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CFC INSTITUI SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES

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DESTAQUE

CFC institui Sistema Eletrônico de Informações

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Conselho Federal de Contabilidade instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito do Sistema CFC/CRCs. 

Segundo a Resolução, será obrigatória a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por todos os conselheiros, funcionários e colaboradores de todas as unidades organizacionais dos órgãos que compõem o Sistema CFC/CRCs, ficando vedada, entre estas unidades organizacionais, a produção e tramitação de processos administrativos por outros meios à exceção de sistemas informatizados de educação profissional continuada, registro e fiscalização.

A instituição do Processo Administrativo Eletrônico tem as seguintes finalidades, de acordo com a norma:

I – armazenar e efetuar o processamento eletrônico de todos os procedimentos e documentos administrativos; II – garantir a organicidade, a unicidade, a autenticidade, a confiabilidade, a integridade e a segurança das informações relativas aos documentos e aos processos administrativos;

III – oferecer transparência e celeridade na produção e nas tramitações processuais e documentais;

IV – promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;

V – possibilitar tecnicamente práticas de gestão que reduzam o impacto ambiental;

VI – aprimorar a gestão documental; VII – facilitar o acesso às informações dos órgãos que compõem o Sistema C FC / C R C s ; VIII – reduzir o volume de documentos tramitados em meio não digital;

IX – buscar a integração com o processo administrativo eletrônico de outros órgãos da Administração Pública, por meio do SEI-Federação; e

X – tornar os processos e documentos administrativos eletrônicos acessíveis e gerenciáveis, de forma simultânea, por múltiplos usuários.

Importante destacar que o acesso de usuários internos ao SEI é efetuado por meio de código de usuário e senha utilizados para acessar a rede dos Conselhos de Contabilidade. Os usuários internos poderão cadastrar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com seu perfil de acesso e atribuições e competências funcionais. O credenciamento de usuários externos para acesso ao SEI será destinado a pessoas físicas, por si ou representando pessoas jurídicas, que participem em processos administrativos junto aos Conselhos de Contabilidade. O processo SEI deve ser gerado sempre que haja requerimento, comunicação ou informação que, para a prática de ato administrativo, conduza à necessidade de colher informações ou pareceres, bem como juntar atestados, relatórios, certidões, propostas ou quaisquer outros elementos que sirvam para a tomada de decisões. Os documentos eletrônicos produzidos no SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica. Os Conselhos de Contabilidade são responsáveis por direcionar ou exigir a capacitação dos seus conselheiros, empregados e colaboradores, a fim de permitir o uso adequado do sistema e a correta instrução processual.

Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.706/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU lança compêndio com perguntas e respostas mais frequentes sobre Contratações e Administração Pública

Acesse o Compêndio de Perguntas Frequentes em Contratações Públicas e Matéria Administrativa

STF modula efeitos de decisão sobre bombeiros voluntários

Acesse a íntegra do EMB.DECL. na ADI nº 5.354

Regras do processo de seleção para participação no eixo saúde do novo PAC são alteradas

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.735/2023

Rito de contratação de propostas do Minha Casa Minha Vida, para zona rural

Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 1.417/2023

Prazo do Simples é prorrogado para municípios de SC

Acesse a íntegra da Portaria CGSN/SE nº 102/2023

Boas práticas de gestão

  1. MAPA institui Comitê Técnico de Apoio à Governança

Acesse a íntegra da Portaria SDI/MAPA nº 604/2023

  1. Ministério da Defesa aprova normas para mais transparência nas compras e serviço de informação ao cidadão

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 5.336/2023 e Portaria GM-MD nº 5.357/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera lei que autoriza a contratar operação de crédito com o BNDES

DF altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.333/2023

Adquirente ou remitente de veículo é responsável por parcelas vincendas do IPVA

DF altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que “institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências”, e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que “dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”. A partir de agora é pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo.”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.334/2023

DER/DF é incluído no Comitê de Gestão Integrada do Território do DF

GDF altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal, para incluir o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal no 3º, do Decreto 40.179, de 15 de outubro de 2019. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.139/2023

 

Nova Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal

GDF define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.143/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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