DESTAQUE
CJF regulamenta concessão de GECC
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Conselho da Justiça Federal dispôs sobre a concessão e o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A norma estabelece diretrizes e critérios para a remuneração de servidores (as) que atuarem como instrutores, tutores, coordenadores, revisores, conteudistas, entre outras funções, em ações educacionais internas, como cursos e concursos.
A remuneração, nesse caso, dar-se-á por GECC, conforme o Anexo da Resolução, salvo quando atuarem de forma não onerosa, conforme regulamentação.
O valor da gratificação é calculado em horas-aula ou horas trabalhadas, dependendo da natureza e complexidade da atividade. A hora trabalhada, por sua vez, tem o valor calculado como um percentual sobre o maior vencimento básico da Administração Pública federal, conforme definido no anexo. Já o pagamento proporcional é referente às ações educacionais híbridas (presenciais e a distância), cujo valor da GECC é proporcional à carga horária de cada parte. A remuneração de instrutores simultâneos se refere à hipótese em que mais de um instrutor atua simultaneamente em uma turma (cada instrutor recebe 75% do valor da hora). Há, também, regras para o pagamento da GECC, a compensação de carga horária, o pagamento de diárias e passagens para deslocamento, e os aspectos relacionados à incorporação, descontos e uso da gratificação nos cálculos previdenciários e fiscais. É importante notar que a GECC não se incorpora à remuneração, não serve como base para vantagens ou cálculos de aposentadoria e pensões, mas é sujeita a desconto de imposto de renda e não é limitada pelo teto remuneratório constitucional. Além disso, há uma restrição quanto ao valor anual da GECC, que normalmente não pode exceder 120 horas de trabalho por ano, com possibilidade de exceção aprovada pela autoridade máxima do órgão.
Trata-se, portanto, de regulamentação que busca promover a excelência na formação interna dos servidores do Conselho e da Justiça Federal, estabelecendo critérios claros para a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. Isso não apenas melhora a qualidade do serviço público, mas também fortalece a valorização do servidor e contribui para o desenvolvimento das instituições.
Acesse a íntegra da Resolução CJF nº 835/2023
MEC institui GT visando retomada e melhorias do Profuncionário
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Educação instituiu Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, com a finalidade de avaliar a retomada e melhorias do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário, visando aprimorar a formação dos profissionais da educação básica que atuam em sistemas de ensino público.
O grupo será composto por representantes de diversas entidades ligadas à educação, como Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Secretaria de Educação Básica (SEB), Fórum Nacional de Educação (FNE), Confederação dos Trabalhadores da Educação (CNTE), entre outras.
A criação do Grupo de Trabalho para avaliar e melhorar o Programa Profuncionário é relevante ao aprimoramento da formação dos profissionais da educação básica, garantindo qualidade no ensino, desenvolvimento profissional contínuo, atendimento às necessidades escolares, gestão eficiente, alinhamento com políticas educacionais, e atualização curricular, o que pode resultar em impactos positivos na qualidade da educação oferecida aos estudantes e no avanço das práticas educacionais no país.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.574/2023
RFB esclarece consultas sobre tributação de rendimentos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Coordenação-Geral de Tributação, em atenção às soluções de consultas nºs 161, 164 e 168, consignou que:
- É tributável pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a quantia recebida em decorrência de acordo homologado judicialmente, a título de indenização por quebra de contrato, bem como os valores da atualização monetária por índice oficial e dos juros compensatórios ou moratórios, relativos à referida indenização.
- O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago através da própria ação judicial, via precatório, requisição de pequeno valor ou compensação com débitos próprios na via administrativa. Optando pela compensação administrativa, o sujeito passivo segue as regras da Receita Federal. No caso de crédito de decisão judicial transitada em julgado, a compensação precisa ser previamente aprovada pela Receita Federal na região do contribuinte. Essa aprovação não confirma o direito ao crédito nem a homologação da compensação.
- Os rendimentos do tabelião, mesmo como interino, são considerados rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda (carnê-leão) com base na remuneração apurada. Despesas essenciais à obtenção da receita e manutenção do negócio, incluindo remuneração a terceiros com vínculo empregatício e encargos trabalhistas, podem ser deduzidas no livro-caixa para cálculo do imposto, desde que documentadas adequadamente. Não é possível deduzir provisões contábeis para obrigações futuras, a menos que as rescisões de contrato e encargos correspondentes sejam efetivamente concretizados.
Essas soluções fornecem orientações claras sobre como lidar com questões tributárias específicas envolvendo rendimentos e podem impactar a forma como os contribuintes calculam, declaram e pagam seus impostos, bem como a forma de dedução de despesas relacionadas ao trabalho não assalariado.
Acesse a íntegra das Soluções de Consultas nºs 161, 164 e 168
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Atenção órgãos federais e entes federativos aos critérios para concessão de acesso ao Transferegov.br
Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 4.249/2023
MAPA se prepara para a COP 28
Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 604/2023
MinC fixa regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade
Acesse a íntegra da Instrução Normativa MINC nº 5/2023
Programa “Mais Gestão” do MDA apoiará qualificação da gestão dos empreendimentos da Agricultura Familiar
Acesse a íntegra da Portaria MDA nº 26/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Regulamentação para exploração dos imóveis incorporados
Regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, o § 10 do art. 73-A a Lei Complementar nº 769 de 30 de Junho de 2008, que dispõe sobre os instrumentos a serem utilizados para exploração dos imóveis incorporados ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.835/2023
DF declara situação de emergência zoossanitária
Declarou situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.836/2023
GT para plataforma de implementação de solução tecnológica e inovadora
Instituiu Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento de plataforma para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a mobilidade urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.837/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“amais desista das pessoas que ama. Jamais desista de ser feliz. Lute sempre pelos seus sonhos. Seja profundamente apaixonado pela vida. Pois a vida é um espetáculo imperdível.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)