PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É REGULAMENTADA

  • Início
  • Blog
  • Licitações
  • CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É REGULAMENTADA
ELO SEMINARIO ESG banner site 1

DESTAQUE

Certificação das entidades beneficentes e imunidade de contribuição previdenciária é regulamentada

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

Novo decreto publicado hoje regulamentou a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.

Segundo o Decreto, as entidades beneficentes certificadas farão jus à imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição, que abrange as contribuições sociais previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 195 e no art. 239 da Constituição, relativas a todas as suas atividades e aos seus empregados e demais segurados da previdência social. Todavia, tal imunidade não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade à qual a certificação foi concedida. Cumpre destacar que a certificação das entidades beneficentes de assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que demonstrem, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de doze meses de constituição da entidade, o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021. Para tanto, as entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou categoria profissional. Importante notar que o requerimento de concessão ou de renovação da certificação deverá ser protocolado junto ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Educação ou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a área de atuação preponderante da entidade. O Decreto ainda dispõe, pormenorizadamente, acerca dos requisitos específicos para a certificação conforme a área de atuação das entidades: saúde, educação e assistência social.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.791/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

INCRA dispõe sobre seleção de famílias ou indivíduos de PAE para o PNRA e revisa caderno de metas 2023

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 136/2023 e  Resolução CD nº 67/2023

Receita Federal e PGFZ alteram as regras para emissão de prova de regularidade fiscal

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 20/2023

SeNaCon fixa regras para proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e outros eventos

Acesse a íntegra da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 35/2023

CODEFAT altera regras do programa do Seguro-Desemprego

Acesse a íntegra da Resolução CODEFAT nº 987/2023

Convênios: alteração de limites para celebração com a União e prorrogação de prazo para atendimento das cláusulas suspensivas

Acesse a íntegra da Orientação Normativa AGU nº 77/2023  e Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 44/2023

ELO SEMINARIO ESG banner site 1

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF cria o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio

Criou o Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, e regulamenta a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra Mulher – Observa Mulher-DF. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.174/2023

DF dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa

Dispôs sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.175/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato. Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei no 8.666/93 com as disposições da Lei no 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível.

Max Weber

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

ELO SEMINARIO ESG banner site 1
5/5 - (11 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: