O planejamento de uma licitação é fase fundamental para que o procedimento, como um todo, seja exitoso. Em face disso, a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, enfatiza o planejamento simultaneamente como fase e princípio aplicável às licitações públicas.
Nesse contexto, cumpre ressaltar que os Conselhos de Fiscalização Profissional vêm sendo cada vez mais exigidos quanto ao desempenho de seus papeis institucionais. Especialmente o Tribunal de Contas da União tem-se feito presente no acompanhamento no emprego de recursos públicos por parte dos Conselhos, com decisões contundentes e que tocam diretamente o funcionamento dos Conselhos, especialmente no que se relacionada a contratação de ações publicitárias, eventos e aquisição (ou locação) de bens imóveis, para ficar em alguns poucos exemplos.
Diante disso, é importante que o planejamento das contratações por parte dos Conselhos seja examinado e aprimorado, considerando que é um grande momento para isso: a mudança a ser promovida por conta do advento da Nova Lei de Licitações é muito oportuna para aprimoramento dos processos de contratação por parte dos Conselhos. Os dois artefatos mais importantes relativos a esta etapa são, sem dúvida, os Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência (ETP e TR). Ocorre que nem sempre o potencial referente a esses instrumentos é devidamente explorado. Assim, é necessário contribuir para que os Conselhos Corporativos conheçam e utilizem mais adequadamente os mencionados instrumentos. Além disso, a análise de riscos passa a estar presente nas contratações, agora de modo regular.
O presente curso, então, tem foco na análise crítica dos principais aspectos que devem ser observados para a elaboração PRÁTICA de ETPs e TRs, em conformidade com a NLLC. Para isso, serão realizadas oficinas práticas com os cursistas, com simulação de objetos contratados de modo rotineiro pelos Conselhos.
Também serão apresentados modelos de planos anuais de contratações e formuladas questões relacionadas ao gerenciamento de riscos ligados ao planejamento da contratação e à seleção do fornecedor.
Os principais assuntos a serem abordados no curso a ser realizado, na parte correspondente à elaboração dos ETPs e TRs, referem-se, em especial, ao conhecimento do mercado, pesquisas de preços, formação das equipes de planejamento, envolvimento de pregoeiros e fiscais na elaboração dos documentos e, ainda, o papel da autoridade na revisão do que foi produzido. Serão, ainda, examinados, os aspectos relacionados ao julgamento das propostas e habilitação dos licitantes. Com isso, pretende-se que os cursistas sejam capazes não só de analisar criticamente, mas também elaborar tantos os ETPs quanto os TRs, diante do que dispõe a atual normatividade do país, especialmente a partir do advento da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), e também a partir da análise crítica da jurisprudência do TCU.
Por oportuno, também serão abordadas as alterações trazidas pelas Instruções Normativas 58 e 81, de 2022, expedidas pela Secretaria de Gestão do então Ministério da Economia, referentes à elaboração de ETPs e TRs.
Ao final da ação educacional, os participantes serão capazes de elaborar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos, em conformidade com as normas que regem os assuntos, bem como com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Além disso, como objetivos podem ser listados os seguintes:
1.1 Contexto geral dos Conselhos de Fiscalização diante dos órgãos de controle – posição institucional, ‘natureza autárquica’, sujeição às normas da União(?) e o controle pelo TCU;
1.2 Objetivos e Fases do processo licitatório;
1.3 – Os planos anuais de contratação em seus aspectos operacionais;
1.4 – Os agentes de contratação;
2.1. Análise crítica dos Requisitos mínimos de um ETP:
2.2. Modelos de ETP;
3.1 Atividades da gestão de riscos;
3.2 Mapa de Riscos- modelos empregados por outros órgãos;
3.3 Momentos de apresentação do Mapa de Riscos durante o planejamento e a execução da contratação;
3.4 Estudos de caso com contratações reais efetuadas por Conselhos;
4.1 Diferenças básicas entre Projeto Básico e Termo de Referência: afinal, existem?;
4.2 Importância: base para um bom edital;
4.3 Responsabilidade pela elaboração e aprovação
4.4. Requisitos mínimos de um Termo de Referência:
4.5 Exigência de habilitação técnica
4.6 Exigência de Amostra ou de Prova de Conceito;
4.7 Exigência de vistoria técnica.
5.1 – Sistema de Registro de Preços (questões essenciais que devem ser consideradas para a elaboração dos ETPs e Termo de Referência e já em conformidade com o Decreto 11.462/2023);
5.2 – Como contratar eventos de acordo com a jurisprudência do TCU;
5.3 – Como contratar ações publicitárias de acordo com a jurisprudência do TCU.
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