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Concessão de licenças a Deputados estaduais deve seguir o modelo federal
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa”, inscrita no inciso II do art. 32 da Constituição do Estado de Mato Grosso (na redação dada pela EC nº 68/2014), fixando exegese no sentido de que o afastamento do Deputado estadual, por razões de interesse particular, superior a 120 (cento e vinte) dias, acarreta a perda do mandato eletivo, nos exatos termos do art. 56, II, da Constituição Federal, e modulou os efeitos desta decisão, para conferir-lhe efeitos prospectivos, a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento, afastando-se, em consequência, os efeitos retroativos, preservando-se o mandato eletivo dos Deputados estaduais que, durante a vigência da norma invalidada, licenciaram-se por mais de 120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de interesse particular, nos termos do voto do Relator.
A discussão travada no STF dizia respeito à possibilidade de os Estados-Membros instituírem, em favor dos Deputados estaduais, licença para tratar de interesses particulares de forma diversa da estabelecida aos membros do Poder Legislativo da União (Deputados Federais e Senadores da República). Segundo o STF, o legislador constituinte tornou obrigatória a reprodução, no plano estadual (em relação aos Deputados estaduais), do mesmo modelo vigente na esfera da União (CF, art. 27, § 1º). Assim, impõe-se aos Estados membros a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo da União quanto às licenças. Dessa forma, porquanto a licença para tratar de interesses particulares existente para os parlamentares federais é de 120 (cento e vinte) dias, a ampliação da norma estadual, permitindo tal licença aos deputados estaduais por até 180 (cento e oitenta) dias, transgride os limites firmados pela Constituição Federal, por não observar as regras do Estatuto dos Congressistas quanto ao limite temporal máximo de afastamento dos parlamentares, por razões de interesse privado (licença). Nada obstante, o Supremo entendeu ser necessário restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, preservando, portanto, o mandato eletivo dos Deputados estaduais que – atuando com base na boa-fé objetiva e na confiança legítima – afastaram-se das funções parlamentares, em razão de licença para o tratamento de interesse particular, por período superior a 120 (cento e vinte) dias. Em consequência, modularam-se os efeitos da decisão para que tivesse validade a contar da data da publicação da ata da sessão de julgamento, vetando-se a aplicação retroativa.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.249. No mesmo sentido ADI nº 7.254
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Defesa e GSI alteram critérios de seleção e permanência de pessoal das Forças Armadas no Gabinete da Presidência
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MD/GSI-PR nº 1.897/2024
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a portaria dispõe sobre os requisitos exigidos para os militares interessados em atuar no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de desempenho físico, devendo atingir índices mínimos estabelecidos nas Normas Internas de Execução do Programa de Capacitação em Segurança Presidencial. Além disso, haverá provas práticas de habilidade de tiro. Durante os Estágios de Qualificação, os candidatos matriculados terão seu desempenho avaliado nos aspectos cognitivo, psicomotor e atitudinal, devendo, ao final, atingir os índices mínimos estabelecidos nas normas específicas de cada Estágio. O tempo máximo de permanência na Secretaria de Segurança Presidencial será de três anos para oficiais e de quatro anos para praças, contados da data de publicação da designação, prorrogáveis por um ano em ambos os casos.
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EMBRAPA é aprovado
Acesse a íntegra da Resolução nº 277/2024
Alterados os critérios de seleção e permanência de pessoal das Forças Armadas no Gabinete da Presidência
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MD/GSI-PR nº 1.897/2024
AGU, MPI e MJSP instituem Programa Língua Indígena Viva no Direito
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial AGU/MPI/MJSP nº 1/2024
Regulamentação dos Programas Carta de Crédito habitação é alterada
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 7/2024
Gestão operacional dos recursos devidos à Caixa Econômica Federal do Programa Minha Casa, Minha Vida
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MCID/MF nº 2/2024
SNRC aprova procedimentos complementares de gestão de benefícios e pagamento do Programa Bolsa Família
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 40/SENARC/MDS/2024
STN regula macroprocesso e distribuição de Gratificação Temporária no GSISTE
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 622/2024 e Portaria STN/MF nº 654/2024
Estrutura, competência e funcionamento de unidades Cade são alterados
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CADE nº 32/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“O poder da inteligência é mais forte que o poder material.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).