6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A SERVIDOR INVESTIGADO ANTE A DEMORA DE PAD EM JULGAMENTO NO STF
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente a ADI nº 6.591, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 240 da Lei Estadual 6.677, de 26.09.1994, a fim de assentar que, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, seja possível a concessão de aposentadoria a servidor investigado, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça.
Em seu voto, o relator, Ministro Edson Fachin, esclarece que é concebível que, em casos limites, o tempo de espera para a conclusão do processo administrativo disciplinar possa ser desproporcional, atingido de forma reflexa o direito à aposentadoria. Para tanto é necessário verificar, afirma ele, se a desídia não decorre do abuso do direito de defesa, se o caso é complexo, se as provas puderam ser produzidas, entre tantos outros fatores. Assim, a solução para essas hipóteses está no recurso administrativo ou, no limite, no remédio judicial. Segundo o Ministro, o próprio Superior Tribunal de Justiça já assentou que “em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado” (RMS 60.493, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 11.10.2019). No entanto, considerando que a legislação impugnada é estadual e que não comporta interpretação definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, é prudente, de acordo com o relator, que se dê interpretação conforme para assentar que, em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo disciplinar, seja possível a concessão de aposentadoria a servidor investigado. Como salientado alhures, houve pedido de vista, adiando o julgamento da matéria.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
FNDE estabelece limite de tolerância em prestação de contas de convênio
Acesse a íntegra da Portaria nº 600/2022
Alteradas as regras de prorrogação de prazo para execução de recursos do FNSP
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 202/2022
Alterada a estrutura Estrutura Regimental de órgãos diversos
- Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.244/2022
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
Acesse a íntegra da Portaria CADE nº 439/2022
- A Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.
Acesse a íntegra da Portaria FUNARTE nº 520/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: essas normas são importantes para a informação à sociedade, em nome do princípio da publicidade, a respeito da composição de órgãos governamentais, quantitativo de cargos e funções de confiança existentes, estrutura organizacional, bem como atribuições e responsabilidades de cada órgão. Atendem, ainda, aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, os quais estabelecem como diretrizes: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Lute. Acredite. Conquiste. Perca. Deseje. Espere. Alcance. Invada. Caia. Seja tudo o quiser ser, mas, acima de tudo, seja você sempre.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa