação Estratégica em Matéria Fundiária (G-Fundiário), no âmbito da Advocacia-Geral da União, para promover a atuação planejada em processos judiciais que versem sobre terras públicas afetadas a políticas ambientais ou agrárias no âmbito da Amazônia Legal.

O G-Fundiário terá como objetivo promover a atuação planejada em processos judiciais relacionados a terras públicas afetadas por políticas ambientais ou agrárias na Amazônia Legal, incluindo a destinação de terras para a criação de unidades de conservação, reforma agrária e regularização fundiária de terras de comunidades de remanescentes de quilombos. 

Algumas das principais atribuições do G-Fundiário incluem estudar e propor estratégias de atuação judicial, demandar a atuação prioritária dos órgãos da AGU, e promover a articulação com outras entidades, como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. 

A norma ainda prevê critérios de composição, coordenação e modalidade das reuniões (preferencialmente, videoconferência).

Nesse sentido, a portaria em comento tem o propósito de estruturar a atuação da AGU em questões fundiárias na Amazônia Legal, fornecendo uma abordagem coordenada para lidar com processos judiciais que envolvem terras públicas afetadas por políticas ambientais e agrárias na região.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 116/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU aprova nova resolução sobre elaboração e expedição das comunicações processuais

Acesse a íntegra do Acórdão nº 2161/2023 – TCU – Plenário

TCU identifica baixa utilização da nova Lei de Licitação

Acesse a íntegra do Acórdão nº 2154/2023 – TCU – Plenário

Comentários dos Professores Jacoby Fernandes: com vistas a maior utilização da nova Lei de Licitações o TCU determinou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que apresentem ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de ação com o cronograma das medidas a serem implementadas para a plena regulamentação e emprego da Lei 14.133/2021 no âmbito do Governo Federal, indicando os órgãos responsáveis e as metas a serem alcançada.

Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses (org. e índice). Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Editora Fórum. A obra, que traz a nova Lei de Licitações e Contratos, a anterior e várias outras normas pertinentes, com a indicação do artigo correspondente da nova norma, conta, ainda, com mais de 10 mil verbetes no índice remissivo alfabético.

TCU orienta sobre publicidade no PNCP e exigência excessiva em pregão

Acesse a íntegra Acórdão nº 2205/2023 – TCU – Plenário

MAPA prorroga por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária H5N1

Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 624/2023

Novos procedimentos para utilização dos Formulários e do Sistema de Cadastro Único

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 3 – SAGICAD – MDS/2023

Prorrogado prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.769/2023

Comitê Gestor do Fies fixa regras para renegociação de dívidas

Acesse a íntegra da Resolução nº 55/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Um cavalo nunca corre tão rápido quanto corre quando tem outros para acompanhar e superar.

Ovídio

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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