DESTAQUE
Atualização das Tabelas de Imposto de Renda para Pessoas Físicas em 2024
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, divulgou a Instrução Normativa RFB Nº 2.174, com atualização nas tabelas progressivas para o cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), válidas a partir de maio de 2023 até janeiro de 2024, e estabelecimento de novos valores a partir de fevereiro de 2024.
Essa revisão, que ajusta as faixas de base de cálculo e alíquotas, bem como as parcelas a deduzir, é uma medida para adequar a tributação à realidade econômica atual, buscando maior equidade fiscal. A mudança impacta diretamente o cálculo do imposto devido por indivíduos, influenciando tanto a retenção na fonte quanto as obrigações anuais de ajuste, e destaca a importância da atualização constante dos parâmetros tributários diante de cenários econômicos em mudança.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.174/2024
Implementação do “Programa de Estudantes-Convênio”
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Poder Executivo Federal, via decreto, dispôs sobre o Programa de Estudantes – Convênio – PEC, ferramenta de política externa e de apoio à internacionalização em casa das instituições de educação superior participantes, destinado a ampliar o horizonte cultural dos brasileiros e a fomentar as relações bilaterais com os países com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado acordo de cooperação educacional, cultural ou científico e tecnológico.
O programa representa um marco na gestão pública da educação superior no Brasil, enfatizando a internacionalização das instituições de ensino e a promoção do intercâmbio cultural e acadêmico. O PEC não apenas fortalece as relações bilaterais do Brasil com outros países, mas também contribui para a diversificação do ambiente acadêmico brasileiro, ao oferecer aos estudantes estrangeiros oportunidades de formação em graduação, pós-graduação e língua portuguesa. A iniciativa sublinha a importância da cooperação internacional na educação, preparando o terreno para um intercâmbio enriquecedor de conhecimentos, experiências e culturas. Ao mesmo tempo, o decreto garante aos estudantes-convênio acesso a serviços e programas de assistência estudantil de maneira igualitária, promovendo uma inclusão efetiva e valorizando a diversidade cultural dentro das universidades brasileiras.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.923/2024
Instituição do “Fies Social”
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Educação, por intermédio do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, instituiu o “Fies Social”, com o objetivo de garantir condições especiais de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies pelos estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O “Fies Social” se destina a ampliar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda, especificamente aqueles com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esta medida visa garantir 100% de financiamento dos encargos educacionais para este segmento, condicionado à disponibilidade orçamentária, além de reservar no mínimo 50% das vagas em processos seletivos para esses estudantes, promovendo também uma política de inclusão para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, conforme a proporção destes grupos na população de cada unidade federativa. A implementação do Fies Social visa democratizar o acesso ao ensino superior no Brasil, alinhando-se com políticas de inclusão social e educacional.
Acesse a íntegra da Resolução nº 58/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
TCU analisa mudanças no FNDCT em 2021
Acesse a íntegra do Acórdão 144/2024 – Plenário
TCU conclui pela ineficiência da gestão do patrimônio imobiliário federal
Acesse a íntegra da Acórdão nº 160/2024 – TCU – Plenário
Irregularidade na compra de passagens aéreas – TCU orienta MRI
Acesse a íntegra do Acórdão nº 140/2024 – TCU – Plenário 1.
Servidor e parecerista jurídico são multados pelo TCU por falha em processo licitatório
Acesse a íntegra do Acórdão nº 138/2024 – TCU – Plenário 1.
Publicação de matérias no DOU fora das edições regulares tem novas regras
Acesse a íntegra da Portaria SAJ/CC/PR Nº 8/2024
INEP institui comissões para realização do ENADE/2024
Acesse a íntegra da Portaria nº 36/2024
Ministério da Fazenda homologa resultados das ofertas de títulos federais em janeiro/2024
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF Nº 174/2024
MT cria GT para gestão no Transporte Semiurbano do DF e Entorno
Acesse a íntegra da Portaria nº 129/2024
MT cria GT para cuidar dos procedimentos para incorporação de rodovias estaduais
Acesse a íntegra da Portaria nº 150/2024.
ICMBio divulga norma referente à Gestão de Unidades de Conservação
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 4/GABIN/ICMBIO/2024
Agência Nacional de Águas tem novo Sistema de Governança – boa prática
Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 184/2024.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Chega sempre a hora em que não basta apenas protestar: após a filosofia, a ação é indispensável.”
Victor Hugo
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)