DESTAQUE
Congresso Nacional recebe novo regime fiscal sustentável
Publicada naa edição extra do DOU de ontem, 18.4.2023, a mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Complementar (PLP 93/2023) que “Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022”.
Acesse a íntegra da Mensagem nº 150/2023 e consulte aqui o inteiro teor do PL 93/2023
Para saber mais sobre Responsabilidade Fiscal, consulte: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Manual do Ordenador de Despesas. Belo Horizonte: Fórum, 2019; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. Obras publicadas pela Editora Fórum.
Órgãos federais instituem programas de gestão e desempenho
- O Ministério das Cidades instituiu o Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito da Ouvidoria, Corregedoria e Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério das Cidades e estabelece os procedimentos gerais a serem observados.
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 237/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: ao instituir o PGD, a norma prevê as modalidades de teletrabalho e presencial, podendo ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de Gestão e Desempenho são as seguintes: I – aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II – aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. Destaque-se que a implementação da modalidade de teletrabalho deverá observar as seguintes diretrizes: I – não poderá implicar aumento de despesa para a Administração; II – será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração; III – dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade; IV – exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados; e V – terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público. Boa prática. A leitura da norma pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos do seu órgão/instituição.
- A Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos instituiu o Programa de Gestão e Desempenho – PGD – no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas para Territórios Periféricos e estabelece os procedimentos gerais a serem observados.
Acesse a íntegra da Portaria SNPT/MCID nº 1/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a instituição do PGD, na modalidade de teletrabalho, determina as atividades que poderão ser executadas, quais sejam: I – aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas do participante; e II – aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação. Segundo a norma, o acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Importante destacar que a modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial e deverá observar o seguinte: I – não poderá implicar aumento de despesa para a Administração; II – será condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração; III- dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a sua respectiva Unidade; e IV – exigirá que o participante permaneça disponível para contato, pelos meios de comunicação acordados.
- A Universidade Federal do Vale do São Francisco, Estabelece os procedimentos internos para implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 2/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: como ocorre em outros PGD, a instalação do programa na UNIVASF prevê as modalidades de teletrabalho e presencial. A adesão do servidor técnico-administrativo será facultativa, observando-se a conveniência e o interesse do trabalho, conciliando necessidades setoriais e institucionais com o interesse do servidor, não se constituindo, todavia, em direito. O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
PIS/PASEP não incide sobre gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários – produção de bens/produtos para venda e de prestação de serviços
Acesse a íntegra da Solução de Consulta nº 4.013 – SRRF04/DISIT/2023
INSS prorroga rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.562/2023
CGU institui Comitê Gerencial de Processos e Riscos
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 67/2023
SNSH reduz percentual de repasse de concedentes para convênios de 2023
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.177/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“O sábio pode descobrir o mundo sem transpor a sua porta. Vê sem olhar, realiza sem agir.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)